quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Tribunais aprovam reajuste de 15% para servidores do Judiciário Federal

Quinta-feira, 8 de outubro de 2009.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e os presidente dos Tribunais Superiores e do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal e Territórios aprovaram nesta quinta-feira reajuste de 15% da remuneração dos servidores federais e das tabelas de cargos em comissão e funções comissionadas.

Eles se reuniram ontem para discutir a proposta de revisão do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, já que o último reajuste da categoria foi aprovado em 2006.

Os presidentes das Cortes aprovaram ainda a fixação da GAJ (Gratificação Judiciária) em 135% do vencimento básico. A proposta aprovada pelos tribunais terá de ser referendada pelos ministros do STF, em sessão administrativa.

Salários

Em setembro, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o projeto que aumenta em duas etapas os salários dos ministros do STF.

A partir de 1º setembro, os salários passam de R$ 24,5 mil para R$ 25.725. E para R$ 26.723,13 a partir de fevereiro de 2010. A comissão também aprovou o mesmo reajuste para o procurador-geral da República. Os projetos aguardam sanção presidencial.

Os senadores da CCJ mantiveram o texto aprovado pela Câmara que estabeleceu reajuste de 5% neste ano e de 3,88% em 2010.

Os senadores da CCJ mantiveram o texto aprovado pela Câmara que estabeleceu reajuste de 5% neste ano e de 3,88% em 2010.

Fonte: Folha online

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Banco Central: definida a organizadora do concurso para 500 vagas

Sexta-feira, 2 de outubro de 2009.

A Fundação Cesgranrio será a organizadora do concurso do Banco Central (BC) para 500 vagas, sendo 150 de técnico e 350 de analista. Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o banco informou que a instituição foi a escolhida e que já está ciente da decisão. A escolha aconteceu dentro do prazo estipulado no cronograma divulgado pelo BC (nesta primeira quinzena de outubro), o que reforça a expectativa do edital ser publicado na primeira quinzena de novembro, como também prevê o cronograma.

Para concorrer a uma vaga de técnico, cujos vencimentos iniciais são de R$4.896,25, será necessária apenas a conclusão do ensino médio, e para analista, que tem iniciais de R$12.413,65, o ensino superior completo em qualquer área, como confirmou em entrevista exclusiva no mês de julho o diretor de Administração do banco, Anthero Meirelles.

De acordo com as informações repassadas pela Assessoria de Imprensa do BC, seis instituições apresentaram propostas e a Fundação Cesgranrio foi escolhida levando-se em consideração os critérios estipulados na carta que solicitou a apresentação de propostas. Foi confirmado inclusive, como a FOLHA DIRIGIDA antecipou com base em informações obtidas junto a fontes ligadas aos preparativos do concurso, que as provas serão aplicadas nas dez capitais onde o Banco Central mantém representação: Brasília (sede), Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém.

O BC, no entanto, não se pronunciou em relação às áreas já confirmadas no concurso, também segundo fontes, e limitou-se a informar que "as áreas do concurso ainda não estão todas confirmadas". Conforme FOLHA DIRIGIDA noticiou já foram confirmadas nove áreas, sendo duas para técnico e sete para analista (veja quadro), com destaque para a de apoio técnico-administrativo que provavelmente irá concentrar a maior parte das vagas de nível médio.

TÉCNICO
Apoio Técnico-Administrativo
Segurança Institucional

ANALISTA
Informática - Desenvolvimento de Sistemas
Informática - Suporte
Política Econômico-Monetária
Contabilidade e Finanças
Segurança
Operações e Logística
Gestão, Planejamento e Comunicação

O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Sérgio Belsito, já destacou que a área Administrativa é uma das que mais deve sofrer com a perda de servidores por aposentadoria nos próximos anos e por isso deve inclusive contar com oferta de vagas nos dois cargos. As últimas informações repassadas pela Assessoria de Imprensa do banco, dão conta de que 242 servidores já se aposentaram ao longo desse ano em todas as áreas.

O banco acrescentou ainda que outras questões pertinentes ainda estão sendo discutidas, como a distribuição das vagas por região. "Certamente fecharemos as questões até a data prevista para a publicação do edital", informou a nota repassada pela Assessoria de Imprensa. Em entrevista exclusiva no mês de julho, o diretor de Administração do BC, Anthero Meirelles, disse que a intenção é distribuir as vagas por todas as unidades do banco. "Todas as nossas regionais demandam pessoas. A intenção que todas as áreas e todas as praças sejam contempladas".

