segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Mensagem de final de ano

Prezado concursando e concurseiro,

Estou aqui para desejar que hoje, véspera de uma data tão especial, além da comida farta e dos presentes, o espírito natalino reine em seu lar com as bênçãos de Deus.

Desejo também que 2013 seja um próspero ano, e que nele você conquiste seu tão sonhado espaço no serviço público.

Esses são meus mais sinceros votos!

Abraços,
Marcelo Hirosse

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Coaching para concursos públicos: CNJ, TJDFT, STJ, MPU

O edital do concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicado em 19/11/2012, conforme notícia constante do texto “CNJ lança concurso com 177 vagas de níveis médio e superior”. A aplicação das provas de Técnico e Analista Judiciários está prevista para 17/2/2013 (domingo). Ou seja, faltam 57 dias. O concurso público será executado pelo CESPE/UnB.

As vagas estão distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário - Áreas Judiciária, Administrativa, e outras 10 de Apoio Especializado, e de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Apoio Especializado – Programação de Sistemas.
Nesse certame, houve inovação na parte do conteúdo e forma de cobrança para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa. As tradicionais disciplinas cederam espaço às então cobradas em concursos de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA). Agora o candidato precisa estudar: Língua Portuguesa, Noções de Informática, Atualidades, Noções de Arquivologia, Ética no Serviço Público, Regimento Interno, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Administração Geral e Pública, Administração Financeira e Orçamentária e Legislação Especial. Além das provas objetivas, o concursando terá de realizar uma prova discursiva.

Interessante notar que, com exceção de Noções de Arquivologia, estão sendo cobradas as mesmas matérias para o cargo de AJAA.

Há poucos dias saiu a notícia de que o CESPE também será responsável pela realização do concurso do TJDFT e, provavelmente, do STJ e MPU. Os citados certames estão previstos para o primeiro semestre de 2013.

Penso que uma boa estratégia de estudo seria focar no concurso do CNJ e daí partir para os demais. Assim, para quem pensa em prestar TJDFT, STJ e MPU, o CNJ pode ser um bom simulado. Por meio dos serviços de coaching, pretendo ajudá-los nessa empreitada.

Ressalto que as remunerações iniciais dos cargos de Analista e Técnico Judiciários são, respectivamente, R$ 7.452,42 e R$ 4.842,82 (sem considerar o aumento previsto para os próximos anos). Trata-se de órgãos federais, vinculados à Lei n. 11.416/2006.

A quem interessar, favor ler o texto "Coaching para concursos públicos" para obter informações gerais. Entre em contato por intermédio do e-mail contato@marcelohirosse.com.br ou poste seu comentário ao final do texto, se preferir.

Consultoria x Coaching para concursos públicos

Nas diversas consultas que recebo a respeito do coaching para concursos públicos, deparo-me com dúvidas relacionadas à prestação de serviços que em grande parte existem devido à confusão de conceitos. Não atribuo tal ocorrência ao mero desconhecimento por parte do cliente acerca do assunto, mas também à falta de conhecimento dos próprios profissionais que dizem prestar serviços de coaching enquanto trabalham com consultoria.
 
Pretendo, com este texto, apresentar as diferenças entre a consultoria e o coaching para concursos públicos.
  
Do site Wikipédia, é possível extrair as características do consultor:
[...]. Segundo Peter Block (1991), "o consultor é uma pessoa que, por sua habilidade, postura e posição, tem o poder de influência sobre pessoas, grupos e organizações, mas não tem poder direto para produzir mudanças ou programas de implementação". (grifo nosso)
[...]
Um consultor, como qualquer outro profissional ligado à área empresarial, deve ter como característica pessoal o que se chama de "CHA" no estudo da administração de empresas, ou seja, deve possuir conhecimentos, habilidades e atitudes. Não basta saber o que fazer, é preciso saber como e querer fazer algo. 
 
