quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato em cadastro de reserva

Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013.

DECISÃO

A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.

A tese foi firmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos em mandado de segurança interpostos por candidatos que pretendiam assumir vaga na administração pública.

Nos dois casos, os tribunais estaduais haviam decidido que aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora das vagas estipuladas pelo edital, não tinham direito subjetivo à nomeação, estando limitados pelo poder discricionário da administração, segundo o juízo de conveniência e oportunidade. Isso ocorria mesmo diante de vacância e criação de cargos por lei.

A Segunda Turma do STJ, no entanto, entendeu que existe direito subjetivo para o candidato, seja em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte de servidor.

Exceção à regra

A exceção a esta regra, de acordo com o STJ, deve ser motivada pelo poder público e estar sujeita ao controle de legalidade. Para os ministros, o gestor público não pode alegar não ter direito líquido e certo a nomeação o concursando aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva, se as vagas decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrerem no prazo do concurso ao qual se habilitou e foi aprovado. A exceção a esta regra poderá ocorrer se alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).

O cadastro de reserva, na avaliação dos ministros, tem servido de justificativa para frustrar o acesso meritocrático de candidatos aprovados em concursos públicos, na alegação do juízo de conveniência e oportunidade da administração.

Para o ministro Mauro Campbell, que apresentou o voto condutor da tese vencedora, a administração “abdica desse mesmo juízo quando cria cargos desnecessários ou deixa de extingui-los; quando abre sucessivos concursos com número mínimo de vagas para provimento por largo espaço de tempo e quando diz resguardar o interesse do erário com extenso cadastro de reserva, ‘tudo sob o dúbio planejamento estratégico’”.

Impacto orçamentário

O STJ adota entendimento de que a regular aprovação em concurso público em posição compatível com as vagas previstas em edital garante ao candidato direito subjetivo à nomeação. A jurisprudência também reconhece direito ao candidato aprovado em cadastro de reserva nos casos de contratação precária para o exercício do cargo efetivo no período de validade do concurso.

“Não obstante a inequívoca a evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre o tema concurso público a questão que envolve o direito à nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva nos casos de surgimento de vagas merece ser reavaliada no âmbito jurisprudencial”, afirmou Campbell.

A Turma considera que o juízo de conveniência e oportunidade não pode estar apartado de um juízo prévio no momento do lançamento do edital. Cabe ao gestor público agir com probidade, acautelando-se do impacto orçamentário-financeiro redundante das novas nomeações decorrentes na natural movimentação de pessoal no prazo de validade do concurso. Os cargos vagos devem ser extintos e deve haver o remanejamento de funções decorrentes de redução do quadro de pessoal.
 
“Com todas as vênias das abalizadas opiniões divergentes a esta, se esta não for a exegese, o denominado cadastro de reserva servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocionais, tudo por ter pressuposto que o chamamento editalício partira do Poder Público, primeiro cumpridor da lei, sobretudo em um Estado Democrático de Direito”, concluiu Campbell.

Entenda o caso

Em um dos recursos apreciados pelo STJ, além das vagas já previstas em edital, a administração convocou mais 226 vagas candidatos habilitados em cadastro de reserva para prestar serviços no interior do estado da Bahia, com o fim de atender ao programa “Pacto pela Vida”, atingindo o total de 598 convocados.

Desses 598 convocados, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados, o que motivou o candidato que estava na 673ª colocação a interpor mandado de segurança para realizar o curso de formação para soldado da Polícia Militar do estado. O STJ entendeu que, como já havia declaração da necessidade das vagas para atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito subjetivo até a 703ª posição.

No outro recurso apreciado, a Segunda Turma adotou a mesma tese. Contudo, no caso concreto, a candidata não teve êxito com a demanda pelo fato de sua classificação não atingir a convocação.

No caso, a Lei 2.265/2010 do estado do Acre fixou 140 cargos para Auditor da Receita. Como estavam preenchidos 138 cargos, existiam duas vagas a serem supridas. Obedecendo à ordem de classificação e preenchendo as duas vagas restantes, a colocação da candidata não alcançaria as vagas. Ela seria a próxima.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Coaching para concursos públicos: TJDFT

O último concurso público para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi regido conforme Edital n. 1 - TJDFT, de 18/12/2007, retificado pelo Edital n. 2 - TJDFT, de 14/1/2008, e executado pelo CESPE/UnB.