Provas - As provas do concurso estão previstas para janeiro. Enquanto isso, uma boa dica é estudar com base na último concurso, realizado em 2005, para ambos os cargos. Naquela oportunidade, os candidatos a técnico passaram por provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Noções de Direito Constitucional e Administrativo, Atualidades e Raciocínio Lógico-Quantitativo) e de Conhecimentos Específicos (Teorias e Normas de Segurança).

Para analista, também houve prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Direito Constitucional e Administrativo, Noções de Economia e Raciocínio Lógico-Quantitativo) e de Conhecimentos Específicos (as disciplinas variaram conforme a área), além de prova discursiva. Houve ainda programa de capacitação para os dois cargos.

Mais vagas - No último dia 22, o presidente do Sinal, Sérgio Belsito, afirmou ainda que em razão das 500 vagas iniciais do concurso serem insuficientes para suprir a necessidade de pessoal do BC, membros da diretoria afirmaram que vão solicitar ao Ministério do Planejamento permissão para convocar 50% mais aprovados ao longo da validade do concurso, como permite a lei. "Não tenha dúvida, o Banco Central está contando com 750 contratações nesse concurso", disse Belsito.

Fonte: Folha Dirigida

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Receita Federal lança edital para 450 vagas de auditor: R$ 13 mil

Cargo exige nível superior em qualquer área.Preenchimento das vagas seguirá ordem de classificação.

Segunda-feira, 21 de setembro de 2009.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (21) o edital para 450 vagas de auditor-fiscal - 23 vagas são reservadas para deficientes. O salário é de R$ 13.067.

O candidato deve ter nível superior em qualquer área. Os aprovados irão atuar nas unidades centrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em Brasília (DF), ou nas unidades descentralizadas, em todos os estados.

Segundo o edital, o candidato conhecerá a distribuição das vagas na matrícula para o programa de formação, que é a etapa final do concurso.

O preenchimento das vagas será feito respeitando a ordem de classificação na primeira etapa do concurso. A lotação não pode ser alterada por um período mínimo de três anos.

As inscrições devem ser feitas das 10h de 28 de setembro até as 23h59 do dia 13 de outubro pelo site http://www.esaf.fazenda.gov.br/. A taxa é de R$ 130.

A primeira etapa terá provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos.

A prova de conhecimentos gerais terá língua portuguesa, espanhol ou inglês, raciocínio lógico-quantitativo e direito civil, penal e comercial. A de conhecimentos específicos 1 terá direito constitucional e administrativo, direito previdenciário, direito tributário e comércio internacional. Já a de conhecimentos específicos 2 terá contabilidade geral e avançada, auditoria, administração pública e economia e finanças públicas.

Os 1.080 candidatos mais bem colocados serão chamados para as provas discursivas – 56 deles portadores de deficiência.

Serão aplicadas duas provas discursivas. Os temas e as questões das provas versarão sobre as disciplinas de direito constitucional e administrativo, direito tributário, comércio internacional, auditoria, administração pública e economia e finanças públicas.

A segunda etapa terá sindicância de vida pregressa e programa de formação, com carga horária máxima de 240 horas.

As provas serão aplicadas nos dias 5 e 6 de dezembro, em todas as capitais.

O prazo de validade do concurso será de seis meses, prorrogável por igual período.

A Receita deverá sair ainda este ano o edital do concurso para analista-tributário, com 700 vagas. O salário é de R$ 7.624,56.

Fonte: http://g1.globo.com

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Banco Central: 500 vagas. 2º e 3º graus. Veja as áreas já definidas

Quinta-feira, 17 de setembro de 2009.

O Banco Central (BC) já definiu parte das áreas do concurso para técnico (de nível médio) e analista (superior), cujo edital está previsto para ser divulgado na primeira quinzena de novembro. Segundo fontes ligadas à preparação do concurso, já foram confirmadas nove áreas (podem ser até 15), sendo sete de analista e duas de técnico, com destaque para a de apoio técnico-administrativo, que deve concentrar grande parte das oportunidades de nível médio.

Serão oferecidas 500 vagas, sendo 150 de técnico, com vencimentos iniciais de R$4.896,25, e 350 de analista, cujos iniciais são de R$12.413,65. Os concursados ainda terão direito a benefícios, como plano de saúde (incluindo cobertura odontológica) e auxílio-alimentação, variando de R$126 a R$161,99, conforme a região, sendo de R$143,99 no Rio de Janeiro. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

A outra área já confirmada para o nível médio é a de segurança institucional. As duas já haviam sido citadas como prováveis áreas para técnico na entrevista concedida em julho à FOLHA DIRIGIDA pelo diretor de Administração do banco, Anthero Meirelles, logo após o recebimento da autorização do concurso.

