terça-feira, 31 de março de 2009
Nomeação
sábado, 28 de março de 2009
Enfim, convocado!
quarta-feira, 25 de março de 2009
Direito Administrativo - Rejeitado o estágio probatório de 36 meses
Conforme certamente vocês acompanharam, a MP 431/2008 pretendeu sepultar uma polêmica chata e prolongada acerca da duração do estágio probatório, pelo menos na esfera federal.
Tal polêmica, a meu ver, não deveria existir, mas, lamentavelmente, minha opinião não conta nesse assunto – se é que conta em algum!
Reside a celeuma em saber se a EC 19/1998, ao passar para três anos o tempo de exercício exigido para a aquisição de estabilidade no serviço público, prejudicou ou de algum modo interferiu na previsão do “caput” do art. 20 da Lei 8.112/1990 segundo a qual a duração do estágio probatório – destinado à avaliação da aptidão do servidor público para o exercício do cargo – é de 24 meses.
Durante um certo tempo chegou a estar praticamente firmado o entendimento – segundo penso, correto – de que nenhuma influência havia tido a EC 19/1998 sobre o art. 20 da Lei 8.112/1990.
Infelizmente, entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) teve a idéia “iluminada” de inventar algo totalmente inusitado (para mim): editou um parecer dizendo que a EC 19/1998 “modificou” a duração do estágio probatório estabelecida na Lei 8.112/1990, que teria passado a ser de três anos.
Vejam que é realmente algo inédito, porque, se uma emenda à Constituição é promulgada e publicada, ela revoga as leis com ela incompatíveis. Pode até ensejar modificação na interpretação das leis a ela anteriores, mas nunca “mudar” uma regra objetiva, tal como a duração de um prazo!
Eu reconheço que, no caso do ingresso inicial de um servidor público no serviço público de determinado ente federado, podem surgir alguns problemas quando a duração do estágio probatório não coincide com o tempo necessário para aquisição de estabilidade, mas tentar “corrigir” essa situação “no grito”, tratando como se fossem a mesma coisa estabilidade e estágio probatório – dois institutos distintos, com regras distintas, finalidades distintas e efeitos distintos –, foi uma das grandes aberrações que vi em nosso ordenamento nos últimos anos.
Só para ilustrar um pouquinho, pergunto: se estágio probatório e estabilidade são “equiparáveis”, qual seria o sentido em um servidor público estável precisar se submeter a um novo estágio probatório toda vez que mudar de cargo, na mesma pessoa da Federação? E por que deveria o estágio probatório, no novo cargo do servidor já estável, ser de 3 anos, sem previsão legal, se até o mais obtuso parecerista pode perceber que esse estágio probatório no novo cargo absolutamente nada tem a ver com aquisição de estabilidade?
Não preciso ir além, imagino.
E o pior de tudo é que o bendito parecer (Parecer nº AGU/ MC-01/04, de 22 de abril de 2004, da lavra do Consultor-Geral da União, que foi adotado pelo Parecer nº AC – 17, de 12 de julho de 2004, do Advogado-Geral da União, aprovado, em 12 de julho de 2004, pelo Presidente da República) é vinculante para toda a Administração federal, no âmbito do Poder Executivo.
Voltemos à MP 431/2008.
Essa medida provisória alterou o “caput” do art. 20 da Lei 8.112/1990, que passou a fixar em 36 meses o estágio probatório em toda a Administração Pública federal. Estávamos todos satisfeitos, porque essa providência legítima – a lei pode perfeitamente fixar prazo de duração de estágio probatório –, além de encerrar a polêmica e tornar o assunto seguro, nos “livraria” do teratológico parecer da AGU acima citado.
Acontece que, ao ser convertida a MP 431/2008 na 11.784/2008, foi totalmente rejeitada a pretendida alteração do “caput” do art. 20 da Lei 8.112/1990. Portanto, hoje, temos, em pleno vigor, o “caput” original do art. 20 da Lei 8.112/1990, que estabelece em 24 meses a duração do estágio probatório na Administração Pública federal.
E o pior é que temos, também em pleno vigor, o Parecer nº AGU/ MC-01/04, de 22 de abril de 2004, da lavra do Consultor-Geral da União, que foi adotado pelo Parecer nº AC – 17, de 12 de julho de 2004, do Advogado-Geral da União, aprovado, em 12 de julho de 2004, pelo Presidente da República, vinculante para todo o Poder Executivo federal, dizendo que é de três anos a duração do estágio probatório.