Na definição apresentada pelo mesmo site, o coaching:
é um processo definido como um acordo entre o coach (profissional) e o coachee (cliente) para atingir a meta desejada pelo cliente, onde o coach apoia o cliente na busca de realizar as metas de curto a longo prazo através da identificação e uso das próprias competências desenvolvidas, como também do reconhecimento e superação de suas fragilidades. 
 
O coach de concursos públicos, em outras palavras, é o profissional que trabalha diretamente com o candidato, buscando auxiliá-lo em sua preparação para o concurso público, otimizando o tempo de estudo e identificando os erros e dificuldades neste processo de preparação. 
 
Observe que já temos uma diferença básica: o consultor não tem poder direto para produzir mudanças! Isso ocorre porque apesar de identificar os problemas do candidato em sua preparação e indicar a solução, o consultor não acompanha o cliente nessa fase crucial que é a efetiva execução de tudo o que foi sugerido por meio da consultoria. Por isso, a consultoria se dá por sessões e com horário marcado. 
 
A palavra coaching significa treinamento, e coach, treinador. Fazendo a analogia com um time de futebol, por exemplo, o treinador necessita estar em constante contato com a equipe para frequentemente apontar os erros e valorizar os acertos até a efetivação da prova final: o jogo. Imagine se ele aparecesse apenas algumas vezes para dar dicas e conselhos para o time, o que poderíamos esperar? Que alguns jogadores iriam realmente seguir à risca a orientação, porém outros rapidamente esqueceriam ou não levariam a sério o que ouviram. 
 
Com o coaching a proposta é diferente, posso dizer que possui as características de uma consultoria, porém em caráter contínuo. Ou seja, o contato é diário desde a contratação dos serviços até o objetivo final, qual seja, a prova do concurso. Dessa forma, é possível efetivamente acompanhar o candidato e orientá-lo, buscando sempre corrigir os erros na fase da preparação e incentivá-lo a continuar firme na batalha pelo tão sonhado cargo público.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Direito Processual Penal - Presunção de Inocência, Estado de inocência, Tratamento de Inocente ou Presunção de Não-culpabilidade

Nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Significa dizer que, enquanto a sentença não se tornar definitiva, ninguém poderá ser considerado culpado. Disso decorrem algumas conclusões:
 
- O ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, se o MP imputa um homicídio ao João, não será ele quem terá que provar que é inocente, mas sim o Ministério Público que terá que provar ser ele culpado;
 
- Havendo dúvidas na valoração de uma prova, devemos adotar a interpretação mais benéfica ao acusado. Além disso, temos também o princípio do in dubio pro reo, ou seja, havendo dúvidas quanto à inocência ou não do acusado devemos absolvê-lo;
 
- No curso da instrução, devemos dar um tratamento de inocente ao acusado, especialmente quando da análise dos requisitos para decretação de sua prisão provisória.
 
Importante acrescentar apenas que, nos termos da Sumula 09 do STJ, a existência da prisão provisória não ofende o princípio da presunção de inocência.
 

domingo, 25 de novembro de 2012

Dez passos para ser aprovado em concurso público

A aprovação em concurso público depende de disciplina que nem todos têm. Para desenvolvê-la e chegar ao objetivo maior, algumas atitudes estão ao alcance de qualquer pessoa, especialmente dos concurseiros. [...] São dez os passos a serem seguidos, que detalharei neste artigo.

1. Local de estudo – Encontre um lugar reservado, para estudar em ambiente calmo e silencioso. Isso irá auxiliá-lo na concentração durante as horas dedicadas ao repasse das aulas ou à leitura de textos que fazem parte do programa do concurso.

2. Simulados regulares – Faça simulados regularmente. A disciplina deve ser sua eterna aliada. Firme um compromisso com familiares e amigos e conte com o apoio deles. [...]

3. Inexperiência e imediatismo – É o caso do aluno que, na véspera do concurso, intensifica o estudo ou passa a noite revisando o conteúdo e, no dia seguinte, na hora da prova, depara com um inimigo chamado estresse. O imediatismo também deve ser evitado pelo candidato. [...] Adquira segurança para que, no final, possa dar um sprint.

