terça-feira, 31 de março de 2009

Nomeação

Logo cedo já tive a excelente notícia: fui nomeado! :) Agora é preparar tudo para tomar posse, se der tudo certo, na semana que vem!
Abraços e obrigado mais uma vez pela força que vocês, caros leitores, transmitiram.

Segue trecho do Diário Oficial da União:

D.O.U de 31/03/2009, seção 2, p. 42

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 94, DE 30 DE MARÇO DE 2009

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, considerando a atribuição prevista no art. 105, I, do Regulamento da Secretaria do Tribunal e o
disposto nos arts. 9º, I, e 10 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 7º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, assim como o que consta do Processo Administrativo STJ 3208/2008, resolve:

Nomear, em caráter efetivo, nos cargos abaixo discriminados, classe A, padrão 1, os seguintes candidatos habilitados em concurso público realizado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Cargo: Analista Judiciário, Área Administrativa

NOME DO CANDIDATO ORIGEM DA VAGA

MARCELO HIROSSE Aposentadoria de Maria da Consolação Silva

sábado, 28 de março de 2009

Enfim, convocado!

No texto "Justiça?", citei que um mandado de segurança determinou que uma vaga, de Analista Judiciário – Área Administrativa, fosse reservada. Infelizmente era a vaga que seria por mim ocupada. Nesse mesmo dia, 13 de fevereiro, resolvi correr atrás do prejuízo: procurei os professores de Direito do cursinho que fiz e pedi um conselho sobre que atitudes tomar diante disso. Foi sugerido copiar o processo da candidata para depois fazer um plano de ação. No dia 16 de fevereiro, fui ao TRF e copiei o processo. À noite, fui novamente procurar os professores com a cópia em mãos e várias sugestões foram feitas, desde entrar com requerimento pela via administrativa a entrar com processo pela via judicial. No dia 17 de fevereiro, elaborei um texto contando tudo o que estava acontecendo e transcrevi os pedidos e a decisão do processo. Enviei para uns 8 conhecidos formados em Direito. Como só um respondeu, tomei a seguinte atitude: fui ao STJ e conversei pessoalmente com os servidores do Setor de Provimento e Vacância. Estava decido: entraria pela via administrativa. Nesse mesmo dia, redigi um requerimento formal. Os principais motivos que me fizeram tomar essa decisão foram: a minha classificação, pois eu seria o próximo a ser chamado, e o gasto que teria para entrar com mandado de segurança para lutar pela vaga que já era minha. Cheguei a pesquisar preços com alguns advogados. Todos que trabalham com essa área de concursos, além de cobrar uma quantia para elaborar o mandado de segurança, cobram ainda, caso obtenham êxito, um percentual das primeiras remunerações do futuro cargo público. Considero isso um absurdo. No dia 18 de fevereiro, pela manhã, enviei o texto que havia escrito para um amigo advogado que fez um pente fino. À tarde, arrumei tudo e protocolei no STJ.
 
Segue um trecho do requerimento administrativo:
 
“Da decisão liminar, transcrevo o seguinte trecho “Como existe o risco de a eventual vaga da Impetrante ser provida caso a correção e a análise do recurso não ocorram antes da nomeação, a reserva de vaga é prudente, a título de cautela.”. Nestes termos, depreende-se que a Douta Magistrada tenha determinado a reserva de vaga dentro do quadro de classificação mínimo pretendido pela Impetrante, e sem que tal circunstância pudesse obstar o legítimo acesso a este candidato, muito mais bem classificado, ainda que viessem a ser deferidos os pontos adicionais sub-judicie.
 
Assim, ainda que obtenha êxito no processo, a candidata teria como nota final 94,00 pontos, o que elevaria a sua classificação somente ao 18º lugar, fato este facilmente verificado no resultado final do concurso, Edital n.º 10 – STJ, de 12 de dezembro de 2008, e na tabela de convocados do STJ disponível no sítio “http://www.stj.jus.br/web/concurso/listaAprovados?seq_cargo=38&ano_concurso=2008&ordenacao=seq_classificacao%20ASC&ind_deficiente=0&nome_aprovado=”, ambos em anexo.
 
Sendo assim, a revisão da forma do cumprimento, nos termos expostos, poderá corrigir a injusta lesão ao meu direito legítimo, que certamente não abrange o escopo do Decisum.
 
Nestes termos, requeiro:
a) que a reserva da vaga seja razoável e proporcional, desde que feita considerada a possível classificação da Impetrante, no 18º lugar, em respeito à decisão judicial, e à preferência na convocação àqueles mais bem classificados.
b) que este requerente seja de pronto convocado para tomar posse na vaga ora disponível, em obediência aos ditames do Concurso, visto ser o primeiro classificado apto à vaga, em razão da pontuação final obtida.”.
 
A partir do dia 25 de fevereiro, liguei praticamente todos os dias para saber se foi dado algum andamento. Comecei pela presidência, que foi para onde enderecei o requerimento. Nos próximos dias liguei para diversos setores: do Secretário Geral, do Diretor Geral, de Provimento e Vacância, até chegar a Coordenadoria de Legislação. Foi neste setor, no dia 11 de março, que obtive a primeira posição do tribunal: a reserva da vaga seria mantida. A decepção foi tão grande que resolvi cruzar os braços e esperar minha vez chegar. Coloquei em minha cabeça que TUDO TEM SEU TEMPO!

