domingo, 6 de setembro de 2009

MTE: sai autorização para concurso de Auditor Fiscal

Quinta-feira, 3 de setembro de 2009.

O Ministério do Planejamento autorizou a realização do concurso para Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com 234 vagas. A autorização foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, o edital deve ser publicado em até quatro meses.

Os cargos exigem nível superior de formação e fazem parte da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A remuneração inicial, paga sob a forma de subsídio, é de R$ 13.067,00.

A autorização condiciona o provimento dos cargos - que dependerá de autorização do Planejamento - à existência de vagas e disponibilidade financeira e orçamentária. O edital do concurso também deverá observar as regras para realização de concursos no Executivo Federal, estabelecidas pelo decreto 6.994/09.

Fonte: http://www.vestcon.com.br

Governo federal vai criar 77.782 vagas em 2010

Terça-feira, 1º de setembro de 2009.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) anunciou hoje que o governo federal vai abrir 77.782 vagas em concursos públicos em 2010. O alto número se deve aos investimentos federais no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em projetos sociais e em educação.

Do total de vagas, 57.901 serão destinadas ao Executivo federal – dessas, 15.040 irão para a substituição de servidores terceirizados. Para o Judiciário, serão destinados 9.096 postos e para Legislativo, 875. A contratação de 77.782 servidores públicos no próximo ano custará o montante de R$ 2,173 bilhões. Os dados constam no Anexo V do Orçamento da União 2010.

Fonte: http://www.grancursos.com.br

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

Vejam porque os CADASTROS RESERVA, adotados inclusive no último certame do STJ, estão se tornando tão comuns nos concursos públicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Veja em que casos a taxa de inscrição pode ser devolvida nos concursos

Domingo, 9 de agosto de 2009.

Suspensão do concurso e adiamento de prova são casos para devolução. De acordo com especialistas, é possível recorrer à Justiça.

Quando o candidato paga a taxa de inscrição para participar de um concurso público ele assume o risco de não ter o dinheiro devolvido caso desista de fazer a prova ou se o exame for suspenso, por exemplo. Apesar de boa parte dos editais especificar que a taxa não será devolvida em nenhuma circunstância, advogados da área de concursos dizem que casos de anulação do concurso ou adiamento das provas dão direito à devolução do dinheiro.

Cinco das maiores organizadoras do país consultadas pelo G1 informaram que o que vale é o que está no edital, mas ressaltaram que há exceções que contemplam a devolução. Veja abaixo:

Cespe/UnB

De acordo com a organizadora, as devoluções de taxas normalmente ocorrem em função de alterações nos requisitos dos cargos. Eventualmente, também pode haver devolução quando a data pré-fixada para as provas é alterada.

Mas a entidade ressalta que é necessário que essas possibilidades estejam expressas no edital de retificação ou de reabertura do concurso.

Consulplan

A Consulplan diz que quando ocorre a suspensão do concurso público a taxa de inscrição é devolvida aos candidatos. Quando o pagamento da taxa é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), comum em concursos de nível federal, a devolução fica sob a responsabilidade do órgão público.

Em caso de adiamento da prova,dependendo das razões da mudança de data, a devolução da taxa de inscrição pode ser efetuada. A Consulplan ressalta, entretanto, que a data da prova é divulgada como "provável", portanto, não há um comprometimento definitivo com relação ao dia proposto.

Se o candidato erra o cargo e quer fazer outra inscrição, ele não terá o dinheiro devolvido caso tenha se inscrito via internet. No entanto, se a inscrição foi presencial ele pode pedir devolução.

Em caso de desistência do concurso, a taxa não será restituída tampouco transferida para outro candidato.

A Consulplan não prevê devolução da taxa ao candidato que não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado levando em conta que no edital está previsto que o candidato é excluído do concurso se faltar ou chegar após o horário estabelecido.