4. Simulações – O concurseiro deve ter a preocupação de se habituar ao estudo em locais públicos e com certo nível de barulho, porque podem ser essas as condições do local do exame. Outra simulação válida tem a ver com o tempo de realização das provas: estude durante o mesmo tempo que durará o exame, a fim de que o corpo esteja bem preparado na hora do concurso.

5. Tempo como aliado – [...] Além da complexidade do conteúdo das provas, um dos grandes inimigos do candidato é o tempo. Saber administrá-lo na resolução das questões é um grande diferencial nos concursos. Sugiro que o candidato faça cursos de leitura dinâmica e de memorização.

6. Sem desânimo – [...] concursandos não podem se dar ao luxo de tirar férias ou de parar de [...] estudar sem antes alcançarem seus objetivos. Devemos ignorar o senhor Desânimo e outros tipinhos, em busca do pelotão em que se encontram as senhoras Disciplina, Perseverança, Superação e Energia.

7. Concorrência – Não se intimide com a concorrência. Dos outros candidatos, apenas 10% possuem alguma chance de classificação no concurso. Assim, um simples detalhe pode garantir ao candidato excelente pontuação. Refiro-me a diferenciais, como ter feito um curso de exercícios ou um curso por matéria, ter assistido a uma aula particular, ter estudado um caderno de prova comentado.

8. Concentre-se – Manter o foco e a concentração são essenciais para alcançar o objetivo. É preciso vigiar seus passos para não cair nas armadilhas da desconcentração. O foco nos estudos e nos objetivos é importante instrumento para obter sucesso. [...]

9. Engane o sono – Desenvolvi ótima técnica para isso quando fazia faculdade. Certa vez, li que o ser humano dorme apenas quando esquenta os pés. Então, para me manter acordado de madrugada — já que trabalhava durante o dia e estudava de noite —, colocava os pés numa bacia com água fria e, durante algumas horas, estudava com afinco. Trata-se de método natural que apliquei com freqüência e que me ajudou bastante. Por que não experimentar?

10. Na hora “H” – Lembre-se de que há questões elaboradas para ninguém responder. O intuito é desarticular o candidato e abatê-lo psicológica e emocionalmente. Esqueça tal entrave e siga em frente, lembrando-se de que até 10% dos itens poderão ser resolvidos com base no conteúdo fornecido na própria prova. Separe um tempo para cada matéria e pelo menos trinta minutos para marcar o cartão de respostas. Os editais costumam estabelecer nota mínima em cada prova e no grupo de provas. Portanto, não adianta gabaritar algumas disciplinas e não tirar a nota mínima em outras. Eis um macete: no exame, o candidato vai deparar com questões irresolúveis (coloque “C”, de “complexo”, e esqueça), questões que provocam alguma dúvida (coloque “V”, de “voltar”) e questões fáceis (resolva-as imediatamente e assinale logo o gabarito).

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CNJ lança concurso com 177 vagas de níveis médio e superior

Segunda-feira, 19 de novembro de 2012.

As remunerações são de R$ 6,6 mil e R$ 4 mil. As inscrições começam no dia 7 de dezembro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai preencher, por meio de concurso público, 177 vagas para os cargos de Analista Judiciário, de nível superior, e Técnico Judiciário, de nível médio. As remunerações oferecidas são, respectivamente, R$ 6.611,39 e R$ 4.052,96. Do total de vagas, 11 são reservadas aos candidatos deficientes. Também haverá cadastro de reserva.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 7 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013. Os interessados podem se inscrever no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cnj_12. As taxas são R$ 100,00 para nível superior e R$ 60,00 para nível médio.

As 84 vagas para o cargo de Analista estão distribuídas entre as áreas Judiciária, Administrativa e de Apoio Especializado, com oportunidades para graduados em cursos como Direito, Contabilidade, Pedagogia, Informática, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Estatística, Psicologia, Sociologia ou em qualquer área de formação.