E agora, como fica para concursos públicos?
Minha primeira opinião é que isso simplesmente não vai ser cobrado, pelo menos não em concursos federais.
Agora, se alguma banca tiver a péssima idéia de perpetrar o absurdo de cobrar esse ponto, minha resposta é: no âmbito do Poder Executivo federal, a duração do estágio probatório é de três anos.
Quanto aos demais Poderes e aos demais entes federados, tenho uma resposta não muito agradável: vocês têm que procurar saber se existe algum ato específico, de cada Poder em cada ente federado, que estabeleça explicitamente algo diferente do que estiver na lei respectiva (além de conhecer a lei respectiva, é claro). Se não existir nenhum, vale o que estiver na lei do ente federado.
Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br - Prof. Marcelo Alexandrino
terça-feira, 24 de março de 2009
Cespe/UnB irá organizar novo concurso do Supremo Tribunal Federal
Boa notícia para os concursandos de plantão. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá lançar ainda este ano uma nova seleção para contratar novos analistas judiciários, além de formar cadastro reserva.
De acordo com o extrato publicado no Diário Oficial da União - em 18 de março, página 104 da terceira seção - a seleção será organizada pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
A assessoria de comunicação e o departamento de recursos humanos do órgão afirmaram que ainda não possuem informações sobre o quantitativo de vagas ou sobre como a seleção será estruturada.
O último concurso promovido pelo órgão aconteceu em 2008 e ofereceu oportunidades para os níveis médio e superior. Cerca de 94 mil pessoas se inscreveram para concorrer a 188 vagas. A remuneração indicada no edital de abertura variava de R$ 3,3 mil a R$ 5,5 mil.
Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/
Inscrições abertas para controlador aéreo
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) recebe, até 7 de abril, as adesões dos interessados nos 148 postos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta). As oportunidades do concurso estão distribuídas em cinco estados: Rio de Janeiro (58), São Paulo (São Paulo — 17 — e São José dos Campos —11), Amazonas (18), Paraná (13), Pernambuco (12), e no Distrito Federal (19). A remuneração inicial chega a R$ 5.629,42.
O órgão, ligado à Aeronáutica, é responsável pela navegação aérea, telecomunicações aeronáuticas e tecnologia da informação. Podem concorrer profissionais graduados nas áreas de administração, análise de sistemas, ciências contábeis e econômicas, engenharia (cartográfica, elétrica, mecânica e metalúrgica), estatística, jurídica, tradução e intérprete e letras — habilitação inglês, entre outras.
Os candidatos a uma das seis vagas para técnico de informações aeronáutica devem ter completado o nível médio. E os interessados nos postos de técnico em eletrônica e telecomunicação (quatro vagas) ou programação operacional (sete) precisam comprovar formação técnica em eletrotécnica e tecnologia da informação, respectivamente. Quem for aprovado e nomeado receberá R$ 3.682,02.
O formulário de adesão está no www.cesgranrio.org.br e a participação custa R$ 60 e R$ 80, de acordo com o cargo escolhido. As provas estão marcadas para 17 de maio na capital dos estados que oferecem vagas e em Brasília.
OPORTUNIDADE
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea)
Vagas: 148 para os níveis médio e superior
Salários: R$ 3.682,02 e R$ 5.629,42
Inscrições: até 7 de abril
Taxas: R$ 60 e R$ 80
Provas: 17 de maio
Informações: www.cesgranrio.org.br
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br
segunda-feira, 23 de março de 2009
Manual de Sobrevivência do Concurseiro
Regra 2: Estabeleça metas atingíveis a curto, médio e longo prazo. É justamente isso que vai impedir que você se sinta frustrado.
Regra 3: Descubra como você assimila melhor a matéria. Você aprende melhor visualizando o conteúdo? Prefere usar sua memória auditiva? Você precisa se mexer para aprender?
Regra 4: Um bom concurseiro tem que ser um grande estrategista. Se você gosta de resumos, faça-os. Se prefere marca-textos, pinte seu material todo. Se gosta de esquema, crie-os. Se a mnemotécnica ajuda, seja criativo e abuse dela.