Com a confirmação, reforça-se a orientação do diretor de que inicialmente é possível estudar com base no programa do último concurso de técnico, realizado em 2005 e que selecionou exatamente para essas duas áreas.

As áreas já definidas para o cargo de analista são: Informática - Desenvolvimento de Sistemas, Informática - Suporte, Política Econômico-Monetária, Contabilidade e Finanças, Segurança, Operações e Logística, e Gestão, Planejamento e Comunicação.

Ainda segundo fontes, as provas, previstas para janeiro do ano que vem, serão de fato realizadas nas dez capitais onde o Banco Central possui unidades, o que inclui o Rio de Janeiro. As demais são Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém, descartando-se assim a hipótese delas acontecerem em todas as capitais do país.

Serão aprovados os mil primeiros

Outras informações confirmadas por fontes do Banco Central dizem respeito à distribuição das vagas pelas regiões e ao número de aprovados no concurso. Em relação à divisão das vagas por unidades do BC, foi reafirmada a intenção de beneficiar todas as praças, o que representaria oportunidades para atuação inclusive na cidade do Rio de Janeiro.

E, conforme a FOLHA DIRIGIDA havia antecipado, o resultado final do concurso relacionará como aprovados os classificados no dobro das vagas para cada cargo, como determina o Decreto 6.944/09, publicado no mês passado e que define normas para os concursos públicos federais, entre outras providências.

Sendo assim, serão até 300 aprovados para técnico e até 700 para analista. Os classificados além do número inicial de vagas poderão ser convocados para substituir aqueles que desistirem da vaga conquistada ou até mesmo para o preenchimento de novas vagas que possam surgir, uma vez que há um dispositivo permitindo a ampliação da oferta inicial de vagas em até 50%. Na entrevista, o diretor Anthero Meirelles admitiu a utilização desse recurso, apesar do banco contar com a possibilidade de realizar concursos anualmente, segundo proposta encaminhada ao Ministério do Planejamento.

Organizador até dia 15 de outubro

Segundo o cronograma estabelecido pelo Banco Central, a organizadora do concurso deve ser escolhida na primeira quinzena de outubro. A definição é fundamental para que os futuros candidatos possam se preparar com base no perfil da banca escolhida. Mas, até lá, conforme orientam os especialistas, os interessados podem basear os seus estudos no concurso anterior.

Na seleção de 2005, a última aberta pelo BC, foram oferecidas oportunidades nos dois cargos. Os candidatos a técnico foram submetidos a provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Noções de Direito Constitucional e Administrativo, Atualidades e Raciocínio Lógico-Quantitativo) e de Conhecimentos Específicos (Teorias e Normas de Segurança).

Já os candidatos a analista tiveram que passar por provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Direito Constitucional e Administrativo, Noções de Economia e Raciocínio Lógico-Quantitativo) e de Conhecimentos Específicos (as disciplinas variaram conforme a área) e ainda por prova discursiva (estudo de caso ou redação, de acordo com a área). Para os dois cargos o processo seletivo contou ainda com programa de capacitação, de caráter eliminatório, realizado em Brasília.

Fonte: Folha Dirigida

Concursando ou concurseiro?

Estas duas palavras, concursando e concurseiro, têm sido usadas indiferentemente, mas rigor têm significados distintos, porque a escolha do sufixo influi semanticamente na palavra derivada. Lembre-se de que semântica é o estudo dos significados.

O sufixo eiro, além de outros valores semânticos, é usado para designar profissão, como nos vocábulos barbeiro, pedreiro, sapateiro, costureiro...

A terminação ndo, formadora do gerúndio, traz uma idéia de processo ou estágio momentâneo, temporários, não definitivos. Educando significa quem está em processo de educação, vestibulando é quem se prepara para passar no vestibular, e ambos os substantivos, por derivados do gerúndio, designam uma fase, um período transitório na vida do cidadão, como formando e doutorando.

Um artigo interessante foi publicado na revista Veja, em dezembro de 2007, de autoria de Stephen Kanitz, dizendo que nos deveríamos chamar brasilianos e não brasileiros, com base nesse mesmo raciocínio, e o autor está absolutamente correto porque, no início de nossa colonização, brasileiro era a profissão de quem extraía, transportava, industrializava ou comercializava o então novo e valioso produto conhecido pelo nome de pau-brasil.

Se alguém escolhe como profissão preparar-se para concurso(s), deve chamar a si mesmo de concurseiro, mas se decide que preparar-se para concurso(s) é apenas uma fase de sua vida e deseja que ela seja curta, deve intitular-se concursando.