Inesperadamente, dia 26 de março, recebi uma ligação do STJ. Finalmente fui convocado por uma servidora do Setor de Provimento e Vacância. Ela disse “Marcelo, estou te ligando para te convocar para o STJ, você tem interesse?” e eu respondi “Lógicooo! Se você soubesse o que eu já fiz para chegar esse momento”. rs Assim que desliguei o celular, fiquei super exaltado de forma que todos que estavam ao meu redor notaram minha felicidade. Com medo de ser mais uma ligação frustrada como a que recebi no dia 9 de fevereiro, liguei em seguida para falar com a chefe do Setor e confirmar a notícia. Era verdade, no mesmo dia 26 saiu no DOU uma aposentadoria de uma Analista Judiciária - Área Administrativa, e eu provavelmente serei nomeado na semana que vem para ocupar esse cargo vago. Para retificar mais uma vez, fui ao site do STJ, entrei no Quadro de Convocados de Analistas Judiciários - Área Administrativa do concurso de 2008 e vi em frente ao meu nome “CONVOCADO PARA O STJ”.

Quanto ao requerimento administrativo, até hoje não obtive qualquer retorno formal. Talvez a resposta do Tribunal seja entregue em minhas mãos quando eu já fizer parte do quadro de servidores de lá. rs

A felicidade que sinto agora é inexplicável. E mais uma vez, divido com vocês um momento chave de minha vida. Gostaria de agradecer pelas mensagens de apoio, pelas correntes de oração, pelos pensamentos positivos, enfim por toda a força que recebi. Acredito realmente que, quando canalizamos energias positivas, as coisas tendem a dar certo. Mais uma vez OBRIGADO PESSOAL. Saibam que essa alegria que agora sinto, fará parte da vida de vocês em um futuro muito próximo. E que venha a nomeação! :)

quarta-feira, 25 de março de 2009

Direito Administrativo - Rejeitado o estágio probatório de 36 meses

Apesar de ser algo que tenha acontecido em 2008, por ser uma questão polêmica e que gera muitas dúvidas, posto o texto abaixo que julgo ser bastante esclarecedor.


Conforme certamente vocês acompanharam, a MP 431/2008 pretendeu sepultar uma polêmica chata e prolongada acerca da duração do estágio probatório, pelo menos na esfera federal.

Tal polêmica, a meu ver, não deveria existir, mas, lamentavelmente, minha opinião não conta nesse assunto – se é que conta em algum!

Reside a celeuma em saber se a EC 19/1998, ao passar para três anos o tempo de exercício exigido para a aquisição de estabilidade no serviço público, prejudicou ou de algum modo interferiu na previsão do “caput” do art. 20 da Lei 8.112/1990 segundo a qual a duração do estágio probatório – destinado à avaliação da aptidão do servidor público para o exercício do cargo – é de 24 meses.

Durante um certo tempo chegou a estar praticamente firmado o entendimento – segundo penso, correto – de que nenhuma influência havia tido a EC 19/1998 sobre o art. 20 da Lei 8.112/1990.

Infelizmente, entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) teve a idéia “iluminada” de inventar algo totalmente inusitado (para mim): editou um parecer dizendo que a EC 19/1998 “modificou” a duração do estágio probatório estabelecida na Lei 8.112/1990, que teria passado a ser de três anos.

Vejam que é realmente algo inédito, porque, se uma emenda à Constituição é promulgada e publicada, ela revoga as leis com ela incompatíveis. Pode até ensejar modificação na interpretação das leis a ela anteriores, mas nunca “mudar” uma regra objetiva, tal como a duração de um prazo!

Eu reconheço que, no caso do ingresso inicial de um servidor público no serviço público de determinado ente federado, podem surgir alguns problemas quando a duração do estágio probatório não coincide com o tempo necessário para aquisição de estabilidade, mas tentar “corrigir” essa situação “no grito”, tratando como se fossem a mesma coisa estabilidade e estágio probatório – dois institutos distintos, com regras distintas, finalidades distintas e efeitos distintos –, foi uma das grandes aberrações que vi em nosso ordenamento nos últimos anos.

Só para ilustrar um pouquinho, pergunto: se estágio probatório e estabilidade são “equiparáveis”, qual seria o sentido em um servidor público estável precisar se submeter a um novo estágio probatório toda vez que mudar de cargo, na mesma pessoa da Federação? E por que deveria o estágio probatório, no novo cargo do servidor já estável, ser de 3 anos, sem previsão legal, se até o mais obtuso parecerista pode perceber que esse estágio probatório no novo cargo absolutamente nada tem a ver com aquisição de estabilidade?

Não preciso ir além, imagino.

E o pior de tudo é que o bendito parecer (Parecer nº AGU/ MC-01/04, de 22 de abril de 2004, da lavra do Consultor-Geral da União, que foi adotado pelo Parecer nº AC – 17, de 12 de julho de 2004, do Advogado-Geral da União, aprovado, em 12 de julho de 2004, pelo Presidente da República) é vinculante para toda a Administração federal, no âmbito do Poder Executivo.

Voltemos à MP 431/2008.

Essa medida provisória alterou o “caput” do art. 20 da Lei 8.112/1990, que passou a fixar em 36 meses o estágio probatório em toda a Administração Pública federal. Estávamos todos satisfeitos, porque essa providência legítima – a lei pode perfeitamente fixar prazo de duração de estágio probatório –, além de encerrar a polêmica e tornar o assunto seguro, nos “livraria” do teratológico parecer da AGU acima citado.