Regra 5: Não tenha medo de desafios! Procure por eles. Enfrente-os. Não existe sensação mais gratificante do que superá-los!
Regra 6: Reserve um tempo pra você! Sim, você merece esse luxo! Leia um livro literário de seu interesse, saia com os amigos, faça uma atividade física, assista a seu programa de televisão preferido.
Regra 7: Jamais sacrifique suas horas de sono em prol do estudo, pois elas são preciosas. Um cérebro cansado não é muito eficiente e não vai te ajudar a aprender.
Regra 8: Procure pensar positivo. Sua atitude fará muita diferença nesse processo. Pense que isso é uma fase, que você vai passar, que existe uma super-recompensa esperando por você lá na frente. Acredite no seu potencial, corra atrás do cargo que você almeja e não desista!
Regra 9: Pense sempre em uma pessoa que você nunca achou que passaria em um concurso, mas que passou. Se ela passou, você também consegue! Quer prova mais real do que isso?
Regra 10: Lembre-se sempre que seu maior inimigo é você mesmo. Você vai até onde acreditar que pode, até onde você quiser. Só você mesmo pode impedir seu sucesso!
Então o que está esperando? Mãos à obra, amigo! Nessa caminhada não cabe desânimo, nem pessimismo. Lembre-se: a dificuldade no momento presente será a glória em seu futuro. O seu sucesso será proporcional ao esforço empreendido. Boa Sorte.
Fonte: http://www.grancursos.com.br
sábado, 21 de março de 2009
Fazenda prorroga inscrições para 2 mil vagas até domingo
A Escola de Administração Fazendária (Esaf) estendeu até este domingo (22/03) o prazo para inscrição em concurso para preenchimento de concurso do Ministério da Fazenda com 2 mil vagas de nível médio para o Brasil e 112 para o Distrito Federal. Inicialmente, o prazo terminava nesta sexta (20/03). A remuneração inicial para os aprovados será de R$ 2.590,42.
Em nota comunicando a alteração, a Esaf afirmou que a ampliação do período de inscrições deve-se a congestionamento da rede da entidade em razão do grande número de acessos simultâneos nos últimos dias.
Os interessados devem preencher a ficha de inscrição no site da ESAF, organizadora da seleção, até as 23h59 do domingo, e efetuar pagamento de taxa de R$ 62 na rede bancária até segunda-feira (23/03).
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br
sexta-feira, 20 de março de 2009
Termina hoje prazo para inscrições no Ministério da Fazenda
Termina nesta sexta-feira (20/03), às 18h, o prazo de adesão ao concurso do Ministério da Fazenda que oferece 2 mil vagas para assistente técnico-administrativo. As oportunidades estão distribuídas por todos os estados e o Distrito Federal, que terá 112 postos. A remuneração inicial é de R$ 2.590,42.
O formulário de inscrição está disponível no www.esaf. fazenda.gov.br. A taxa de participação é de R$ 62 e pode ser paga até as 18 horas da próxima segunda-feira. Os interessados devem ter nível médio completo ou equivalente, ser maior de 18 anos e apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal expedida há no máximo seis meses. Essa comprovação será feita no momento da posse do candidato.
Os inscritos fazem prova em 10 de maio em todas as capitais estaduais e em Brasília. O horário e o local de aplicação serão divulgados por meio de edital no site da organizadora e no Diário Oficial da União. De acordo com o edital de abertura, serão avaliados conhecimentos de português, raciocínio lógico-quantitativo, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos básicos de direito administrativo, constitucional, tributário e previdenciário. Ao todo, serão 80 questões. Serão aprovados aqueles que tiverem 40% de aproveitamento de português e 60% do total em todas as disciplinas, além de ter sido classificado em até duas vezes o número de vagas, ou seja, até a colocação de 4 mil.
Quando o concurso foi lançado havia a previsão de salário inicial de R$ 2.792,42, porém, a Esaf, organizadora do concurso, divulgou retificação, reduzindo a remuneração para R$ 2.590,42. O concurso tem validade de um ano, prorrogável por igual período, contando a partir da data de homologação do resultado definitivo.