Fundação Conesul

A Fundação Conesul informou que segue o que o edital determina, e as regras podem variar dependendo do concurso. A empresa informa, entretanto, que há situações de excepcionalidade que devem ser atendidas. Um exemplo é a devolução para o candidato que conseguir provar que estava desempregado quando pagou a taxa. Aí ele tem o dinheiro devolvido.

Fundação Universa

A Universa informou que segue o que o edital determina. Os casos em que há devolução de taxa são alteração da data da prova ou qualquer outra fase do concurso - neste caso é estipulado um período para que o candidato encaminhe sua solicitação de reembolso -, e quando o candidato paga em duplicidade o boleto bancário.

No entanto, não cabe reembolso quando o candidato deseja mudar o cargo em que se inscreveu e realizar nova inscrição, por exemplo.

Em casos de falta à prova por problemas de saúde, o candidato deve se dirigir à Central de Atendimento ao Candidato, preencher um requerimento administrativo para pedir a devolução de taxa e apresentá-lo com o laudo/atestado médico para confirmar as condições físicas ou psicológicas que o impossibilitaram de fazer a prova.

Fundação Vunesp

A Fundação Vunesp informou que devolve a taxa nas seguintes situações: suspensão do concurso, adiamento das provas e pagamento em duplicidade da taxa. No entanto, não há restituição para erro de preenchimento na inscrição, desistência do concurso ou não fazer prova por motivos de doença.

Como recorrer

Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), diz que o edital é a “lei do concurso público”, que deve ser seguida tanto pela administração pública quando pelo candidato.

Mas, segundo ele, algumas normas fogem da razoabilidade. “Se o edital disser que a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese nenhuma essa norma pode ser contestada, dependendo da situação”, explica.

Segundo ele, o candidato tem direito a receber de volta a taxa quando um concurso é suspenso ou quando a prova é adiada por um longo tempo. “Foi por motivo de força maior e a administração pública tem o dever de devolver aquele dinheiro”, explica. E, segundo ele, é possível pedir com juros e correção monetária.

Mas o advogado salienta que o motivo para ter direito à devolução tem que partir da administração e não do candidato. “A organizadora irá alegar que teve gastos com a prova dele”, diz.

Segundo ele, é possível entrar com ação nos juizados especiais federais quando o candidato se inscreveu para concursos da esfera federal e federais e nas varas de fazenda pública dos tribunais de justiça quando os cursos são municipais e estaduais. A Defensoria Pública também é outra alternativa e a orientação é gratuita. “No caso de dúvida procure professores de direito administrativo dos cursinhos”, recomenda.

Ele afirma que é possível também entrar na Justiça pedindo indenização por custos de viagem se a prova é suspensa. No caso do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que acabou suspenso em 2007 por fraude, muitos candidatos entraram na Justiça para pedir o ressarcimento das despesas com transporte e hotel, por exemplo.

‘Unilateral’

Para José Wilson Granjeiro, diretor presidente do grupo Gran Cursos, o edital é feito de forma unilateral porque não há uma lei que rege os concursos públicos no país. “Como se trata de um contrato de adesão o candidato aceita”, diz.

Segundo ele, os editais deveriam prever um período para devolução da taxa caso o candidato desistisse do concurso - ele sugere até 30 dias antes da aplicação da prova. Segundo ele, muitas vezes o concurso é anulado e o dinheiro não é devolvido porque as bancas examinadoras alegam que teve gasto para organizar o exame. “O ideal seria o órgão ter a iniciativa de pagar e depois pedir o dinheiro de volta à banca”, diz.

Carlos Eduardo Guerra, advogado de direito administrativo e diretor do Centro de Estudos Guerra de Moraes, defende que a taxa seja devolvida não só quando o concurso é suspenso ou quando a prova é adiada, mas também se forem acrescentadas disciplinas que não estavam previstas no edital original. “Se a prova não é realizada o dinheiro deve ser devolvido porque o serviço não foi prestado. Mas ao se inscrever no concurso o candidato assume o risco”, diz.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Falta de estatuto para concursos provoca avalanche de questionamentos na Justiça

Segunda-feira, 3 de agosto de 2009.