Acontece que, ao ser convertida a MP 431/2008 na 11.784/2008, foi totalmente rejeitada a pretendida alteração do “caput” do art. 20 da Lei 8.112/1990. Portanto, hoje, temos, em pleno vigor, o “caput” original do art. 20 da Lei 8.112/1990, que estabelece em 24 meses a duração do estágio probatório na Administração Pública federal.

E o pior é que temos, também em pleno vigor, o Parecer nº AGU/ MC-01/04, de 22 de abril de 2004, da lavra do Consultor-Geral da União, que foi adotado pelo Parecer nº AC – 17, de 12 de julho de 2004, do Advogado-Geral da União, aprovado, em 12 de julho de 2004, pelo Presidente da República, vinculante para todo o Poder Executivo federal, dizendo que é de três anos a duração do estágio probatório.

E agora, como fica para concursos públicos?

Minha primeira opinião é que isso simplesmente não vai ser cobrado, pelo menos não em concursos federais.

Agora, se alguma banca tiver a péssima idéia de perpetrar o absurdo de cobrar esse ponto, minha resposta é: no âmbito do Poder Executivo federal, a duração do estágio probatório é de três anos.

Quanto aos demais Poderes e aos demais entes federados, tenho uma resposta não muito agradável: vocês têm que procurar saber se existe algum ato específico, de cada Poder em cada ente federado, que estabeleça explicitamente algo diferente do que estiver na lei respectiva (além de conhecer a lei respectiva, é claro). Se não existir nenhum, vale o que estiver na lei do ente federado.

Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br - Prof. Marcelo Alexandrino

terça-feira, 24 de março de 2009

Cespe/UnB irá organizar novo concurso do Supremo Tribunal Federal

Terça-feira, 24 de março de 2009.

Boa notícia para os concursandos de plantão. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá lançar ainda este ano uma nova seleção para contratar novos analistas judiciários, além de formar cadastro reserva.

De acordo com o extrato publicado no Diário Oficial da União - em 18 de março, página 104 da terceira seção - a seleção será organizada pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).

A assessoria de comunicação e o departamento de recursos humanos do órgão afirmaram que ainda não possuem informações sobre o quantitativo de vagas ou sobre como a seleção será estruturada.

O último concurso promovido pelo órgão aconteceu em 2008 e ofereceu oportunidades para os níveis médio e superior. Cerca de 94 mil pessoas se inscreveram para concorrer a 188 vagas. A remuneração indicada no edital de abertura variava de R$ 3,3 mil a R$ 5,5 mil.

Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/

Inscrições abertas para controlador aéreo

Terça-feira, 24 de março de 2009.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) recebe, até 7 de abril, as adesões dos interessados nos 148 postos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta). As oportunidades do concurso estão distribuídas em cinco estados: Rio de Janeiro (58), São Paulo (São Paulo — 17 — e São José dos Campos —11), Amazonas (18), Paraná (13), Pernambuco (12), e no Distrito Federal (19). A remuneração inicial chega a R$ 5.629,42.

O órgão, ligado à Aeronáutica, é responsável pela navegação aérea, telecomunicações aeronáuticas e tecnologia da informação. Podem concorrer profissionais graduados nas áreas de administração, análise de sistemas, ciências contábeis e econômicas, engenharia (cartográfica, elétrica, mecânica e metalúrgica), estatística, jurídica, tradução e intérprete e letras — habilitação inglês, entre outras.

Os candidatos a uma das seis vagas para técnico de informações aeronáutica devem ter completado o nível médio. E os interessados nos postos de técnico em eletrônica e telecomunicação (quatro vagas) ou programação operacional (sete) precisam comprovar formação técnica em eletrotécnica e tecnologia da informação, respectivamente. Quem for aprovado e nomeado receberá R$ 3.682,02.

O formulário de adesão está no www.cesgranrio.org.br e a participação custa R$ 60 e R$ 80, de acordo com o cargo escolhido. As provas estão marcadas para 17 de maio na capital dos estados que oferecem vagas e em Brasília.


OPORTUNIDADE

Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea)

Vagas: 148 para os níveis médio e superior
Salários: R$ 3.682,02 e R$ 5.629,42
Inscrições: até 7 de abril
Taxas: R$ 60 e R$ 80
Provas: 17 de maio
Informações: www.cesgranrio.org.br

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

segunda-feira, 23 de março de 2009

Manual de Sobrevivência do Concurseiro

Regra 1: Estude, estude, estude, estude! E quando estiver quase desistindo, pense: “Eu ainda posso estudar um pouco mais”.

Regra 2: Estabeleça metas atingíveis a curto, médio e longo prazo. É justamente isso que vai impedir que você se sinta frustrado.

Regra 3: Descubra como você assimila melhor a matéria. Você aprende melhor visualizando o conteúdo? Prefere usar sua memória auditiva? Você precisa se mexer para aprender?

Regra 4: Um bom concurseiro tem que ser um grande estrategista. Se você gosta de resumos, faça-os. Se prefere marca-textos, pinte seu material todo. Se gosta de esquema, crie-os. Se a mnemotécnica ajuda, seja criativo e abuse dela.

Regra 5: Não tenha medo de desafios! Procure por eles. Enfrente-os. Não existe sensação mais gratificante do que superá-los!

Regra 6: Reserve um tempo pra você! Sim, você merece esse luxo! Leia um livro literário de seu interesse, saia com os amigos, faça uma atividade física, assista a seu programa de televisão preferido.