Nem sempre a escolha do nome determina o destino do nomeado - eu mesmo tive um amigo de escola chamado Hércules que era o mais raquítico dentre todos os colegas de todas as turmas -, contudo vem sendo muito divulgado pela neurolinguística que escolher e pronunciar com frequência palavras positivas e alegres constitui-se num fator importante para a vida se tornar melhor, ou sorte se mostrar mais benfazeja.

E você? Agora, como se batiza? Concursando(a) ou consurseiro(a)?

Fonte: http://www.vestcon.com.br

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Conselho define jornada de oito horas no Judiciário

Com essa limitação dos servidores requisitados em, no máximo, 20%, é provável que surjam mais vagas nos próximos concursos.

Quarta-feira, 8 de setembro de 2009.

Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. A resolução, aprovada nesta terça-feira (08/09) em sessão plenária do Conselho, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.

De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.

As regras são válidas para todo o país. A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei. “Esse assunto precisa ser disciplinado, pois tem reflexo no orçamento dos tribunais. Há excesso no pagamento de hora extra”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

O CNJ disciplinou, também, os cargos em comissão, que só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Pelo menos 50% desses cargos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação do assunto.

O Conselho também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados. Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de quatro anos para reduzir seu quadro de requisitados, até chegar a esse percentual. Assim, eles deverão ser substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.

Fonte: http://www.cnj.jus.br

domingo, 6 de setembro de 2009

MTE: sai autorização para concurso de Auditor Fiscal

Quinta-feira, 3 de setembro de 2009.

O Ministério do Planejamento autorizou a realização do concurso para Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com 234 vagas. A autorização foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, o edital deve ser publicado em até quatro meses.

Os cargos exigem nível superior de formação e fazem parte da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. A remuneração inicial, paga sob a forma de subsídio, é de R$ 13.067,00.

A autorização condiciona o provimento dos cargos - que dependerá de autorização do Planejamento - à existência de vagas e disponibilidade financeira e orçamentária. O edital do concurso também deverá observar as regras para realização de concursos no Executivo Federal, estabelecidas pelo decreto 6.994/09.

Fonte: http://www.vestcon.com.br

Governo federal vai criar 77.782 vagas em 2010

Terça-feira, 1º de setembro de 2009.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) anunciou hoje que o governo federal vai abrir 77.782 vagas em concursos públicos em 2010. O alto número se deve aos investimentos federais no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em projetos sociais e em educação.

Do total de vagas, 57.901 serão destinadas ao Executivo federal – dessas, 15.040 irão para a substituição de servidores terceirizados. Para o Judiciário, serão destinados 9.096 postos e para Legislativo, 875. A contratação de 77.782 servidores públicos no próximo ano custará o montante de R$ 2,173 bilhões. Os dados constam no Anexo V do Orçamento da União 2010.

Fonte: http://www.grancursos.com.br

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

Vejam porque os CADASTROS RESERVA, adotados inclusive no último certame do STJ, estão se tornando tão comuns nos concursos públicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Veja em que casos a taxa de inscrição pode ser devolvida nos concursos

Domingo, 9 de agosto de 2009.

Suspensão do concurso e adiamento de prova são casos para devolução. De acordo com especialistas, é possível recorrer à Justiça.

Quando o candidato paga a taxa de inscrição para participar de um concurso público ele assume o risco de não ter o dinheiro devolvido caso desista de fazer a prova ou se o exame for suspenso, por exemplo. Apesar de boa parte dos editais especificar que a taxa não será devolvida em nenhuma circunstância, advogados da área de concursos dizem que casos de anulação do concurso ou adiamento das provas dão direito à devolução do dinheiro.

Cinco das maiores organizadoras do país consultadas pelo G1 informaram que o que vale é o que está no edital, mas ressaltaram que há exceções que contemplam a devolução. Veja abaixo:

Cespe/UnB

De acordo com a organizadora, as devoluções de taxas normalmente ocorrem em função de alterações nos requisitos dos cargos. Eventualmente, também pode haver devolução quando a data pré-fixada para as provas é alterada.

Mas a entidade ressalta que é necessário que essas possibilidades estejam expressas no edital de retificação ou de reabertura do concurso.

Consulplan

A Consulplan diz que quando ocorre a suspensão do concurso público a taxa de inscrição é devolvida aos candidatos. Quando o pagamento da taxa é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), comum em concursos de nível federal, a devolução fica sob a responsabilidade do órgão público.

Em caso de adiamento da prova,dependendo das razões da mudança de data, a devolução da taxa de inscrição pode ser efetuada. A Consulplan ressalta, entretanto, que a data da prova é divulgada como "provável", portanto, não há um comprometimento definitivo com relação ao dia proposto.

