quarta-feira, 28 de julho de 2010

Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.

Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.

A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.

Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.

Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.

Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.

“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.

Fonte: http://www.stj.jus.br

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Veja dicas para o concurso do Ministério Público da União

Edital prevê 594 vagas, com salário de R$ 3,9 mil a R$ 6,5 mil.
Organizadora do exame costuma cobrar questões do tipo 'certo e errado'.


O concurso do Ministério Público da União, cujo edital foi divulgado na última semana, é um dos mais esperados do semestre. As inscrições estão abertas para quem tem nível médio e superior. Há oportunidades em todo o país para profissionais de qualquer área e para quem tem formação específica – técnicos e analistas. Estão envolvidas carreiras pouco usuais, como medicina, arqueologia e biologia, entre outras.

São 594 vagas, mas existe um projeto de lei (5491/09) em tramitação que propõe a criação de 6.804 cargos para o MPU. Com isso, é razoável esperar que sejam nomeados mais aprovados do que o previsto. O salário vai de R$ 3.993,09, para nível médio, a R$ 6.551,52, para nível superior. As provas estão marcadas para 11 (cargo de analista) e 12 de setembro (técnico).

Questões multidisciplinares

Houve surpresas no edital. Mudou a organizadora, que deixa de ser a Fundação Carlos Chagas (FCC), do concurso anterior, e vem o Cespe-UnB, que costuma ter questões do tipo “certo e errado”. Cada marcação incorreta representa 0,5 ponto negativo; isso é uma vantagem, pois o candidato pode arriscar um pouco mais nos casos em que tiver dúvida. Quando a cada erro era descontado um ponto, era preciso mais cuidado.

Outra característica importante dessa banca são as questões multidisciplinares. Não adianta estar muito bem preparado em algumas matérias e muito perdido em outras –isso pode comprometer a análise dos itens que contiverem informações sobre mais de um assunto e resultar em erros.

Quem vinha se preparando com base no edital do concurso de 2006 pode ter ficado decepcionado: mudaram todas as disciplinas específicas. De qualquer forma, quem já vinha estudando sai na frente em relação às básicas, que se mantiveram.

Estratégia de estudo

A melhor estratégia de preparação para concurso público é sempre iniciar o estudo pelas matérias básicas, que não costumam sofrer alterações no edital. O domínio dessas disciplinas deixa o candidato mais à vontade na distribuição do tempo após a publicação do edital, quando poderá priorizar o estudo das específicas.

Divulgado o edital, é preciso cuidado para não deixar de lado a manutenção das básicas, que representam recurso importante na hora da prova –vantagem sobre os candidatos de última hora, que têm de estudar tudo ao mesmo tempo.

Assim, as orientações principais para esses dois meses são: preparar um quadro com horários de estudo e distribuir as disciplinas a serem estudadas a cada dia. É importante dedicar mais tempo àquelas para as quais se está menos preparado, separando um período para revisões dos conteúdos já conhecidos.

Provas anteriores da organizadora

Fazer provas anteriores do Cespe também é essencial para estar mais acostumado ao tipo de questões e perceber os detalhes que costumam fazer a diferença ao examinar a prova. Candidato que conhece bem o estilo da banca garante melhor resultado do que aquele que se dedicou somente ao estudo da teoria.

Para quem inicia a preparação a partir da publicação do edital, é mais vantajoso estudar a partir das provas anteriores da organizadora e depois seguir para a teoria solicitada nas questões. Isso trará mais objetividade ao estudo, essencial para quem tem pouco tempo para se familiarizar com muitos assuntos novos.

Chance em dobro

No edital do MPU, a similaridade de matérias para os cargos de técnico e analista, acrescida do fato de que as provas acontecerão em dias diferentes, sugere que quem tem nível superior deve considerar a possibilidade de se inscrever para os dois cargos. Claro que existe o risco do cansaço na segunda prova - cada um deve avaliar suas condições. Por outro lado, as chances de aprovação também são ampliadas.

Fonte: http://g1.globo.com - Lia Salgado

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula a primeira avaliação a que ele se submeteu. O concurso é para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2002.