Regra 7: Jamais sacrifique suas horas de sono em prol do estudo, pois elas são preciosas. Um cérebro cansado não é muito eficiente e não vai te ajudar a aprender.

Regra 8: Procure pensar positivo. Sua atitude fará muita diferença nesse processo. Pense que isso é uma fase, que você vai passar, que existe uma super-recompensa esperando por você lá na frente. Acredite no seu potencial, corra atrás do cargo que você almeja e não desista!

Regra 9: Pense sempre em uma pessoa que você nunca achou que passaria em um concurso, mas que passou. Se ela passou, você também consegue! Quer prova mais real do que isso?

Regra 10: Lembre-se sempre que seu maior inimigo é você mesmo. Você vai até onde acreditar que pode, até onde você quiser. Só você mesmo pode impedir seu sucesso!

Então o que está esperando? Mãos à obra, amigo! Nessa caminhada não cabe desânimo, nem pessimismo. Lembre-se: a dificuldade no momento presente será a glória em seu futuro. O seu sucesso será proporcional ao esforço empreendido. Boa Sorte.

Fonte: http://www.grancursos.com.br

sábado, 21 de março de 2009

Fazenda prorroga inscrições para 2 mil vagas até domingo

Sábado, 21 de março de 2009.

A Escola de Administração Fazendária (Esaf) estendeu até este domingo (22/03) o prazo para inscrição em concurso para preenchimento de concurso do Ministério da Fazenda com 2 mil vagas de nível médio para o Brasil e 112 para o Distrito Federal. Inicialmente, o prazo terminava nesta sexta (20/03). A remuneração inicial para os aprovados será de R$ 2.590,42.

Em nota comunicando a alteração, a Esaf afirmou que a ampliação do período de inscrições deve-se a congestionamento da rede da entidade em razão do grande número de acessos simultâneos nos últimos dias.

Os interessados devem preencher a ficha de inscrição no site da ESAF, organizadora da seleção, até as 23h59 do domingo, e efetuar pagamento de taxa de R$ 62 na rede bancária até segunda-feira (23/03).

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

sexta-feira, 20 de março de 2009

Termina hoje prazo para inscrições no Ministério da Fazenda

Sexta-feira, 20 de março de 2009.

Termina nesta sexta-feira (20/03), às 18h, o prazo de adesão ao concurso do Ministério da Fazenda que oferece 2 mil vagas para assistente técnico-administrativo. As oportunidades estão distribuídas por todos os estados e o Distrito Federal, que terá 112 postos. A remuneração inicial é de R$ 2.590,42.

O formulário de inscrição está disponível no www.esaf. fazenda.gov.br. A taxa de participação é de R$ 62 e pode ser paga até as 18 horas da próxima segunda-feira. Os interessados devem ter nível médio completo ou equivalente, ser maior de 18 anos e apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal expedida há no máximo seis meses. Essa comprovação será feita no momento da posse do candidato.

Os inscritos fazem prova em 10 de maio em todas as capitais estaduais e em Brasília. O horário e o local de aplicação serão divulgados por meio de edital no site da organizadora e no Diário Oficial da União. De acordo com o edital de abertura, serão avaliados conhecimentos de português, raciocínio lógico-quantitativo, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos básicos de direito administrativo, constitucional, tributário e previdenciário. Ao todo, serão 80 questões. Serão aprovados aqueles que tiverem 40% de aproveitamento de português e 60% do total em todas as disciplinas, além de ter sido classificado em até duas vezes o número de vagas, ou seja, até a colocação de 4 mil.

Quando o concurso foi lançado havia a previsão de salário inicial de R$ 2.792,42, porém, a Esaf, organizadora do concurso, divulgou retificação, reduzindo a remuneração para R$ 2.590,42. O concurso tem validade de um ano, prorrogável por igual período, contando a partir da data de homologação do resultado definitivo.

Cabe aos assistentes técnico-administrativos atividades administrativas, técnicas, de logística e de atendimento. Espera-se que esses servidores atendam às demandas de atendimento ao público e demais áreas adminstrativas da Receita Federal, que aguarda autorização do Planejamento para abrir vagas para 1.080 analistas tributários e 710 auditores fiscais, cargos que têm salário inicial de R$ 5.299,91 e R$ 10.155,32, respectivamente. Com o anúncio de ontem do ministro Paulo Bernardo, a autorização deve demorar mais do que se esperava antes, com risco de o número de vagas liberadas ser menor do que o pedido.

NÃO PERCA O PRAZO

# Ministério da Fazenda
Vagas: 2 mil para nível médio
Salário: R$ 2.590,42
Inscrições: até hoje
Taxa: R$ 62
Prova: 10 de maio
Informações: www.esaf.fazenda.gov.br

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

Concursos aprovados serão mantidos, diz ministro do Planejamento

Quinta-feira, 19 de março de 2009.

Anúncio foi feito durante revisão da taxa de crescimento deste ano.
Os concursos previstos e não aprovados serão negociados caso a caso.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta quinta-feira (19) que os concursos públicos que já haviam sido aprovados para este ano serão mantidos. Os demais, previstos mas ainda não aprovados, serão negociados com os ministérios caso a caso, afirmou.

“Todos os concursos que foram autorizados estão mantidos, estamos só no prazo. Nos não autorizados, vamos negociar o número de vagas com os ministérios. Não posso dar critério único porque tem que ver a necessidade de cada órgão”, declarou.