Já as 93 vagas para o cargo de Técnico estão divididas entre as áreas Administrativa e Apoio Especializado – Especialidade: Programação de Sistemas. Para Apoio Especializado, além do ensino médio ou de curso técnico equivalente, o candidato de ter curso técnico de programação ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação, com carga horária de, no mínimo, 120 horas/aula.

Todos os candidatos serão selecionados por meio de provas objetivas e provas discursivas, que serão aplicadas em Brasília (DF) na data provável de 17 de fevereiro de 2013.

SERVIÇO
Concurso: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Cargos:
Analista Judiciário (nível superior) e Técnico Judiciário (nível médio)
Vagas: 177, sendo 11 reservadas aos candidatos deficientes, e cadastro de reserva
Remunerações: de R$ 6.611,39 (nível superior) e R$ 4.052,96 (nível médio)
Inscrições: 7 de dezembro a 4 de janeiro de 2013
Taxas: R$ 100,00 (nível superior) e R$ 60,00 (nível médio)
Provas objetivas e prova discursiva: 17 de fevereiro de 2013

Fonte: http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=925

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Concurso do TRT é remarcado para 3 de fevereiro

Segunda-feira, 12 de novembro de 2012.

Em reunião no TRT-10ª Região nesta segunda-feira (12), a presidente do Tribunal, desembargadora Elaine Vasconcelos, e os representantes do Cespe/UnB e da Comissão do Concurso para provimento de vagas no Tribunal decidiram remarcar as provas do certame para o dia 3 de fevereiro. O concurso foi suspenso ontem (11) em virtude de problemas na estrutura do edifício de um dos locais de prova em Brasília.  

Para o TRT, a nova data atende aos quesitos de segurança, eficácia e qualidade do certame, bem como às inúmeras manifestações de candidatos que pediram para que as provas fossem realizadas após o período de férias. “A data também atende à necessidade do TRT de prover as vagas abertas no concurso”, afirma a presidente do Tribunal.

Estavam presentes à reunião os membros da Comissão do Concurso, desembargador Pedro Foltran (presidente), juiz Oswaldo Neme e servidores Rosemary Wargas e Jodeir Rodrigues, além dos representantes do Cespe/UnB Roberto Portela, Ricardo Carmona e Ricardo Bastos Cunha.

Fonte: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom%2Findex.php&ponteiro=42643

Concurso do TRT da 10ª Região está suspenso

Domingo, 11 de novembro de 2012.

As provas serão reaplicadas e as novas datas serão divulgadas oportunamente.

O Cespe/UnB informa que o concurso para preenchimento de 28 vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que tem jurisdição no Distrito Federal e em Tocantins, foi suspenso em função de problemas na estrutura do prédio da Universidade Paulista (UNIP), localizado na quadra 913 Sul, em Brasília/DF. 

O Coronel Sérgio Bezerra, Subsecretário de Operações da Defesa Civil do Distrito Federal, recomendou a suspensão do certame. “O que ocorreu foi uma dilatação e estufamento do piso de salas dos blocos A e I. O piso se deslocou da base da laje e acabou provocando barulho e gerando pânico nas pessoas. Para evitar que isso ocorra novamente, recomendamos a suspensão do concurso”, afirmou o Coronel.

As provas estavam sendo realizadas neste domingo (11/11), no período da manhã, para os cargos de Analista. No período da tarde, estavam previstos os exames para os cargos de Técnico. As cidades de prova são Brasília/DF e Palmas/TO. 

O Cespe/UnB informa, ainda, que o concurso será reaplicado para todos os 54.983 inscritos e que as novas datas de aplicação das provas serão divulgadas oportunamente. 

Fonte: http://www.cespe.unb.br/NoticiasHTML/LerNoticia.asp?IdNoticia=915

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Arquivologia - Escolha do método de arquivamento a ser adotado quando da organização do arquivo

Um dos assuntos mais frequentes nas provas de Arquivologia é a “Ordenação dos Documentos”, que consiste na aplicação dos métodos de arquivamento visando dar aos documentos uma ordem lógica que permita localizá-los quando necessário.