No STJ, o recurso (chamado de agravo de instrumento) é da União, para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal de segunda instância considerou que a realização do exame psicotécnico carece de objetividade. Para o TRF1, “não é possível extrair o caráter objetivo dos critérios de avaliação constantes” do edital. “Assim, o edital exige que o candidato tenha um perfil profissiográfico para o exercício do cargo, mas não diz explicitamente qual é esse perfil”, concluiu a decisão.

A União argumentou que o TRF1 não determinou que, ante a nulidade do primeiro psicotécnico realizado, se fizesse outra prova, agora atendendo aos parâmetros corretos. Para a União, mesmo sendo declarado nulo o exame, o candidato não teria o direito de passar diretamente para outras fases (como o curso de formação), ou mesmo à nomeação, antes de realizar outros exames.

Baseada em voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma acolheu o argumento da União. Apesar de o candidato ter apresentado comprovantes de aprovação em outros exames psicotécnicos, estes não poderiam ser utilizados em razão da necessidade de exame específico para o cargo.

Fonte: http://www.stj.jus.br

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Anulação de questão de prova

A caminhada do concurseiro é dura: ele estuda com afinco, perde horas de sono e convivência familiar, abdica de diversos prazeres mundanos, tudo isso pelo sonho de tornar-se servidor público. Não é raro, ainda, no meio do caminho, o concurseiro encontrar algumas “pedras”. Porém, aquele que conhece seus direitos não tropeça. Dá um pulo e segue em frente.

A pedra da vez se chama a PROVA. O cara estuda todo o edital, chega no dia “D” e encontra umas aberrações: questões mal elaboradas, com gabarito errado, questões fora do conteúdo previsto no edital. Mas, o que fazer?

No primeiro caso, a alternativa é entrar com um recurso e fundamentar o mesmo. Ressalte-se que o candidato deverá apresentá-lo no prazo e na forma prevista no edital.

Outra pergunta paira no ar: e se a banca não aceitar o recurso? É possível ingressar com uma ação no judiciário solicitando a anulação?

Sobre esta questão, a jurisprudência tem entendido que tal análise implicaria controle do mérito administrativo, logo, foge da competência do judiciário. A ele só compete analisar a legitimidade e legalidade dos atos administrativos. Assim, a análise dos gabaritos apresentados e dos critérios de correção cabe, tão somente, à Administração (Banca Examinadora).

Veja, o que a jurisprudência do TJDFT estabelece sobre este tema:

EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. INVIABILIDADE.

– É indevida a intervenção do Judiciário em análise de prova de concurso público, tendo em vista o subjetivismo na apreciação das questões e a real possibilidade de posicionamentos divergentes entre os aplicadores das diversas áreas de conhecimento, não se podendo erigir o juiz à condição de examinador do certame, cuja competência é exclusiva da banca examinadora.
– Embargos providos. Maioria. (20080110737522EIC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, 1ª Câmara Cível, julgado em 22.03.2010, DJ 15.04.2010 p. 40)

O segundo ponto refere-se à possibilidade de controle judicial da compatibilidade do conteúdo das questões e os programas das disciplinas constantes no edital. Nesse ponto, a jurisprudência tem entendido tratar-se de controle de legalidade, pois o edital, nele incluído o programa, é a lei interna do concurso, e, por isso, suas cláusulas obrigam os candidatos e a Administração Pública. Assim, havendo controvérsia entre o conteúdo cobrado e o conteúdo previsto no edital, é cabível o acesso a jurisdição.

Trago abaixo alguns julgados sobre o tema:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA.

I. Em tema de concurso público, a atuação do Poder Judiciário se restringe à análise da legalidade e da observância das regras contidas no edital, sem interferência nos critérios de avaliação da banca examinadora, a menos que a questão cuja anulação se pretende esteja dissociada dos pontos constantes do programa ou formulada de tal maneira que impeça a análise e a consequente resposta do candidato.
II. A justificativa apresentada pela banca examinadora, em resposta ao recurso administrativo interposto contra a referida questão, encontra-se devidamente fundamentada, apontando com clareza e objetividade, além da correlação do tema proposto com o item do conteúdo programático, a pertinência e a relevância do assunto em face do cargo almejado pelo autor.
III. Ainda que se sustentasse a fragilidade dos argumentos da banca examinadora, o autor não se desincumbiu de produzir prova do direito vindicado, pois, conforme salientado, não se insurgiu no momento processual adequado da decisão que indeferiu a produção de perícia judicial.
IV. Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e julgar improcedente o pedido.(TJDFT, 0815282APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 28.10.2009, DJ 11.11.2009 p. 132)

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES. INOBSERVÂNCIA DO PROGRAMA DE DISCIPLINA CONTIDO NO EDITAL. ILEGALIDADE.