A ausência de normas que padronizem os editais dos concursos públicos mantém os concurseiros em alerta. Diversas legislações contemplam o tema de forma pulverizada e uma das propostas que reúne boa parte das demandas - o Projeto de Lei nº 399/2008 do Senado - está em tramitação lenta no Congresso. Enquanto isso, a Justiça se vê diante de uma avalanche de processos que poderiam ser reduzidos se o estatuto do concurso existisse.

"O ideal é que seja uma lei simples, clara, que projete a aplicação dos princípios constitucionais e que torne os concursos mais seguros", avalia o professor de direito e especialista em concursos William Douglas. A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que os empregos públicos devem ser preenchidos mediante a realização de provas e avaliação de títulos. O texto, que é de 1988, é insuficiente para o leque de exigências necessárias para que a seleção seja feita. Mesmo assim, a fiscalização do cumprimento da lei máxima faz com que exista uma procura cada vez maior pelo atrativo mundo do serviço público, que oferece estabilidade, bons salários e outras vantagens que o mercado privado não possui.

Punições

A proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES) tenta dissecar o problema e, ainda assim, apresenta lacunas. Em 80 artigos, a proposta reúne critérios que vão desde a elaboração do edital até a garantia da posse. "Buscamos a eliminação definitiva dessas frestas que vêm sendo criadas e exploradas por pessoas dedicadas a burlar sistematicamente os princípios constitucionais", argumenta.

A iniciativa surgiu um ano depois que Camata recebeu, em seu gabinete, diversos e-mails e solicitações de candidatos. Diante dessas ações pulverizadas, ele resolveu reunir em um texto as propostas apresentadas. "Multiplicam-se iniciativas pontuais de parlamentares, em várias leis, aspectos isolados desse tema, mas há necessidade de se tratar o assunto em uma abordagem sistemática." A discussão sobre o projeto de lei teve início em outubro de 2008 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, desde abril, está sob a responsabilidade do senador Marcelo Crivella, relator da matéria.

Os principais pontos de polêmica abrangem prazos mínimos entre publicação do edital, inscrições, provas, nomeação, formação de cadastro de reserva e ausência de punição para irregularidades cometidas por organizadoras e órgãos contratantes. Questões como essas passaram a figurar nos processos judiciais com maior frequência. "Não temos todos os instrumentos legais, processuais e materiais para sermos ágeis e eficientes", admite William Douglas, que também é juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ).

De acordo com Douglas, editais malfeitos e cheios de retificações atrapalham a preparação dos candidatos. "Falta antecedência dos editais e há obscuridades no que diz respeito à matéria e à realização das provas. Essas são as principais falhas das organizadoras", diz .

Nomeação

Quanto ao direito de nomeação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal de Justiça (STF) julgaram procedentes diversos processos a respeito. Mas, mesmo com a jurisprudência, os editais não trazem essa previsão e provocam angústia nos candidatos.

O cadastro de reserva é uma das formas mais comuns para driblar o cumprimento desse direito. O próprio concurso do STJ usou desse recurso para selecionar analistas e técnicos judiciários ano passado. Em casos de problemas mais graves, como fraudes, William Douglas defende penalidades pesadas. "Havendo fraude, a instituição realizadora deveria ser proibida de realizar novos certames por um determinado período", sugere.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

terça-feira, 28 de julho de 2009

Concurso do Banco Central AUTORIZADO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 211, DE 27 DE JULHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto No- 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de trezentos e cinquenta cargos de Analista do Banco Central do Brasil e de cento e cinquenta cargos de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP No- 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Concurso: Polícia Federal abre 600 vagas

Terça-feira, 28 de julho de 2009.

