quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Conselho define jornada de oito horas no Judiciário

Com essa limitação dos servidores requisitados em, no máximo, 20%, é provável que surjam mais vagas nos próximos concursos.

Quarta-feira, 8 de setembro de 2009.

Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. A resolução, aprovada nesta terça-feira (08/09) em sessão plenária do Conselho, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.

De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.

As regras são válidas para todo o país. A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei. “Esse assunto precisa ser disciplinado, pois tem reflexo no orçamento dos tribunais. Há excesso no pagamento de hora extra”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

O CNJ disciplinou, também, os cargos em comissão, que só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. Pelo menos 50% desses cargos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais de Justiça encaminhar projetos de lei de regulamentação do assunto.

O Conselho também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados. Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de quatro anos para reduzir seu quadro de requisitados, até chegar a esse percentual. Assim, eles deverão ser substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.

Fonte: http://www.cnj.jus.br

7 comentários:

Anônimo disse...

Marcelo, um absurdo este aumento de carga horaria. Espero que os Juizes não estejam imunes a mudança de carga horaria. A solução seria contratar mais servidores publicos concursados e não em aumentar a jornada de trabalho.

gustavo disse...

técnico que cursa graduação tb terá que trabalhar 8h?

RC disse...

Só uma observação: não existe "aumento de carga horária", apenas regulamentação. Assim como no caso do INSS, a carga horária nunca foi reduzida, mas apenas criada uma situação especial em que se torna possível o cumprimento de 6h ou 7h, dependendo do caso. Quero ver se os Tribunais vão cumprir isso. O Brasil não precisa de mais servidores públicos, a não ser pontualmente em alguns órgãos, precisa de mais servidores que trabalhem. O que tem de servidor fantasma, afastado sabe-se lá por que, ou que só vai de corpo ao trabalho, ATÉ HOJE, não é brincadeira.

RC disse...

gustavo,
quem cursa graduação nunca teve direito a jornada menor, mas apenas a jornada especial. portanto, a determinação do CNJ em nada muda, formalmente, a realidade desses servidores. ele deve compensar as horas a menos, devido às aulas, nos horários em que for possível.

Marcelo Hirosse disse...

Concordo que não é aumentando a carga horária que será obtida uma maior produtividade. Enquanto no mundo todo há uma tendência de redução de carga horária, aqui as coisas ocorrem de forma inversa. Isso parece ser mais um jogo político para que seja aprovado o novo Plano de Cargos e Salários.

Gustavo, estudantes têm direito a horário especial mediante compensação de horas. De qualquer forma você terá de cumprir as 8h diárias, como citou o RC.

RC, como atualmente grande parte dos servidores dos tribunais trabalham 6h ou 7h diárias e terão de trabalhar 8h, houve um aumento de carga, sim. Mesmo que hoje isso ocorra de forma especial. Não haverá mais essa possibilidade. Uma questão que deve ser levada em conta é que não há espaço físico para isso, pelo menos aqui no STJ. Tanto que o Tribunal funciona em dois turnos e muitas pessoas dividem as mesas. Como viabilizar isso? Eu não sei.

Abraços

Anônimo disse...

Oi Marcelo,
Gostaria de entrar em contato c/ vc pra esclarecer uma dúvida sobre concurso, não sei seu email. Este é o meu:
cris_cascaes@hotmail.com

Vou aguardar seu email. Please!
Obrigada!

Marcelo Hirosse disse...

Cris, enviei um e-mail para ti sugerindo que utilizasse o blog para fazer sua pergunta.
Abraços