1. Diante de constatação de ter sido objeto de avaliação, em prova objetiva de concurso público, matéria que não estava incluída no programa da disciplina que consta do edital que regia o certame, conclui-se pela inobservância das regras editalícias pela Banca Examinadora do processo seletivo. Hipótese em que se admite a intervenção judicial, no controle da legalidade dos atos administrativos, para anular a questão impugnada e conceder a segurança para atribuir a pontuação correspondente aos candidatos impetrantes.
2. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação. ( TRF1, MAS 2004.01.00.008013-3/DF; Desembargadora Federal: MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES, 6ª Turma, Julgado em 26.06.2009, DJ 20.07.2009 e-DJF1 p. 50).

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
2. In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3. Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4. Recurso provido (STJ, RMS 28854 / AC, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI (1115), T6 – SEXTA TURMA, Julgado em 09.06.2009, DJe 01.07.2009)

Bem, meus amigos, finalizo aqui mais um artigo sobre os direitos do concurseiro. Não esqueçam que além dos direitos, o concurseiro tem seus deveres. Eu resumiria esses deveres em: ESTUDAR, ESTUDAR e ESTUDAR. E mais, seguir em frente na jornada do concurso com persistência e determinação rumo à vaga almejada.

Fonte: http://www.grancursos.com.br - Prof. Ivan Lucas

quinta-feira, 1 de julho de 2010

MPU lança edital com 593 vagas e CR de níveis médio e superior

Quinta-feira, 1º de julho de 2010.

A espera acabou. Os concurseiros que aguardavam a tão esperada seleção pública do Ministério Público da União (MPU) já podem comemorar. O órgão lançou nesta quinta-feira (1/7) o edital de concurso nacional que irá preencher 510 oportunidades de nível médio e 83 de nível superior, além de formar cadastro reserva. As inscrições devem ser feitas no período de 7 a 30 de julho, por meio da página do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da UnB (Cespe/UnB). As taxas de inscrição variam de R$ 50 a R$ 65.

Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão optar pela inscrição presencial, feita em postos de cadastro espalhados por todo o Brasil, listados no edital de abertura. A remuneração varia de R$ 6.551,52 (nível superior) a R$ 3.993,09 (nível médio). Os futuros servidores serão regidos pela Lei 8.112 e terão jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Cargos

Para quem tem nível superior, a seleção oferece oportunidades nos cargos de analista, nas especialidades administrativa, de Antropologia, de Arqueologia, de Arquitetura, de Arquivologia, de Biblioteconomia, de Biologia, de Comunicação Social, de Contabilidade, de controle interno, de Economia, de Engenharia (Agronômica, Ambiental, Civil, de Segurança do Trabalho, Elétrica, Florestal, Mecânica, Química e Sanitária), de Estatística, de Geografia, de Geologia, de Informática (Banco de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Perito e suporte técnico), de Medicina (perito e do trabalho), de Orçamento, de Saúde (Cardiologia, Clínica médica, Dermatologia, Endocrinologia, Enfermagem, Fisiatria, Ginecologia, Nutrição, Odontologia, Pediatria, Psicologia,Psiquiatria e Serviço Social), aturial e processual.

Para quem tem nível médio, as oportunidades são para os cargos de técnico administrativo, técnico de apoio especializado (controle interno, edificação, orçamento, segurança e transporte), técnico de informática e técnico de saúde (consultório dentário e Enfermagem).

Provas

Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Candidatos aos cargos de analista (nível superior) farão prova na data provável de 11 de setembro, no turno da tarde. Já os que se inscreveram para os cargos de técnico (nível médio) devem fazer prova no dia 12 de setembro, também no turno da tarde.