A homologação do resultado final dos concursos de Técnico e Analista Judiciários se deu, respectivamente, pela publicação dos Editais n. 9 - TJDFT, de 28/4/2008, e n. 12 - TJDFT, de 15/5/2008.

Já a validade do concurso foi de 2 anos, a contar da data de homologação do respectivo resultado final do certame, relativo a cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do item 14.27 do mencionado Edital n. 1. A Portaria GPR n. 387, de 22/4/2010, prorrogou o concurso por 2 anos.

Dessa forma, no primeiro semestre de 2012, o prazo de validade do concurso em questão expirou.

A Portaria GPR n. 670, de 16/5/2012, autorizou a realização de novo concurso público visando à formação de cadastro de reserva, bem como provimento de cargos vagos de Analista e Técnico Judiciários, pelos candidatos nele habilitados.

No dia 18/1/2013, foi publicado o edital do novo concurso do TJDFT, conforme notícia constante do texto “TJDFT oferece 110 vagas de níveis médio e superior”. A aplicação das provas de Técnico e Analista Judiciários está prevista para o dia 24/3/2013 (domingo). Ou seja, faltam 60 dias. O concurso será executado pelo CESPE/UnB.

São oferecidas vagas em três áreas do cargo de Analista Judiciário (Área Judiciária (15 vagas), Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal (6 vagas) e Área de Apoio Especializado – Medicina (psiquiatria – 2 vagas)) e em uma do cargo de Técnico Judiciário (Área Administrativa (87 vagas)).

As fases do concurso compreendem a realização de provas objetivas (conhecimentos básicos e específicos) e de prova discursiva (dissertação).

Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme relação a seguir:
-Analista Judiciário – Área Judiciária: 1300ª;
-Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal: 200ª;
-Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Medicina: 30ª;
-Técnico Judiciário – Área Administrativa: 1800ª.

Nesse edital, houve uma mudança significativa no conteúdo programático para o cargo de Técnico Judiciário, sendo que deixaram de ser cobradas as disciplinas Administração Financeira, de Recursos Humanos e de Material, Arquivologia, Qualidade no Atendimento ao Público, Trabalho em Equipe e Matemática, e agora são exigidos conhecimentos nas seguintes matérias:
-Informática;
-Atualidades;
-Ética no Serviço Público;
-Língua Portuguesa;
-Direito Constitucional;
-Direito Administrativo;
-Direito Civil;
-Direito Processual Civil;
-Direito Penal;
-Direito Processual Penal;
-Regimento Interno do TJDFT;
-Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais;
-Organização judiciária do DF e territórios.

Ressalto que o prazo de validade do concurso será de 1 ano, prorrogável uma vez por igual período, e que as remunerações iniciais dos cargos de Analista e Técnico Judiciários são, respectivamente, R$ 8.276,42 e R$ 5.345,03. Trata-se de um órgão federal, também vinculado à Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12774/2012.

Com os serviços de coaching para concursos públicos poderei ajudá-los nessa empreitada. A quem interessar, favor ler o texto "Coaching para concursos públicos" para obter informações gerais. Entre em contato por intermédio do e-mail contato@marcelohirosse.com.br ou poste seu comentário ao final do texto, se preferir.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

TJDFT oferece 110 vagas de níveis médio e superior

Sexta-feira, 18 de janeiro de 2013.

As remunerações são R$ 4.635,02 e R$ 7.566,41, respectivamente. As inscrições começam no dia 25 de janeiro
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios abriu concurso público para preenchimento de 23 vagas para o cargo de Analista Judiciário, de nível superior, além de 87 vagas para Técnico Judiciário, de nível médio. O concurso também formará cadastro reserva. Do total de vagas oferecidas, sete serão destinadas aos candidatos com deficiência.
 
As inscrições podem ser feitas entre os dias 25 de janeiro e 13 de fevereiro, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13. As taxas de inscrição são R$ 60,00 para Técnico Judiciário e R$ 90,00 para Analista Judiciário.
 
As vagas para Analista Judiciário estão divididas em três áreas: Judiciária e Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal, que exigem dos candidatos diploma de nível superior em Direito, além de Apoio Especializado – Especialidade: Medicina, que exige diploma de graduação em Medicina, registro no Conselho Regional da categoria e certificado de Residência Médica em Psiquiatria ou título de especialista emitido pela Sociedade de Psiquiatria e Associação Médica. O cargo tem remuneração de R$ 7.566,41 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais para todas as áreas.
 