São 400 postos de escrivão e 200 de agente com salários de R$ 7.514

A Polícia Federal tem pressa em selecionar os 400 escrivães e 200 agentes de polícia. O edital foi divulgado ontem, praticamente um mês depois da autorização concedida pelo Ministério do Planejamento. As vagas serão destinadas à Amazônia Legal, ao Mato Grosso do Sul e às unidades da fronteira e o salário inicial é de R$ 7.514,33.

Esse concurso é considerado um dos mais difíceis e cobiçados pelos concurseiros. E não é para menos: os interessados devem estar preparados para provas objetivas e discursivas, exames médicos, psicológicos, de aptidão física e digitação (exclusivo para o cargo de escrivão) — de responsabilidade do Cespe —, além do intenso curso de formação feito na Academia Nacional de Polícia.

Todas as 600 oportunidades exigem do candidato nível superior em qualquer área de formação, além de bons antecedentes civis e criminais e habilitação para veículos de categoria B. Ao longo de todo o processo seletivo, os candidatos serão submetidos a avaliações de sua vida pregressa. As vagas serão distribuídas pelas unidades de fronteira, Mato Grosso do Sul e Amazônia Legal — formada pelo estados da Região Norte e parte do Maranhão.

Adesão
O prazo de adesão será de 3 a 18 de agosto. O formulário de adesão, o edital e as instruções normativas que detalham cada etapa estão disponíveis no www.cespe.unb.br e a participação custa R$ 110. No ato da inscrição, o candidato deve optar onde pretende realizar a primeira fase, escolhendo entre todas as capitais federais e Brasília.

Os inscritos deverão comparecer aos locais de prova em 13 de setembro, quando terão cinco horas para responder a 120 questões objetivas e a uma redação, que vale 13 pontos. Serão corrigidos os textos dos 600 candidatos mais bem colocados nas provas objetivas. As outras etapas da primeira fase estão previstas para outubro.

Quem for classificado em todas as etapas, fará o curso de formação, que acontecerá em Brasília. A Academia Nacional de Polícia tem alojamentos para os alunos e, durante a preparação, será pago auxílio financeiro equivalente a 50% do salário inicial.

Polícia Federal
» Vagas: 400 para escrivão e 200 para agente
» Salário: R$ 7.514,33
» Inscrições: 3 a 18 de agosto
» Taxa: R$ 110
» Validade: 30 dias, prorrogável por igual período, a partir da homologação do curso de formação
» Informações: www.cespe.unb.br

Fases
1ª Etapa: Cespe
» Prova objetiva e discursiva: 13 de setembro, à tarde, em todas as capitais estaduais e em Brasília, com questões de português, atualidades, raciocínio lógico, atualidades, legislação especial, noções de informática, de administração, de direito administrativo, de direito processual penal, de direito penal, além de arquivologia (exclusivo para escrivão) e noções de microeconomia e de contabilidade geral (exclusivo para agente).
» Gabarito preliminar da prova objetiva: 15 de setembro
» Gabarito definitivo da objetiva e preliminar da discursiva:29 de setembro
» Avaliação psicológica: 16 a 18 de outubro
» Exame médico: 17 a 19 de outubro
» Teste de aptidão física: 18 a 20 de outubro
» Digitação (exclusivo para escrivão): 25 de outubro
2ª Etapa: Academia da Polícia
» curso de formação: em Brasília

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

segunda-feira, 13 de julho de 2009

O caminho do sucesso

Recebi uma mensagem de motivação por meio de um grupo de e-mails e achei interessante postar aqui:

"Não conheço ninguém que conseguiu realizar seu sonho sem sacrificar domingos e feriados pelo menos uma centena de vezes. O sucesso é construído à noite! Durante o dia você faz o que todos fazem. Mas, para obter um resultado diferente da maioria, você tem que ser especial. Se fizer igual a todo mundo, obterá os mesmos resultados. Não se compare à maioria, pois, infelizmente ela não é modelo de sucesso. Se você quiser atingir uma meta especial, terá que estudar no horário em que os outros estão tomando chopp com batatas fritas, terá de planejar, enquanto os outros permanecem à frente da televisão, terá de trabalhar, enquanto os outros tomam sol à beira da piscina. O mundo não está nem aí se você está cansado ou triste, ele simplesmente não pára. E quem vive lamentando ou reclamando da vida nunca vai conseguir chegar a lugar algum. A realização de um sonho depende de dedicação. Há muita gente que espera que o sonho se realize por mágica, mas toda mágica é ilusão, e a ilusão não tira ninguém de onde está, em verdade a ilusão é combustível dos perdedores pois: quem quer fazer alguma coisa, encontra um MEIO; quem não quer fazer nada, encontra uma DESCULPA, e isso vale pra tudo na vida!".