Técnicos de apoio especializado/segurança e técnicos de apoio especializado/transporte não passarão por fazer prova discursiva, mas serão submetidos a teste de aptidão física e prova prática de direção veicular. O edital de abertura foi publicado na página 245, seção 3 do Diário Oficial da União (DOU).

Projeto de lei

As vagas que serão criadas pelo Projeto de Lei 5.491/09 - em tramite no Senado Federal - não entraram no quadro oferecido pelo concurso. Como o PL ainda tramita no Senado Federal e precisa da sanção do presidente da República, as chances só devem ser consideradas a partir do ano de 2011. Além do mais, é necessário autorização orçamentária para as novas contratações.

Fonte: http://www.correioweb.com.br/

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Fundação Universidade de Brasília vai realizar concurso do MPU

Sexta-feira, 28 de maio de 2010.

Extrato de dispensa de licitação foi ratificado pelo procurador-geral da República

A Fundação Universidade de Brasília vai realizar o concurso público para o preenchimento de vagas para as carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU). A informação consta do extrato de dispensa de licitação que se baseia no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, atualizada, e ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com base no artigo 26 da mesma lei.

Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/fundacao-universidade-de-brasilia-vai-realizar-concurso-do-mpu

sábado, 1 de maio de 2010

AGU abre 120 vagas para cargos de níveis médio e superior

Quarta-feira, 28 de abril de 2010.

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (28/4) o edital do concurso público que preencherá 120 vagas. Quem tem ensino médio pode concorrer a 60 oportunidades na função de agente administrativo. Candidatos que concluíram graduação podem disputar 60 chances nos cargos de administrador e contador. As remunerações variam de R$ 2.851,44 a R$ 3.730,31 para uma jornada de trabalho de 40 horas por semana.

Os interessados podem se inscrever entre os dias 30 de abril e 9 de maio por meio da página do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do concurso. A taxa de participação custa R$ 50 para nível médio e R$ 60 para superior.

Do total de vagas, 112 serão para lotação em Brasília (DF), duas em Recife (PE), duas no Rio de Janeiro (RJ), duas em Porto Alegre (RS) e duas em São Paulo (SP).

Todos os candidatos farão provas objetivas no dia 6 de junho. As avaliações serão aplicadas no Distrito Federal e nas capitais dos 26 estados.

Fonte: http://concursos.correioweb.com.br

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Comparativo: Praça - Classificação - Nº de vagas

Em meio a alguns materiais de estudo, encontrei um quadro comparativo que fiz após o resultado final do penúltimo concurso de Técnico do Bacen (2005), o qual prestei.
 
A mesma prova foi aplicada em todo Brasil e era composta por 60 questões (30 de conhecimentos gerais - peso 1, e 30 de conhecimentos específicos - peso 2). O concurso, porém, foi realizado por praça, cada qual com um número específico de vagas.
 
Acertei 28 questões na parte geral e 27, na específica, totalizando 82 pontos - nota 213,69.
 
Com essa nota, fiquei classificado, para a praça de Brasília, em 26º lugar (33 vagas). Vale ressaltar que do 18º ao 30º lugar, todos estavam empatados. O critério de desempate utilizado foi a idade - os mais velhos tinham prioridade.
 
O curioso é comparar em que posição ficaria caso tivesse concorrido às vagas de outra praça:
- Belém - 2º lugar (5 vagas);
- Belo Horizonte - 3º lugar (1 vaga);
- Curitiba - 4º-5º lugares (4 vagas);
- Porto Alegre - 3º lugar (5 vagas);
- Recife - 3º-4º lugares (2 vagas);
- Rio de Janeiro - 4º-5º lugares (8 vagas);
- Salvador - 3º-4º lugares (2 vagas);
- São Paulo - 6º-8º lugares (13 vagas).
 
Notem que nas praças de Belo Horizonte, Recife e Salvador não teria, a princípio, sido aprovado.
Vejam que o nível da concorrência é praticamente o mesmo - visto que ficaria entre os 8 primeiros lugares, com exceção da praça/sede Brasília. Acredito que por isso Brasília seja taxada como a capital dos concursos.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Ensinar exige curiosidade

Estudando a Didática do Ensino Superior, deparei-me com o livro Pedagogia da Autonomia de Paulo Freire e um capítulo me chamou a atenção: ensinar exige curiosidade. Sei que o livro é direcionado ao corpo docente, mas para nós, alunos, ele também traz reflexões. Após ler o citado capítulo, pude perceber que a curiosidade me motivou a querer conhecer mais e mais dos conteúdos cobrados pelos concursos que prestei. Sejam, portanto, curiosos.