Já o cargo de Técnico Judiciário – Área: Administrativa oferece remuneração de R$ 4.635,02 para uma jornada de 40 horas semanais.
 
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursiva, que estão previstas para o dia 24 de março.
 
SERVIÇO
Concurso: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargos: Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
Vagas: 110 vagas, distribuídas entre Analista (23) e Técnico (87)
Remunerações: R$ 7.566,41 para Analista Judiciário e R$ 4.635,02 para Técnico Judiciário
Inscrições: entre 25 de janeiro e 13 de fevereiro
Taxas: R$ 90,00 para nível superior e R$ 60,00 para nível médio
Provas objetivas e prova discursiva: 24 de março de 2013
 
CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13 ou na Central de Atendimento do Cespe/UnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cespe/UnB – (61) 3448 0100.
 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Concurso para agente fiscal de rendas da Fazenda recebe inscrições até dia 18

Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013.

As inscrições para o concurso público para o cargo de agente fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda estão abertas até esta sexta, 18. Os candidatos interessados devem acessar o site da Fundação Carlos Chagas e efetuar a inscrição no valor de R$ 90.

São oferecidas 885 vagas, sendo 782 vagas para a área de gestão tributária e 103 para a área de tecnologia da informação. O cargo exige nível superior em qualquer área. As provas ocorrem nos dias 23 e 24 de março. O salário inicial é de R$ 8.582,75.
 

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Reajuste do Poder Judiciário da União e do MPU

No dia 31/12/2012, foi finalmente publicada a lei que altera a de n. 11.416, de 15/12/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), concedendo reajuste aos mencionados agentes públicos.

Após 4 anos na busca por um reajuste que, no mínimo, igualasse as remunerações dos servidores do judiciário às de carreiras análogas de outros poderes – passando  pela proposta de mudança do modelo remuneratório para o subsídio, pelo pleito de 56% de reajuste no atual modelo, rebaixado para 33% – a Lei n. 12.774, de 28/12/2012, instituiu um aumento de cerca de 26,66%, caso sejam considerados apenas o “vencimento” e “Gratificação Judiciária (GAJ)”, por meio da majoração da citada gratificação de 50 para 90%, a ser implementada em três parcelas jan/2013 (62%), jan/2014 (75,2%) e jan/2015 (90%).

Houve também a redução de 15 para 13 padrões nas carreiras de auxiliar, técnico e analista judiciários. Aos atuais servidores, houve um reenquadramento (mudança de nomenclatura), porém com a manutenção dos atuais vencimentos e do tempo necessário para atingir o final da carreira. Àqueles que ingressarem no PJU a partir de então, iniciarão suas carreiras no antigo padrão A3, atual A1, e com 13 anos chegarão ao seu fim.

Em suma, neste ano, as remunerações brutas iniciais das carreiras de técnico e analista Judiciários, considerando vencimento, GAJ (62%), VPI e Auxílio-Alimentação (R$ 710,00 - Tribunais Superiores), serão iguais a:

-Técnico Judiciário: R$ 5.345,03
-Analista Judiciário: R$ 8.276,42


Ao final da implementação do aumento, em jan/2015, as carreiras de técnico e analista judiciários, considerando vencimento, GAJ (90%), VPI e Auxílio-Alimentação (R$ 710,00 - Tribunais Superiores), passarão a ser como se segue:

-Técnico Judiciário
– Início de carreira: R$ 6.135,79

– Final de carreira: R$ 9.272,01*

-Analista Judiciário
– Início de carreira: R$ 9.573,84
– Final de carreira: R$ 14.719,48*


*Considerando também o adicional de qualificação (AQ) de 10,5% (3% referente à realização de 360 horas de cursos e 7,5%, de curso de especialização).

Efetuando o cálculo com todas as parcelas da remuneração, aos atuais servidores do judiciário (que não possuem vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI), o percentual de aumento real será entre 22,2 e 23,6%. Já os futuros servidores ingressarão percebendo remunerações superiores às anteriormente praticadas, com a diferença percentual entre 28,5 e 30,3%.