Cabe aos assistentes técnico-administrativos atividades administrativas, técnicas, de logística e de atendimento. Espera-se que esses servidores atendam às demandas de atendimento ao público e demais áreas adminstrativas da Receita Federal, que aguarda autorização do Planejamento para abrir vagas para 1.080 analistas tributários e 710 auditores fiscais, cargos que têm salário inicial de R$ 5.299,91 e R$ 10.155,32, respectivamente. Com o anúncio de ontem do ministro Paulo Bernardo, a autorização deve demorar mais do que se esperava antes, com risco de o número de vagas liberadas ser menor do que o pedido.
NÃO PERCA O PRAZO
# Ministério da Fazenda
Vagas: 2 mil para nível médio
Salário: R$ 2.590,42
Inscrições: até hoje
Taxa: R$ 62
Prova: 10 de maio
Informações: www.esaf.fazenda.gov.br
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br
Concursos aprovados serão mantidos, diz ministro do Planejamento
Quinta-feira, 19 de março de 2009.
Anúncio foi feito durante revisão da taxa de crescimento deste ano.
Os concursos previstos e não aprovados serão negociados caso a caso.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta quinta-feira (19) que os concursos públicos que já haviam sido aprovados para este ano serão mantidos. Os demais, previstos mas ainda não aprovados, serão negociados com os ministérios caso a caso, afirmou.
“Todos os concursos que foram autorizados estão mantidos, estamos só no prazo. Nos não autorizados, vamos negociar o número de vagas com os ministérios. Não posso dar critério único porque tem que ver a necessidade de cada órgão”, declarou.
Bernardo falou sobre a manutenção dos concursos durante o anúncio de revisão da estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, em Brasília. Segundo o ministro, o governo trabnalha agora com um crescimento previsto de 2% contra os 3,5% que constava na proposta de Orçamento de 2009.
Fonte: http://g1.globo.com
quinta-feira, 19 de março de 2009
Servidor fica mais longe do reajuste
Sem rodeios, o governo abriu ontem caminhos para oficializar aquilo que nos gabinetes da Esplanada dos Ministérios já é dado como certo. Diante da retração econômica provocada pela crise internacional, os reajustes autorizados no ano passado ao funcionalismo não sairão do papel. A não ser que o ambiente de negócios, o emprego, a arrecadação de impostos e a produção reajam de modo convincente. Caso o cenário permaneça como está — ou piore ainda mais —, os aumentos prometidos aos servidores do Executivo federal terão de ser postergados.
Pressionado pelos sindicatos, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, convocou ontem uma reunião de emergência com algumas das entidades mais representativas. Durante o encontro, Bernardo explicou que houve uma mudança radical do quadro econômico e que por essa razão o governo não terá outra alternativa a não ser fazer “muita restrição orçamentária” — entre hoje e amanhã o governo anunciará os cortes no Orçamento e a previsão de receitas e despesas para o ano. “Para movimentar a economia abrimos mão de receitas e fizemos desonerações orçamentárias importantes”, reforçou aos sindicalistas.
Do lado das despesas, reforçou Paulo Bernardo, há uma série de compromissos que, a mando do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não sofrerão cortes, entre eles destacou as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), os investimentos na área de educação e os programas sociais. Embora não tenha garantido de forma explícita nem se comprometido com o pagamento dos reajustes aos servidores, Paulo Bernardo tentou tranqüilizar o funcionalismo: “Vamos manter os compromissos com os servidores”, disse aos dirigentes dos sindicatos.
Oficialmente, o adiamento não é confirmado, mas o presidente Lula já prepara o terreno para o governo dar a má notícia.
Depois de se reunir com alguns de seus principais conselheiros no Palácio do Planalto —entre eles os ministros Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo e Dilma Rousseff (Casa Civil) —, Lula disse, no Rio de Janeiro, que a intenção é respeitar o calendário acertado com as entidades sindicais e pagar, de forma escalonada até 2010, os reajustes aprovados por meio de leis enviadas ao Congresso e que envolvem cerca de 1,8 milhão de servidores entre ativos, inativos, pensionistas civis e militares.
Lula, no entanto, advertiu que há condições para que isso aconteça. “Temos um acordo, a minha ideia é cumprir esse acordo. Só não cumprirei o acordo se houver anormalidade”, justificou. Segundo ele, junho é a data fatal para tomar uma decisão definitiva sobre o assunto — em julho a grande parte das categorias beneficiadas têm parcelas do aumento a receber.