Ensinar exige curiosidade
Paulo Freire - Pedagogia da Autonomia
Um pouco mais sobre a curiosidade

Se há uma prática exemplar como negação da experiência formadora é a que dificulta ou inibe a curiosidade do educando e, em conseqüência, a do educador. É que o educador que, entregue a procedimentos autoritários ou paternalistas que impedem ou dificultam o exercício da curiosidade do educando, termina por igualmente tolher sua própria curiosidade. Nenhuma curiosidade se sustenta eticamente no exercício da negação da outra curiosidade. A curiosidade dos pais que só se experimenta no0 sentido de saber como e onde anda a curiosidade dos filhos se burocratiza e fenece. A curiosidade que silencia a outra se nega a si mesma também. O bom clima pedagógico-democrático é o em que o educando vai aprendendo à custa de sua prática mesma que sua curiosidade como sua liberdade deve estar sujeita a limites, mas em permanente exercício. Limites eticamente assumidos por ele. Minha curiosidade não tem o direito de invadir a privacidade do outro e expô-lo aos demais.

Como professor devo saber que sem a curiosidade que me move, que me inquieta, que me insere na busca, não aprendo nem ensino. Exercer a minha curiosidade de forma correta é um direito que tenho como gente e a que corresponde o dever de lutar por ele, o direito à curiosidade. Com a curiosidade domesticada posso alcançar a memorização mecânica do perfil deste ou daquele objeto, mas não o aprendizado real ou o conhecimento cabal do objeto. A construção ou a produção do conhecimento do objeto implica o exercício da curiosidade, sua capacidade crítica de "tomar distância" do objeto, de observá-lo, de delimitá-lo, de cindi-lo, de "cercar" o objeto ou fazer sua aproximação metódica, sua capacidade de comparar, de perguntar.

Estimular a pergunta, a reflexão crítica sobre a própria pergunta, o que se pode pretende com esta ou com aquela pergunta em lugar da passividade em face das explicações discursivas do professor, espécies de respostas a perguntas que não foram feitas. Isto significa realmente que devamos reduzir a atividade docente em nome da defesa da curiosidade necessária, a puro vai-e-vem de perguntas e respostas, que burocraticamente se esterilizam. A dialogicidade não nega a validade de momentos explicativos, narrativos em que o professor expõe ou fala do objeto. O fundamental é que o professor e alunos saibam que a postura deles, do professor e dos alunos, é dialógica, aberta, curiosa, indagadora e não apassivada, enquanto fala ou enquanto ouve. O que importa é que professor e alunos se assumam epistemologicamente curiosos.

Neste sentido, o bom professor é o que consegue, enquanto fala, trazer o aluno até a intimidade do movimento de seu pensamento. Sua aula é assim um desafio e não uma "cantiga de ninar". Seus alunos cansam, não dormem. Cansam porque acompanham as idas e vindas de seu pensamento, surpreendem suas pausas, suas dúvidas, suas incertezas.

Antes de qualquer tentativa de discussão de técnica, de materiais, de métodos para uma aula dinâmica assim, é preciso, indispensável mesmo, que o professor se ache "repousado" no saber de que a pedra fundamental é a curiosidade do ser humano. É ela que me faz perguntar, conhecer, atuar, mais perguntar, re-conhecer.

Boa tarefa para um fim de semana seria propor a um grupo de alunos que registrasse, cada um por si, as curiosidades mais marcantes por que foram tomados, em razão de que, em qual situação emergente de noticiário da televisão, propaganda, de videogame, de gesto de alguém, não importa. Que "tratamento" deu à curiosidade, se facilmente foi superada ou se, pelo contrário, conduziu a outras curiosidades. Se no processo curioso consultou fontes, dicionários, computadores, livros, se fez perguntas a outros. Se a curiosidade enquanto desafio provocou algum conhecimento provisório de algo, ou não. O que sentiu quando se percebeu trabalhando sua mesma curiosidade. É possível que, preparado para pensar a própria curiosidade, tenha sido menos curiosa ou curioso.