Bernardo falou sobre a manutenção dos concursos durante o anúncio de revisão da estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, em Brasília. Segundo o ministro, o governo trabnalha agora com um crescimento previsto de 2% contra os 3,5% que constava na proposta de Orçamento de 2009.

Segundo o ministro, mesmo com a manutenção, haverá atraso na abertura dos concursos e na posse dos aprovados. “Estamos mudando as datas de contratação. Vamos divulgar passo e passo. Até porque são vários concursos de várias instituições, vários órgãos públicos. Então quem tá esperando concurso e tiver ter uma idéia, vai atrasar um pouco”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com

quinta-feira, 19 de março de 2009

Servidor fica mais longe do reajuste

Quarta-feira, 19 de março de 2009

Sem rodeios, o governo abriu ontem caminhos para oficializar aquilo que nos gabinetes da Esplanada dos Ministérios já é dado como certo. Diante da retração econômica provocada pela crise internacional, os reajustes autorizados no ano passado ao funcionalismo não sairão do papel. A não ser que o ambiente de negócios, o emprego, a arrecadação de impostos e a produção reajam de modo convincente. Caso o cenário permaneça como está — ou piore ainda mais —, os aumentos prometidos aos servidores do Executivo federal terão de ser postergados.

Pressionado pelos sindicatos, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, convocou ontem uma reunião de emergência com algumas das entidades mais representativas. Durante o encontro, Bernardo explicou que houve uma mudança radical do quadro econômico e que por essa razão o governo não terá outra alternativa a não ser fazer “muita restrição orçamentária” — entre hoje e amanhã o governo anunciará os cortes no Orçamento e a previsão de receitas e despesas para o ano. “Para movimentar a economia abrimos mão de receitas e fizemos desonerações orçamentárias importantes”, reforçou aos sindicalistas.

Do lado das despesas, reforçou Paulo Bernardo, há uma série de compromissos que, a mando do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não sofrerão cortes, entre eles destacou as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), os investimentos na área de educação e os programas sociais. Embora não tenha garantido de forma explícita nem se comprometido com o pagamento dos reajustes aos servidores, Paulo Bernardo tentou tranqüilizar o funcionalismo: “Vamos manter os compromissos com os servidores”, disse aos dirigentes dos sindicatos.

Oficialmente, o adiamento não é confirmado, mas o presidente Lula já prepara o terreno para o governo dar a má notícia.

Depois de se reunir com alguns de seus principais conselheiros no Palácio do Planalto —entre eles os ministros Guido Mantega (Fazenda), Paulo Bernardo e Dilma Rousseff (Casa Civil) —, Lula disse, no Rio de Janeiro, que a intenção é respeitar o calendário acertado com as entidades sindicais e pagar, de forma escalonada até 2010, os reajustes aprovados por meio de leis enviadas ao Congresso e que envolvem cerca de 1,8 milhão de servidores entre ativos, inativos, pensionistas civis e militares.

Lula, no entanto, advertiu que há condições para que isso aconteça. “Temos um acordo, a minha ideia é cumprir esse acordo. Só não cumprirei o acordo se houver anormalidade”, justificou. Segundo ele, junho é a data fatal para tomar uma decisão definitiva sobre o assunto — em julho a grande parte das categorias beneficiadas têm parcelas do aumento a receber.

“Com muita paciência, tenho toda a vontade de cumprir o acordo, porque como vim do movimento sindical, sei o quanto é bom a gente cumprir as palavras, cumprir os acordos que a gente tem e que a gente faz com os funcionários públicos, que a gente faz com os empresários, que a gente faz com os trabalhadores. Então, a minha ideia é cumprir. Deus queira que volte à normalidade logo, para que a gente não tenha que mexer em nada”, reforçou.

Divergências

Dentro do governo a manutenção do gasto extra com a folha de pessoal — só neste ano os reajustes custarão R$ 28,4 bilhões — divide opiniões. A área econômica defende a reprogramação imediata dos acordos com base no artifício legal aprovado na Câmara e no Senado que atrela o comportamento das receitas ao pagamento das parcelas restantes. Já a ministra Dilma Rousseff, preferida por Lula para concorrer à sucessão de 2010, e o próprio presidente desaprovam a medida por acreditarem que o adiamento traria desgastes políticos irreparáveis.

Acordos

# Agências reguladoras
# Advogados públicos
# Banco Central
# Diplomatas
# Gestores governamentais
# Auditores-fiscais da Receita Federal
# Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
# Tesouro Nacional
# Imprensa Nacional
# Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
# Militares
# Seguridade Social
# Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho
# Fiscais agropecuários

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

segunda-feira, 16 de março de 2009

Redação Oficial - Padrão Ofício

·       Deve prezar pelos seguintes princípios:
o      Impessoalidade
o      Formalidade
o      Padrão culto
o      Coesão
o      Coerência
o      Clareza
o      Concisão
o      Objetividade 

·       Vocativos:
o      Excelentíssimo: usado para chefes dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário): Presidente da República, Presidente do STF, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Congresso Nacional
o      Meritíssimo  

·       Margens
o      Esquerda: 3,0 cm
o      Direita: 1,5 cm
o      Inferior e Superior: mín 1,5 cm
o      A partir da segunda página, a margem superior deve ser de 3,5 cm 