“Com muita paciência, tenho toda a vontade de cumprir o acordo, porque como vim do movimento sindical, sei o quanto é bom a gente cumprir as palavras, cumprir os acordos que a gente tem e que a gente faz com os funcionários públicos, que a gente faz com os empresários, que a gente faz com os trabalhadores. Então, a minha ideia é cumprir. Deus queira que volte à normalidade logo, para que a gente não tenha que mexer em nada”, reforçou.
Divergências
Dentro do governo a manutenção do gasto extra com a folha de pessoal — só neste ano os reajustes custarão R$ 28,4 bilhões — divide opiniões. A área econômica defende a reprogramação imediata dos acordos com base no artifício legal aprovado na Câmara e no Senado que atrela o comportamento das receitas ao pagamento das parcelas restantes. Já a ministra Dilma Rousseff, preferida por Lula para concorrer à sucessão de 2010, e o próprio presidente desaprovam a medida por acreditarem que o adiamento traria desgastes políticos irreparáveis.
Acordos
# Agências reguladoras
# Advogados públicos
# Banco Central
# Diplomatas
# Gestores governamentais
# Auditores-fiscais da Receita Federal
# Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
# Tesouro Nacional
# Imprensa Nacional
# Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
# Militares
# Seguridade Social
# Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho
# Fiscais agropecuários
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br
segunda-feira, 16 de março de 2009
Redação Oficial - Padrão Ofício
terça-feira, 10 de março de 2009
Polícia caça concurseiros a serviço do PCC
O concurso para agente da Polícia Civil do DF, marcado para este domingo, terá uma vigilância maior do que a habitual. Uma investigação do Departamento de Atividades Especiais identificou a ação do crime organizado com o objetivo de se infiltrar na corporação
Uma megaoperação está montada para garantir a segurança do concurso para agentes da Polícia Civil do Distrito Federal, agendado para o próximo domingo, dia 15. As investigações começaram desde a etapa de inscrição da seleção, que atraiu 23 mil candidatos de todo o país. Isso porque foi identificada uma tentativa de infiltração na máquina pública pelo crime organizado do Rio de Janeiro e de São Paulo, com representantes do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC). O trabalho chamado de “segurança orgânica” rastreia a ligação de inscritos no processo com as ramificações criminosas. Alguns desses suspeitos não conseguirão chegar nem às salas de provas. Estão envolvidos na operação mil agentes de polícia.
Além de impedir a migração de grupos de outros estados para contaminar a corporação na capital federal, a operação vai intensificar a vigilância para coibir fraudes durante as provas, principalmente as que utilizam recursos tecnológicos para passar gabaritos e transmitir informações. Cerca de 200 policiais civis vão monitorar e fazer varreduras nas imediações dos pontos de prova. A Polícia Civil conta com equipamentos sofisticados para detectar tentativa de fraude. As provas ocorrerão em 20 colégios no DF.
No último concurso da corporação, em 2005, 70 candidatos foram retirados das salas de aula por conta de fraudes. A seleção desperta a cobiça por conta dos altos salários. São 400 vagas para agente de polícia civil com honorários de R$ 8 mil.
A operação é uma das últimas coordenadas pelo delegado Celso Ferro, chefe do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do DF (Depate). Segundo ele, que se aposenta nesta semana, a principal preocupação da área que comandou nos últimos oito anos é exatamente impedir a penetração do crime organizado de outras capitais na instituição.
“Estamos monitorando, cortando o mal pela raiz, impedindo que se instalem aqui. E não é por falta de tentativas. Brasília precisa se proteger, senão eles vêm para cá mesmo. Nosso trabalho é impedir isso e não esperar chegar para depois combatê-los”, diz Ferro, sem querer dar detalhes sobre as investigações, que também contam com apoio da Polícia Federal. Não é a primeira vez que a Polícia Civil combate tentativas do tipo. Marcos William Herbas Camacho, o Marcola, considerado um dos líderes do PCC, tentou articular uma espécie de filial na capital em 2003. O grupo atuava no Setor C da Papuda, a penitenciária do DF, e se organizava em torno da sigla Paz, Liberdade e Direito (PLD). As lideranças foram identificadas e isoladas. O bando chegou a ter 180 integrantes.