É nítida a tentativa de valorização das carreiras dos servidores do PJU, visto que os que almejam ingressar nesse poder perceberão maiores benefícios que os que já se encontram nele.

As mesmas considerações valem para as carreiras do Ministério Público da União (MPU), reguladas pela Lei n. 11.415, de 15/12/2006, alterada pela Lei n. 12.773, de 28/12/2012.

Ressalte-se que no caso do MPU, o reenquadramento dos servidores se deu na mesma classe na qual se encontravam. Já no PJU, haverá casos em que o servidor será “despromovido”, visto que da classe “B” poderá retornar à “A”, ou da “C” à “B”. Como é o caso daqueles que estavam nos padrões B6, B7, C11 e C12. Aberrações jurídicas constantes de uma lei redigida às pressas, apesar do longo tempo de discussão.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Sefaz/SP divulga edital de concurso com 885 vagas para agente fiscal de rendas

Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013.

A Secretaria de Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) abriu novo concurso público com oferta de 885 oportunidades para o cargo de agente fiscal de rendas. Do número total de vagas, 782 são para a área de gestão tributária e outras 103 para tecnologia da informação. Para entrar na disputa por uma das vagas, é necessário possuir diploma de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). As informações estão no Diário Oficial do estado desta quinta-feira (3/1).

Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o certame reservará cinco por cento das chances para candidatos portadores de necessidades especiais. A jornada de trabalho do agente varia de 40 a 44 horas semanais e os salários são de R$ 8.582,75. Interessados podem se inscrever dos dias 7 a 18 de janeiro, pelo site www.concursosfcc.com.br. A taxa é de R$ 90. Todos os inscritos passarão por três provas objetivas; aprovados em todas as etapas ainda passarão por curso de formação. As avaliações estão marcadas para 23 e 24 de março.
 

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Mensagem de final de ano

Prezado concursando e concurseiro,

Estou aqui para desejar que hoje, véspera de uma data tão especial, além da comida farta e dos presentes, o espírito natalino reine em seu lar com as bênçãos de Deus.

Desejo também que 2013 seja um próspero ano, e que nele você conquiste seu tão sonhado espaço no serviço público.

Esses são meus mais sinceros votos!

Abraços,
Marcelo Hirosse

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Coaching para concursos públicos: CNJ, TJDFT, STJ, MPU

O edital do concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicado em 19/11/2012, conforme notícia constante do texto “CNJ lança concurso com 177 vagas de níveis médio e superior”. A aplicação das provas de Técnico e Analista Judiciários está prevista para 17/2/2013 (domingo). Ou seja, faltam 57 dias. O concurso público será executado pelo CESPE/UnB.

As vagas estão distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário - Áreas Judiciária, Administrativa, e outras 10 de Apoio Especializado, e de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Apoio Especializado – Programação de Sistemas.
Nesse certame, houve inovação na parte do conteúdo e forma de cobrança para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa. As tradicionais disciplinas cederam espaço às então cobradas em concursos de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA). Agora o candidato precisa estudar: Língua Portuguesa, Noções de Informática, Atualidades, Noções de Arquivologia, Ética no Serviço Público, Regimento Interno, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Administração Geral e Pública, Administração Financeira e Orçamentária e Legislação Especial. Além das provas objetivas, o concursando terá de realizar uma prova discursiva.

Interessante notar que, com exceção de Noções de Arquivologia, estão sendo cobradas as mesmas matérias para o cargo de AJAA.

Há poucos dias saiu a notícia de que o CESPE também será responsável pela realização do concurso do TJDFT e, provavelmente, do STJ e MPU. Os citados certames estão previstos para o primeiro semestre de 2013.

Penso que uma boa estratégia de estudo seria focar no concurso do CNJ e daí partir para os demais. Assim, para quem pensa em prestar TJDFT, STJ e MPU, o CNJ pode ser um bom simulado. Por meio dos serviços de coaching, pretendo ajudá-los nessa empreitada.

Ressalto que as remunerações iniciais dos cargos de Analista e Técnico Judiciários são, respectivamente, R$ 7.452,42 e R$ 4.842,82 (sem considerar o aumento previsto para os próximos anos). Trata-se de órgãos federais, vinculados à Lei n. 11.416/2006.