·       Identificação do expediente (nome do ofício, memorando, aviso etc.):
o      5 cm da borda superior do papel 

·       Espaçamento do parágrafo:
o      2,5 cm da margem esquerda 

·       Local e Data:
o      Mesma linha ou 1 espaço abaixo da identificação do expediente
o      Alinhados à margem direita 

·       Fonte:
o      Tipo:
§       Padrão: Times New Roman
§       Para símbolos não existentes: Symbol ou Wingdings
o      Tamanho:
§       Geral: 12
§       Citações: 11
§       Notas de rodapé: 10
o      Cor:
§       Preta
§       São permitidas outras cores em gráficos, desenhos e fotos 

·       Negrito, Sublinhado e Itálico:
o      São permitidos para ressaltar aspectos importantes do texto, sem exageros 

·       Papel branco / Folha A4 (297 x 210 mm) 

·       Alinhamento:
o      Justificado  

·       Fechos (devem estar a 1 cm do texto):
o      Atenciosamente: autoridades de mesma hierarquia ou inferiores à do remetente
o      Respeitosamente: autoridades de hierarquia superior à do remetente 

·       Identificação do signatário:
o      2,5 cm do fecho
o       Presidente da República: não precisa ser identificado (o nome dele não tem obrigatoriedade de constar)

terça-feira, 10 de março de 2009

Polícia caça concurseiros a serviço do PCC

Terça-feira, 10 de março de 2009.

O concurso para agente da Polícia Civil do DF, marcado para este domingo, terá uma vigilância maior do que a habitual. Uma investigação do Departamento de Atividades Especiais identificou a ação do crime organizado com o objetivo de se infiltrar na corporação


Uma megaoperação está montada para garantir a segurança do concurso para agentes da Polícia Civil do Distrito Federal, agendado para o próximo domingo, dia 15. As investigações começaram desde a etapa de inscrição da seleção, que atraiu 23 mil candidatos de todo o país. Isso porque foi identificada uma tentativa de infiltração na máquina pública pelo crime organizado do Rio de Janeiro e de São Paulo, com representantes do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC). O trabalho chamado de “segurança orgânica” rastreia a ligação de inscritos no processo com as ramificações criminosas. Alguns desses suspeitos não conseguirão chegar nem às salas de provas. Estão envolvidos na operação mil agentes de polícia.

Além de impedir a migração de grupos de outros estados para contaminar a corporação na capital federal, a operação vai intensificar a vigilância para coibir fraudes durante as provas, principalmente as que utilizam recursos tecnológicos para passar gabaritos e transmitir informações. Cerca de 200 policiais civis vão monitorar e fazer varreduras nas imediações dos pontos de prova. A Polícia Civil conta com equipamentos sofisticados para detectar tentativa de fraude. As provas ocorrerão em 20 colégios no DF.

No último concurso da corporação, em 2005, 70 candidatos foram retirados das salas de aula por conta de fraudes. A seleção desperta a cobiça por conta dos altos salários. São 400 vagas para agente de polícia civil com honorários de R$ 8 mil.

A operação é uma das últimas coordenadas pelo delegado Celso Ferro, chefe do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do DF (Depate). Segundo ele, que se aposenta nesta semana, a principal preocupação da área que comandou nos últimos oito anos é exatamente impedir a penetração do crime organizado de outras capitais na instituição.

“Estamos monitorando, cortando o mal pela raiz, impedindo que se instalem aqui. E não é por falta de tentativas. Brasília precisa se proteger, senão eles vêm para cá mesmo. Nosso trabalho é impedir isso e não esperar chegar para depois combatê-los”, diz Ferro, sem querer dar detalhes sobre as investigações, que também contam com apoio da Polícia Federal. Não é a primeira vez que a Polícia Civil combate tentativas do tipo. Marcos William Herbas Camacho, o Marcola, considerado um dos líderes do PCC, tentou articular uma espécie de filial na capital em 2003. O grupo atuava no Setor C da Papuda, a penitenciária do DF, e se organizava em torno da sigla Paz, Liberdade e Direito (PLD). As lideranças foram identificadas e isoladas. O bando chegou a ter 180 integrantes.

Projeto Cérebro
A Polícia Civil deflagrou em 2002 a Operação Galileu (leia memória) que desmantelou a rede de fraudes em concursos públicos comandada pelo servidor Hélio Garcia Ortiz. Ele está foragido da polícia desde o início da semana passada, acusado de incorrer nos mesmos crimes. A principal ferramenta na investigação passa pelo chamado projeto Cérebro, da polícia civil. Trata-se de um software que funciona como um grande sistema de análise de informações que monta a teia das operações. “A primeira vez que usamos foi na Operação Galileu e foi um sucesso”, lembra Ferro.

Crimes de longa data
Investigações da polícia contra intervenções criminosas em concursos públicos não são novidade. Em 22 de maio de 2005, uma quadrilha que se especializou em fraudar as seleções começou a ser desarticulada, na Operação Galileu, da Polícia Civil. A ação prendeu 103 pessoas durante a aplicação da prova para agente penitenciário do Ministério da Justiça. O ex-técnico judiciário Hélio Garcia Ortiz e outras 29 pessoas acabaram denunciadas à Justiça Federal por estelionato, falsidade ideológica e fraude em licitações.

As investigações do caso revelaram que um dos concursos que sofreu a ação da quadrilha foi o realizado pelo Tribunal de Justiça do DF, aplicado em 2003 pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB). O processo continua em tramitação. Os acusados começaram a prestar depoimento em 2005 e a previsão era de que o processo fosse encerrado em 2006.