Autor: Janaína Rodrigues (com adaptações).

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Professor dá dicas de estudo para provas do TCU

Sexta-feira, 10 de julho de 2009.

À véspera das provas do Tribunal de Contas da União (TCU), que serão realizadas no próximo fim de semana (11 e 12/7), o candidato faz as últimas revisões do conteúdo das avaliações. O Correioweb entrevistou o professor Emerson Caetano, que dá aulas em cursos preparatórios, e procurou saber quais pontos merecem mais atenção na hora da revisão.

De acordo com o professor, nas provas objetivas alguns tópicos devem ser revistos com mais atenção. São eles: méritos administrativos, anulação e revogação de atos, administração indireta, diferença entre órgão e entidade de administração indireta, modalidades de licitações, contratos administrativos, cláusulas exorbitantes e rescisão de contrato.

Quanto às provas discursivas, Emerson Caetano considerou alguns temas prováveis: obrigatoriedade de licitação (dispensa), modalidade de licitação (cabimento /adequação), contratos administrativos - art. 58 da lei 8666/93 (cláusulas exorbitantes).

Seleção:
São oferecidas 128 oportunidades para as funções de técnico de controle externo (nível médio) e analista (nível superior), com salários de R$ 5.668,91 e R$ 9.849, 38. A seleção será organizada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE /UnB). Os aprovados vão trabalhar na capital federal.

As 107 chances de nível superior são para analista nas áreas de controle externo (88), medicina (1) e apoio técnico administrativo - tecnologia da informação (18). As outras 21 oportunidades de nível médio são destinadas à função de técnico administrativo. A jornada de trabalho é de 40h semanais.

A seleção constará de provas objetivas, de conhecimentos básicos e específicos, e discursivas para todos cargos. As avaliações para as funções de nível superior serão aplicadas nos dias 11 e 12 de julho, pela tarde. Os candidatos às funções de nível médio farão as provas no dia 12 de julho, pela manhã. Haverá ainda o Programa de Formação, de caráter eliminatório.

Fonte: http://www.correioweb.com.br

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Saiba como se preparar para o concurso do Banco Central

Quarta-feira, 1º de julho de 2009.

No início desta semana, o Banco Central (Bacen) publicou o edital de uma das seleções mais esperadas do ano. São vinte vagas para procurador, cargo que exige graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entre outras vantagens, o salário inicial, de R$ 14.549,53, é o que faz com que milhares de pessoas de várias regiões do Brasil se programem para concorrer às oportunidades. Mas os candidatos sabem que a disputa não vai ser nada fácil. É que, além da grande concorrência, algumas mudanças no edital em relação à última seleção para o cargo tornaram o concurso muito mais difícil. Duas novas disciplinas foram incluídas no conteúdo da prova: Direito Tributário e Direito Previdenciário. Outra alteração significativa é quanto ao número de avaliações. Ao invés de apenas uma prova discursiva, como era feito antes, o processo seletivo terá três delas.

Segundo a Vestcon Concursos, muitos interessados já se vêm se preparando desde fevereiro, quando foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que autorizava a abertura da seleção. Só neste cursinho, por exemplo, foram abertas no começo do ano quatro turmas, com cem alunos cada, exclusivamente para o processo seletivo do Bacen. Mas e quem ainda não começou a se preparar, o que deve fazer? A aplicação dos testes está prevista para o dia 30 de agosto. A apenas dois meses dos exames, ainda dá tempo de estudar?