A experiência se poderia refinar e aprofundar a tal ponto, por exemplo, que se realizasse um seminário quinzenal para o debate das várias curiosidades bem como dos desdobramentos das mesmas.

O exercício da curiosidade a faz mais criticamente curiosa, mais metodicamente "perseguidora" do seu objeto. Quanto mais a curiosidade espontânea se intensifica, mas, sobretudo, nem a diabolizo, de outro. Por isso mesmo sempre estive em paz para lidar com ela. Não tenho dúvida nenhuma do enorme potencial de estímulos e desafios à curiosidade que a tecnologia põe a serviço das crianças e dos adolescentes das classes sociais chamadas favorecidas. Não foi por outra razão que, enquanto secretário de educação da cidade de São Paulo, fiz chegar à rede das escolas municipais o computador. Ninguém melhor do que meus netos e minhas netas par me falar de sua curiosidade instigada pelos computadores com os quais convivem.

O exercício da curiosidade convoca a imaginação, a intuição, as emoções, a capacidade de conjecturar, de comparar, na busca da perfilização do objeto ou do achado de sua razão de ser. Um ruído, por exemplo, pode provocar minha curiosidade. Observo o espaço onde parece que se está verificando. Aguço o ouvido. Procuro comparar com outro ruído cuja razão de ser já conheço. Investigo melhor o espaço. Admito hipóteses várias em torno da possível origem do ruído. Elimino algumas até que chego a sua explicação.

Satisfeita uma curiosidade, a capacidade de inquietar-me e buscar continua em pé. Não haveria existência humana sem a abertura de nosso ser ao mundo, sem a transitividade de nossa consciência.

Quanto mais faço estas operações com maior rigor metódico tanto mais me aproximo da maior exatidão dos achados de minha curiosidade.

Um dos saberes fundamentais à minha prática educativo-crítica é o que me adverte da necessária promoção da curiosidade espontânea para a curiosidade epistemológica.

Outro saber indispensável à prática educativo-crítica é o de como lidaremos com a relação autoridade-liberdade(ver Freire, Paulo. Professora Sim, Tia não. Cartas a quem ousa ensinar. São Paulo, Olho d´Água, 1995.), sempre tensa e que gera disciplina como indisciplina.

Resultando da harmonia ou do equilíbrio entre autoridade e liberdade, a disciplina implica necessariamente o respeito de uma pela outra, expresso na assunção que ambas fazem de limites que não podem ser transgredidos.

O autoritarismo e a licenciosidade são rupturas do equilíbrio tenso entre a autoridade e liberdade. O autoritarismo é a ruptura em favor da autoridade contra a liberdade e a licenciosidade, a ruptura em favor da liberdade contra a autoridade. Autoritarismo e licenciosidade são formas indisciplinadas de comportamento que negam o que venho chamando a vocação ontológica do ser humano(Ver Freire, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1970. Pedagogia da Esperança. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1995.).

Assim como inexeste disciplina no autoritarismo ou na licenciosidade, desaparece em ambos, a rigor, autoridade ou liberdade. Somente nas práticas em que autoridade e liberdade se afirmam e se preservam enquanto elas mesmas, portanto no respeito mútuo é que se pode falar de práticas disciplinadas como também em práticas favoráveis à vocação para o ser mais.

Entre nós, em função mesma do nosso passado autoritário, contestado, nem sempre com segurança por uma modernidade ambígua, oscilamos entre formas autoritárias e formas licenciosas. Entre uma certa tirania da liberdade e o exacerbamento da autoridade ou ainda na combinação das duas hipóteses.

O bom seria que experimentássemos o confronto realmente tenso em que a autoridade de um lado e a liberdade do outro, medindo-se, se avaliassem e fossem aprendendo a ser ou a estar sendo elas mesmas, na produção de situações dialógicas. Para isto, o indispensável é que ambas, autoridade e liberdade, vão se tornando cada vez mais convertidas ao ideal do respeito comum somente como podem autenticar-se.