A quem interessar, favor ler o texto "Coaching para concursos públicos" para obter informações gerais. Entre em contato por intermédio do e-mail contato@marcelohirosse.com.br ou poste seu comentário ao final do texto, se preferir.

Consultoria x Coaching para concursos públicos

Nas diversas consultas que recebo a respeito do coaching para concursos públicos, deparo-me com dúvidas relacionadas à prestação de serviços que em grande parte existem devido à confusão de conceitos. Não atribuo tal ocorrência ao mero desconhecimento por parte do cliente acerca do assunto, mas também à falta de conhecimento dos próprios profissionais que dizem prestar serviços de coaching enquanto trabalham com consultoria.
 
Pretendo, com este texto, apresentar as diferenças entre a consultoria e o coaching para concursos públicos.
  
Do site Wikipédia, é possível extrair as características do consultor:
[...]. Segundo Peter Block (1991), "o consultor é uma pessoa que, por sua habilidade, postura e posição, tem o poder de influência sobre pessoas, grupos e organizações, mas não tem poder direto para produzir mudanças ou programas de implementação". (grifo nosso)
[...]
Um consultor, como qualquer outro profissional ligado à área empresarial, deve ter como característica pessoal o que se chama de "CHA" no estudo da administração de empresas, ou seja, deve possuir conhecimentos, habilidades e atitudes. Não basta saber o que fazer, é preciso saber como e querer fazer algo. 
 
Na definição apresentada pelo mesmo site, o coaching:
é um processo definido como um acordo entre o coach (profissional) e o coachee (cliente) para atingir a meta desejada pelo cliente, onde o coach apoia o cliente na busca de realizar as metas de curto a longo prazo através da identificação e uso das próprias competências desenvolvidas, como também do reconhecimento e superação de suas fragilidades. 
 
O coach de concursos públicos, em outras palavras, é o profissional que trabalha diretamente com o candidato, buscando auxiliá-lo em sua preparação para o concurso público, otimizando o tempo de estudo e identificando os erros e dificuldades neste processo de preparação. 
 
Observe que já temos uma diferença básica: o consultor não tem poder direto para produzir mudanças! Isso ocorre porque apesar de identificar os problemas do candidato em sua preparação e indicar a solução, o consultor não acompanha o cliente nessa fase crucial que é a efetiva execução de tudo o que foi sugerido por meio da consultoria. Por isso, a consultoria se dá por sessões e com horário marcado. 
 
A palavra coaching significa treinamento, e coach, treinador. Fazendo a analogia com um time de futebol, por exemplo, o treinador necessita estar em constante contato com a equipe para frequentemente apontar os erros e valorizar os acertos até a efetivação da prova final: o jogo. Imagine se ele aparecesse apenas algumas vezes para dar dicas e conselhos para o time, o que poderíamos esperar? Que alguns jogadores iriam realmente seguir à risca a orientação, porém outros rapidamente esqueceriam ou não levariam a sério o que ouviram. 
 
Com o coaching a proposta é diferente, posso dizer que possui as características de uma consultoria, porém em caráter contínuo. Ou seja, o contato é diário desde a contratação dos serviços até o objetivo final, qual seja, a prova do concurso. Dessa forma, é possível efetivamente acompanhar o candidato e orientá-lo, buscando sempre corrigir os erros na fase da preparação e incentivá-lo a continuar firme na batalha pelo tão sonhado cargo público.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Direito Processual Penal - Presunção de Inocência, Estado de inocência, Tratamento de Inocente ou Presunção de Não-culpabilidade

Nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Significa dizer que, enquanto a sentença não se tornar definitiva, ninguém poderá ser considerado culpado. Disso decorrem algumas conclusões:
 
- O ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, se o MP imputa um homicídio ao João, não será ele quem terá que provar que é inocente, mas sim o Ministério Público que terá que provar ser ele culpado;
 
- Havendo dúvidas na valoração de uma prova, devemos adotar a interpretação mais benéfica ao acusado. Além disso, temos também o princípio do in dubio pro reo, ou seja, havendo dúvidas quanto à inocência ou não do acusado devemos absolvê-lo;
 
- No curso da instrução, devemos dar um tratamento de inocente ao acusado, especialmente quando da análise dos requisitos para decretação de sua prisão provisória.
 
Importante acrescentar apenas que, nos termos da Sumula 09 do STJ, a existência da prisão provisória não ofende o princípio da presunção de inocência.