Existem várias maneiras de se organizar os documentos, fundamentadas em quatro métodos básicos: alfabético, geográfico, numérico e ideográfico. O estudo das regras que compõem cada método é fundamental para que o concursando consiga resolver as questões sobre o assunto.

Ao final do tópico, existe a dúvida: qual é o melhor método para ser organizar um arquivo? Como definir a metodologia adequada que melhor atenda às necessidades da instituição que está sendo organizada?

Ao contrário do que ocorre nas bibliotecas, onde há uma metodologia padronizada de organização em nível universal, a ordenação dos documentos de arquivo exige um estudo aprofundado do material a ser ordenado. Há que se considerar dois aspectos fundamentais: a natureza dos documentos a serem arquivados e a estrutura da entidade que está sendo organizada.

Em resumo, em um arquivo, há a possibilidade da adoção de diversos métodos de arquivamento diferentes, sendo que para cada tipo de documento deve-se realizar um estudo a fim de verificar a melhor forma de ordenação. Um mesmo tipo de documento, inclusive, pode ser organizado de maneiras diferentes em instituições distintas. Uma empresa pode organizar seus contratos em ordem alfabética e outra por data de assinatura, por exemplo. Conhecer a estrutura e o funcionamento da instituição é, portanto, requisito essencial na definição da melhor forma para organizar o arquivo.

A seguir, algumas questões de concursos anteriores, onde o assunto foi abordado de forma CORRETA.

(Cespe-UnB - ANAC/2009) O método de arquivamento dos documentos de arquivo deve ser definido a partir da natureza dos documentos e da estrutura da organização que produz ou recebe.

(Cespe-UnB-SEAD/CEHAP/PB 2009) - A atividade de classificação de documentos de arquivo exige, por parte do classificador, conhecimentos não só da empresa ou do órgão público, mas da natureza dos documentos a serem classificados.

(Cespe-UnB - Hemobras/2008) A atividade de classificação de documentos de arquivo exige do responsável conhecimentos da administração à qual está vinculado e também da natureza dos documentos a serem classificados.

(Cespe-UnB-MPE/TO / 2006) A escolha mais adequada do método de arquivamento depende da natureza dos documentos a serem arquivados e da estrutura da organização à qual a unidade de arquivo está vinculada.

(Cespe-UnB-Igeprev/PA / 2005) A escolha do método de arquivamento possui uma relação direta com as atividades funcionais da organização a que se destina, pois precisa atender às necessidades da mesma.

(Cespe-UnB-SESPA/PA / 2004) O método de arquivamento é determinado pela natureza dos documentos a serem arquivados e pela estrutura da entidade.

(Cesgranrio-BNDES / 2004) A escolha do método de arquivamento deve ser determinada pela natureza dos documentos a serem arquivados e pela estrutura da entidade.

As questões a seguir forma consideradas INCORRETAS, a partir do que foi exposto anteriormente.

(Cespe-UnB-STM / 2004) Os documentos de arquivo obedecem a um método de arquivamento único.

(Cespe-UnB-TRE-AL / 2004) No que se refere ao arquivamento de documentos, é indicado que a instituição adote um método de arquivamento único.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Direito Administrativo - Poderes Administrativos - Abuso de Poder

Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas aos agentes públicos para exercerem suas funções em benefício da coletividade. Assim, o uso do poder consiste em uma prerrogativa conferida ao administrador público; todavia, não poderá ser empregado de modo abusivo. O uso do poder é lícito, entretanto, o abuso é ilícito.

Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.

Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.

Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

Fonte: https://www.grancursos.com.br/novo/portal/?/41/1009/dicas-de-hoje/acompanhe-a-dica-de-abuso-de-poder-em-direito-administrativo-elaborada-pelo-professor-ivan-lucas - Prof. Ivan Lucas