Comecemos por refletir sobre algumas das qualidades que autoridade docente democrática precisa encarnar em sua suas relações com a liberdade dos alunos. É interessante observar que a minha experiência discente é fundamental para a prática docente que terei amanhã ou que estou tendo agora simultaneamente com aquela. É vivendo criticamente a minha liberdade de aluno e aluna que, em grande parte, me preparo para assumir e refazer o exercício de minha autoridade de professor. Para isso com, aluno que sonha com ensinar amanhã ou como aluno que já ensina hoje devo ter como objeto de minhas curiosidades as experiências que venho tendo com professores vários e as minhas próprias, se as tenho, com meus alunos. O que quero dizer é o seguinte: Não devo pensar apenas sobre os conteúdos programáticos que vem sendo exposto ou discutidos pelos professores das diferentes disciplinas mas, ao mesmo tempo, a maneira mais aberta, dialógica, ou mais fechada, autoritária, com que este ou aquele professor ensina.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Jornal Correio Braziliense - Caderno "Eu, concurseiro"

Pessoal,
Em entrevista ao Jornal Correio Braziliense, relatei um pouco da minha trajetória nos concursos públicos. A matéria foi publicada no caderno "Eu, concurseiro", edição do dia 15 de fevereiro de 2010.
Esse jornal circula em Brasília.
Segue cópia da versão disponibilizada na web e transcrição da entrevista.
Abraços,
Marcelo Hirosse
 

Na festa de réveillon de 2006, o desejo de Marcelo Hirosse, 25 anos, era a aprovação no concurso do Banco Central (Bacen). Tanto que passou o dia 31 em um cursinho. “Cada minuto era essencial para mim”, lembra. Em 2008, ele foi aprovado na seleção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E não teve que pular sete ondas ou comer sementes de romã. “Um dos meus segredos foi o foco. É preciso ter apenas um concurso em mente. O esquema é acordar, estudar, dormir e respirar pensando no concurso dos seus sonhos.”

Na época da preparação para o Bacen, o estudante tinha que conciliar o trabalho de monitor com o curso de engenharia de redes de comunicação, que fazia na Universidade de Brasília (UnB). Mas ele assume que o mais difícil era deixar de ir aos happy hours com os amigos. O único dia em que ele se permitia descansar era aos sábados. “Fazia um programa mais leve, como ir ao cinema”, conta.

Marcelo estava tão empenhado em conseguir a aprovação que até cronometrava o tempo de estudos. “Queria saber quantas horas líquidas eu efetivamente passava frente aos livros. Quando eu ia ao banheiro, eu parava o cronômetro”, conta. Mas isso não durou muito. Depois de dois meses e meio da pesada rotina, veio a recompensa. “Fiquei na 26º colocação, para técnico do Bacen. Eram 35 vagas”, relembra.

Mas o concurseiro decidiu não parar. Depois que se formou na UnB, o desejo por tentar algum concurso de nível superior foi aumentando. Ele resolveu estudar novamente as matérias básicas, como português, direito constitucional e administrativo, até decidir qual seria o próximo exame. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou-se na nova meta. “Os generosos auxílios, os recessos, a carga horária reduzida e as muitas funções comissionadas, me ajudaram a tomar a decisão”, conta.

Como já havia se preparado para um grande concurso, Marcelo resolveu apenas aprimorar as técnicas que havia utilizado. “Para o Bacen, não faltei nenhuma aula do cursinho. Já para o STJ, fui mais seletivo e estratégico”, explica. Mas uma coisa não mudou: o foco e a determinação do candidato. “Não consegui seguir aquela teoria de relaxar antes da prova”, brinca.

E como se trata de dois grandes concursos, almejados por vários estudantes, as comparações se tornam inevitáveis. “Provas da FCC são normalmente mais fáceis. Foi preciso acertar 55 questões das 60 para garantir minha vaga no Bacen. Quando fui realizar a prova, foquei em saber basicamente o texto seco da lei, pois é assim que a FCC cobra. Já para a prova do Cespe, tentei identificar as possíveis aplicações do conteúdo cobrado”, lembra.

Com o objetivo alcançado e realizado profissionalmente e financeiramente, Marcelo finalmente consegue descansar. “A única coisa em que preciso focar, agora, é em me divertir com os meus amigos”, brinca.