Projeto Cérebro
A Polícia Civil deflagrou em 2002 a Operação Galileu (leia memória) que desmantelou a rede de fraudes em concursos públicos comandada pelo servidor Hélio Garcia Ortiz. Ele está foragido da polícia desde o início da semana passada, acusado de incorrer nos mesmos crimes. A principal ferramenta na investigação passa pelo chamado projeto Cérebro, da polícia civil. Trata-se de um software que funciona como um grande sistema de análise de informações que monta a teia das operações. “A primeira vez que usamos foi na Operação Galileu e foi um sucesso”, lembra Ferro.
Crimes de longa data
Investigações da polícia contra intervenções criminosas em concursos públicos não são novidade. Em 22 de maio de 2005, uma quadrilha que se especializou em fraudar as seleções começou a ser desarticulada, na Operação Galileu, da Polícia Civil. A ação prendeu 103 pessoas durante a aplicação da prova para agente penitenciário do Ministério da Justiça. O ex-técnico judiciário Hélio Garcia Ortiz e outras 29 pessoas acabaram denunciadas à Justiça Federal por estelionato, falsidade ideológica e fraude em licitações.
As investigações do caso revelaram que um dos concursos que sofreu a ação da quadrilha foi o realizado pelo Tribunal de Justiça do DF, aplicado em 2003 pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB). O processo continua em tramitação. Os acusados começaram a prestar depoimento em 2005 e a previsão era de que o processo fosse encerrado em 2006.
A presidência do Tribunal de Justiça afastou os 16 funcionários sob suspeita de participação na fraude, inclusive Hélio Ortiz, apontado como o líder do grupo. As punições se deram a partir de apuração interna, promovida pela presidência do TJDF. Houve 15 exonerações por fraude. O homem acusado de ser o líder do bando foi demitido por decisão unânime dos desembargadores, que o acusaram de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. As perdas das funções públicas ocorreram entre dezembro de 2005 e novembro de 2006.
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br
Nacionalidade
- Vínculo entre pessoa e nação
- Visa impedir apátridas (heimathos)
- Critérios
- ius soli: decorrência territorial
- ius sanguinis: decorrência hereditária
- Classes
- Natos (involutária): nacionalidade primária ou originária
- Naturalizados (voluntária): nacionalidade secundária ou adquirida
- Brasileiros Natos
- Nascidos no Brasil
- Todos, exceto filho de pai E mãe estrangeiros, a serviço de seu país
- Nascido no exterior
- Filho de pai OU mãe brasileiro a serviço
- Filho de pai OU mãe brasileiro com:
- Registro em repartição brasileira competente
OU - Com:
- Residência no Brasil (nacionalidade potestativa a qualquer tempo)
- Opção pela nacionalidade brasileira (após a maioridade)
- Brasileiros naturalizados (sempre por requerimento)
- Naturalização ordinária (possui requisitos subjetivos - discricionária)
- Comum: na forma da lei n. º 6815/80
- Especial: para originários de países de língua portuguesa. Requisitos:
- Um ano de residência ininterrupto
- Idoneidade moral
- Naturalização extraordinária (possui requisitos objetivos - vinculada)
- Requisitos:
- Residência no Brasil há MAIS de quinze anos
- Sem condenação criminal
- Distinção entre brasileiros (natos e naturalizados): apenas a Constituição pode fixar.
- Cargos (CF, Art. 12, §3º)
- Extradição: entrega de uma pessoa para cumprir pena ou ser processada
- Portugueses: quando equiparados (possuem as mesmas garantia que um brasileiro possui em Portugal) gozam, enquanto estrangeiros, dos direitos de brasileiros naturalizados.
- Perda de nacionalidade:
- Cancelamento da naturalização:
- Por sentença judicial
- Por prática de atividade nociva
- Aquisição de outra nacionalidade. Exceto:
- Se o outro país aceitar a nacionalidade originária
- Se a naturalização for uma imposição para (válido para brasileiro residente no exterior):
- Permanência no país
OU - Gozo de direito civil (penal jamais)
- CF, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
sexta-feira, 6 de março de 2009
Ministério da Fazenda 2009 - retificação do edital
quinta-feira, 5 de março de 2009
Bacen 2009 - Área de Segurança
segunda-feira, 2 de março de 2009
Direito Administrativo - Ascensão funcional
Fonte: http://www.sinal.org.br