A presidência do Tribunal de Justiça afastou os 16 funcionários sob suspeita de participação na fraude, inclusive Hélio Ortiz, apontado como o líder do grupo. As punições se deram a partir de apuração interna, promovida pela presidência do TJDF. Houve 15 exonerações por fraude. O homem acusado de ser o líder do bando foi demitido por decisão unânime dos desembargadores, que o acusaram de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. As perdas das funções públicas ocorreram entre dezembro de 2005 e novembro de 2006.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

Nacionalidade

  • Vínculo entre pessoa e nação
  • Visa impedir apátridas (heimathos)
  • Critérios
    • ius soli: decorrência territorial
    • ius sanguinis: decorrência hereditária
  • Classes
    • Natos (involutária): nacionalidade primária ou originária
    • Naturalizados (voluntária): nacionalidade secundária ou adquirida

  • Brasileiros Natos
    • Nascidos no Brasil
      • Todos, exceto filho de pai E mãe estrangeiros, a serviço de seu país
    • Nascido no exterior
      • Filho de pai OU mãe brasileiro a serviço
      • Filho de pai OU mãe brasileiro com:
        • Registro em repartição brasileira competente
          OU
        • Com:
          • Residência no Brasil (nacionalidade potestativa a qualquer tempo)
          • Opção pela nacionalidade brasileira (após a maioridade)

  • Brasileiros naturalizados (sempre por requerimento)
    • Naturalização ordinária (possui requisitos subjetivos - discricionária)
      • Comum: na forma da lei n. º 6815/80
      • Especial: para originários de países de língua portuguesa. Requisitos:
        • Um ano de residência ininterrupto
        • Idoneidade moral
    • Naturalização extraordinária (possui requisitos objetivos - vinculada)
      • Requisitos:
        • Residência no Brasil há MAIS de quinze anos
        • Sem condenação criminal

  • Distinção entre brasileiros (natos e naturalizados): apenas a Constituição pode fixar.
    • Cargos (CF, Art. 12, §3º)
    • Extradição: entrega de uma pessoa para cumprir pena ou ser processada

  • Portugueses: quando equiparados (possuem as mesmas garantia que um brasileiro possui em Portugal) gozam, enquanto estrangeiros, dos direitos de brasileiros naturalizados.

  • Perda de nacionalidade:
    • Cancelamento da naturalização:
      • Por sentença judicial
      • Por prática de atividade nociva
    • Aquisição de outra nacionalidade. Exceto:
      • Se o outro país aceitar a nacionalidade originária
      • Se a naturalização for uma imposição para (válido para brasileiro residente no exterior):
        • Permanência no país
          OU
        • Gozo de direito civil (penal jamais)

  • CF, Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

sexta-feira, 6 de março de 2009

Ministério da Fazenda 2009 - retificação do edital

As mudanças estão basicamente na remuneração inicial do cargo que agora é de até R$ 2590,42 e na data de aplicação da prova, adiada por duas semanas para o dia 10/05/2009.


MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF

EDITAL ESAF Nº 16, DE 04 MARÇO DE 2009(*)

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF, no uso de suas
atribuições e considerando a competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 58, de 19/02/2009, do Secretário- Executivo do Ministério da Fazenda, com referência ao Edital ESAF nº 15, de 26/02/2009, publicado no DOU de 27/02/2009, Seção 3, páginas 70 a 73, RESOLVE:

I - No item 2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: onde se lê: “Até R$ 2.792,42”, leia-se: Até R$ 2.590,42.

II - EXCLUIR a letra “i” do subitem 4.1;

III - No subitem 4.1, letra “j”, onde se lê: “apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal... expedida, no máximo, há seis meses”; leia-se: apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, atualizada, expedida, no máximo, há trinta dias;

IV - INCLUIR os subitens 5.8.8 e 5.8.9 com a seguinte redação:

5.8.8 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.

5.8.9 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.8.8, serão automaticamente excluídos do concurso.

V - No subitem 6.1, onde se lê: “As provas serão aplicadas..., na data provável 26/04/2009”, leia-se: As provas serão aplicadas..., na data provável 10/05/2009.

VI - No subitem 7.1, onde se lê: “Disciplina D3 - Informática Básica”, leia-se: Disciplina D3 - Conhecimentos Básicos de Informática; onde se lê: “Disciplina D4 - Direito Administrativo e Direito Constitucional”, leia-se: Disciplina D4 - Conhecimentos Básicos de Direito: Administrativo e Constitucional.

VII - Tornar INSUBSISTENTE o Anexo I - Programa.