Se o candidato erra o cargo e quer fazer outra inscrição, ele não terá o dinheiro devolvido caso tenha se inscrito via internet. No entanto, se a inscrição foi presencial ele pode pedir devolução.

Em caso de desistência do concurso, a taxa não será restituída tampouco transferida para outro candidato.

A Consulplan não prevê devolução da taxa ao candidato que não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado levando em conta que no edital está previsto que o candidato é excluído do concurso se faltar ou chegar após o horário estabelecido.

Fundação Conesul

A Fundação Conesul informou que segue o que o edital determina, e as regras podem variar dependendo do concurso. A empresa informa, entretanto, que há situações de excepcionalidade que devem ser atendidas. Um exemplo é a devolução para o candidato que conseguir provar que estava desempregado quando pagou a taxa. Aí ele tem o dinheiro devolvido.

Fundação Universa

A Universa informou que segue o que o edital determina. Os casos em que há devolução de taxa são alteração da data da prova ou qualquer outra fase do concurso - neste caso é estipulado um período para que o candidato encaminhe sua solicitação de reembolso -, e quando o candidato paga em duplicidade o boleto bancário.

No entanto, não cabe reembolso quando o candidato deseja mudar o cargo em que se inscreveu e realizar nova inscrição, por exemplo.

Em casos de falta à prova por problemas de saúde, o candidato deve se dirigir à Central de Atendimento ao Candidato, preencher um requerimento administrativo para pedir a devolução de taxa e apresentá-lo com o laudo/atestado médico para confirmar as condições físicas ou psicológicas que o impossibilitaram de fazer a prova.

Fundação Vunesp

A Fundação Vunesp informou que devolve a taxa nas seguintes situações: suspensão do concurso, adiamento das provas e pagamento em duplicidade da taxa. No entanto, não há restituição para erro de preenchimento na inscrição, desistência do concurso ou não fazer prova por motivos de doença.

Como recorrer

Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), diz que o edital é a “lei do concurso público”, que deve ser seguida tanto pela administração pública quando pelo candidato.

Mas, segundo ele, algumas normas fogem da razoabilidade. “Se o edital disser que a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese nenhuma essa norma pode ser contestada, dependendo da situação”, explica.

Segundo ele, o candidato tem direito a receber de volta a taxa quando um concurso é suspenso ou quando a prova é adiada por um longo tempo. “Foi por motivo de força maior e a administração pública tem o dever de devolver aquele dinheiro”, explica. E, segundo ele, é possível pedir com juros e correção monetária.

Mas o advogado salienta que o motivo para ter direito à devolução tem que partir da administração e não do candidato. “A organizadora irá alegar que teve gastos com a prova dele”, diz.

Segundo ele, é possível entrar com ação nos juizados especiais federais quando o candidato se inscreveu para concursos da esfera federal e federais e nas varas de fazenda pública dos tribunais de justiça quando os cursos são municipais e estaduais. A Defensoria Pública também é outra alternativa e a orientação é gratuita. “No caso de dúvida procure professores de direito administrativo dos cursinhos”, recomenda.

Ele afirma que é possível também entrar na Justiça pedindo indenização por custos de viagem se a prova é suspensa. No caso do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que acabou suspenso em 2007 por fraude, muitos candidatos entraram na Justiça para pedir o ressarcimento das despesas com transporte e hotel, por exemplo.

‘Unilateral’

Para José Wilson Granjeiro, diretor presidente do grupo Gran Cursos, o edital é feito de forma unilateral porque não há uma lei que rege os concursos públicos no país. “Como se trata de um contrato de adesão o candidato aceita”, diz.

Segundo ele, os editais deveriam prever um período para devolução da taxa caso o candidato desistisse do concurso - ele sugere até 30 dias antes da aplicação da prova. Segundo ele, muitas vezes o concurso é anulado e o dinheiro não é devolvido porque as bancas examinadoras alegam que teve gasto para organizar o exame. “O ideal seria o órgão ter a iniciativa de pagar e depois pedir o dinheiro de volta à banca”, diz.

Carlos Eduardo Guerra, advogado de direito administrativo e diretor do Centro de Estudos Guerra de Moraes, defende que a taxa seja devolvida não só quando o concurso é suspenso ou quando a prova é adiada, mas também se forem acrescentadas disciplinas que não estavam previstas no edital original. “Se a prova não é realizada o dinheiro deve ser devolvido porque o serviço não foi prestado. Mas ao se inscrever no concurso o candidato assume o risco”, diz.