Depende. Dois meses é tempo suficiente para estudar e passar desde que o candidato já venha se preparando para concursos, de forma geral, há algum tempo. São os chamados "concurseiros de carteirinha". Mas até eles terão que se esforçar mais: por dois meses, os concorrentes deverão se dedicar exclusivamente aos estudos. Passeios? Viagens? Happy hours e churrascos? Concurseiros, esqueçam. Esse é o período que o professor Gladson chama de "imersão". Gladson Miranda é defensor público e coordenador de carreiras jurídicas do Vestcon Concursos. De acordo com ele, quem quiser se tornar um novo procurador do Banco Central terá que se dedicar muito até o dia 30 de agosto. "Mas vai valer a pena!", garante o professor.

Infelizmente, pessoas que nunca estudaram para concurso e pretendem começar agora têm pouquíssimas chances de serem aprovadas em uma seleção como a do Banco Central. Neste caso, sessenta dias é um tempo muito pequeno para que o novo candidato se prepare de maneira adequada. Afinal, além das disciplinas básicas do Direito, há também as específicas, que só são conhecidas a partir da publicação do edital. Portanto, quando o documento de abertura do concurso for divulgado, o concurseiro já deve ter pleno domínio das matérias gerais para que ele possa se dedicar completamente aos estudos do conteúdo específico.

Se você já é um "concurseiro de carteirinha" e pretende disputar uma das oportunidades para procurador oferecidas pelo Bacen, preste atenção. Para facilitar a vida dos candidatos, o Correioweb pediu ao professor algumas dicas e estratégias de estudo. Confira:

Nova organizadora
O Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) será o responsável pela elaboração da prova. Isso significa que, para não ter grandes surpresas, o candidato deve estudar e analisar provas de concursos da área jurídica organizados pelo Cespe desde 2007. Os exames de outras seleções para procurador do Bacen também devem ser estudados.

Direito Tributário e Direito Previdenciário
Pela primeira vez, estes dois temas vão ser abordados nos exames. Perguntas sobre estes assuntos estarão presentes na prova objetiva. Quanto às avaliações dissertativas, questões sobre Direito Tributário estarão presentes em todos os exames. Já a disciplina de Direito Previdenciário só vai ser cobrada no último teste de dissertação. Para alívio geral, os dois conteúdos não serão pedidos na prova oral.

Provas discursivas
É isso mesmo. São três! Os concorrentes terão que responder a três perguntas em cada uma delas. Mas isto não é tudo. Na primeira avaliação, o candidato deverá preparar um parecer. Já no segundo teste, será pedida a elaboração de uma peça judicial. Por fim, no terceiro exame, o desafio é a dissertação. A dica é prestar bastante atenção aos tipos de texto pedidos. Organize com clareza as idéias para escrevê-las conforme as necessidades de cada estilo.

Específicas
Vale a pena dar mais atenção às disciplinas específicas pedidas na seleção do Banco Central. Isso faz toda a diferença, já que diz respeito aos assuntos das questões mais importantes da seleção e que, por este motivo, contam mais pontos na correção. Além disso, as matérias básicas já foram (ou deviam ter sido) bastante estudadas. Afinal, como já foi dito, é possível se dedicar a elas antes da divulgação do edital.

Determinação e tranquilidade
O professor Gladson Miranda acredita que, quanto menor o tempo para estudo, melhor utilizado ele será. De acordo com Gladson, a proximidade da data das provas e, em alguns casos, a falta de tempo para o estudo fazem com que os concurseiros se dediquem com mais cuidado e atenção. Portanto, não se desespere, não fique nervoso. O tempo é suficiente desde que seja bem aproveitado. Na véspera das avaliações, procure relaxar. É difícil, mas tente. Durma cedo e se alimente bem. Corpo e mente descansados produzem melhores resultados.

Fonte: http://www.correioweb.com.br