VIII - DIVULGAR o novo Programa do concurso, na forma a seguir:

ANEXO I

PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3. Diagramas lógicos. 4. Álgebra linear. 5. Probabilidades. 6. Combinações.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos básicos. Hardware e Software. 2. Ferramentas básicas: Sistema Operacional Windows e Linux, BrOffice, Processador de Textos Word e Planilha Eletrônica Excel. 3. Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. 4. Conceitos de Tecnologia da Informação: Sistemas de Informações, Conceitos básicos de Segurança da Informação e de Software Livre. 5. Redes de Computadores: Conceitos básicos.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:
Administrativo:
1. Lei nº. 8.112/90: Provimento, Vacância, Direitos e Vantagens, Regime Disciplinar. 2. Ato Administrativo: conceito, elementos/requisitos, atributos, Convalidação, Discricionariedade e Vinculação. 3. Poderes da Administração. 4.Licitação: Princípios, Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade. Processo Administrativo, Lei nº. 9.784/99. 5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº. 1.171, de 22/06/94.
Constitucional:
6. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 7. Hierarquia das normas. 8. Princípios fundamentais da CF/88. 9. Direitos e garantias fundamentais. 10. Organização político-administrativa do Estado. 11. Administração Pública na CF/88. 12. Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO: TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO:
Tributário:
1. Tributo: conceito e classificação. 2. Tributos de competência da União. 3. Obrigação tributária principal e acessória. 4. Fato gerador da obrigação tributária. 5. Domicílio tributário. 6. Crédito tributário: conceito e constituição. 7. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 8. Extinção do crédito tributário 9. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. 10. Suspensão do Crédito Tributário 11.Dívida ativa; certidão negativa.

Previdenciário:
12. Seguridade social. 12.1. Conceituação. 12.2. Organização e princípios constitucionais. 13. Financiamento da seguridade social. 13.1. Receitas da União. 13.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 13.3. Salário-de-contribuição. 13.3.1. Conceito. 13.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 13.3.3. Proporcionalidade. 13.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 13.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 13.4.2. Prazo de recolhimento. 13.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa. 13.4.4. Obrigações acessórias.

MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES
*Publicado no DOU de 05/03/2009 - Seção 3 - pág. 47

quinta-feira, 5 de março de 2009

Bacen 2009 - Área de Segurança

Para reforçar as informações extra oficiais sobre a possível abertura de uma área específica para segurança no próximo concurso, o SINAL (Sindicato dos Analistas do Banco Central) enviou uma carta ao Diretor de Administração no último dia 3 de março de 2009 solicitando tal ato. Os motivos são os que já relatei anteriormente: falta de motivação dos servidores que lá se encontram, falta de pessoas no quadro, já que o fluxo de saída do departamento é maior que o de entrada, dentre outros.

Digo mais uma vez que é bem provável que haja uma Área 6 para Analistas de Segurança e uma Área 2 para Técnicos de Segurança. E se forem criadas tais áreas, deverão ser destinadas várias vagas. Não tanto como as da Área Administrativa (geral), mas com certeza serão menos concorridas.

Possivelmente aqueles que trabalharem com a parte operacional da segurança conseguirão reduzir a jornada de trabalho para 6h/dia, porém o trabalho deverá ser feito em escalas.

Com relação à provável data do próximo concurso, o edital deverá sair mais para o final do ano. Acredito nisso, pois até hoje o concurso nem autorizado foi. E essa parece ser a posição do Diretor de Administração.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Direito Administrativo - Ascensão funcional

Segunda-feira, 2 de março de 2009.
Por Antônio Augusto de Queiroz
 
O retorno do instituto da ascensão funcional, abolido na Constituição de 1988, sofre forte resistência no País, mesmo com mudanças que eliminem os vícios do passado. É um caso típico de preconceito, que impede a adoção de uma política de pessoal que valorize as carreiras do serviço público.
 
Do mesmo modo que a adoção do sistema de quotas nas universidades - uma política afirmativa de inclusão social - vem dando excelentes resultados, a ascensão funcional também poderá se converter numa forma eficaz e justa de estímulo ao desempenho do servidor em sua carreira, em benefício do serviço público.
 
Atualmente, as possibilidades de crescimento na carreira ficam limitadas à progressão e à promoção. A primeira, dependente de avaliação de desempenho, permite a mudança de um padrão para o imediatamente superior dentro da mesma classe. A segunda, também condicionada à avaliação, consiste na mudança de uma classe para outra dentro do mesmo cargo.
 
No modelo atual, o servidor chega ao último padrão da última classe de sua carreira com menos de 15 anos de serviço público, permanecendo estacionado por mais 20 anos, até chegar aos 35 para fazer jus à aposentadoria, completamente desestimulado, sem qualquer ânimo para estudar ou mesmo executar suas tarefas com satisfação.
 
O modelo anterior à Constituição de 1988, de fato, tinha problemas e permitia distorções, já que apenas o primeiro ingresso era condicionado ao concurso público. Isso permitia, por exemplo, que uma pessoa de formação superior fizesse um concurso para nível fundamental e, uma vez efetivado, concorresse em processo seletivo ou concurso interno para um cargo de nível superior, numa espécie de fraude ao concurso público.
 
A idéia para o retorno da ascensão funcional, que pressupõe mudança no texto constitucional, passa por reservar vagas no concurso público, algo entre 10% e 30%, para as quais poderiam concorrer os servidores do cargo imediatamente anterior do órgão ou entidade, desde que observadas as exigências de escolaridade e interstício.
 
Tal como no sistema de quotas, além de fazer a mesma prova, no mesmo concurso, o servidor beneficiado pela ascensão seria submetido às mesmas exigências dos demais aprovados no concurso público no tocante a treinamento, estágio probatório e local de lotação.
 
Com esse nível de exigência, o instituto da ascensão teria dupla vantagem. Seria um estímulo ao servidor, que teria perspectiva de crescimento no órgão ou entidade, e um benefício para a administração pública que, sem prejuízo de recrutar novos quadros por concurso público, contaria com servidores já treinados e com pleno conhecimento da rotina, das normas e procedimentos da repartição.

Fonte: http://www.sinal.org.br