quarta-feira, 28 de julho de 2010

Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.

Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.

A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.

Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.

Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.

Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.

“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.

Fonte: http://www.stj.jus.br

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Veja dicas para o concurso do Ministério Público da União

Edital prevê 594 vagas, com salário de R$ 3,9 mil a R$ 6,5 mil.
Organizadora do exame costuma cobrar questões do tipo 'certo e errado'.


O concurso do Ministério Público da União, cujo edital foi divulgado na última semana, é um dos mais esperados do semestre. As inscrições estão abertas para quem tem nível médio e superior. Há oportunidades em todo o país para profissionais de qualquer área e para quem tem formação específica – técnicos e analistas. Estão envolvidas carreiras pouco usuais, como medicina, arqueologia e biologia, entre outras.

São 594 vagas, mas existe um projeto de lei (5491/09) em tramitação que propõe a criação de 6.804 cargos para o MPU. Com isso, é razoável esperar que sejam nomeados mais aprovados do que o previsto. O salário vai de R$ 3.993,09, para nível médio, a R$ 6.551,52, para nível superior. As provas estão marcadas para 11 (cargo de analista) e 12 de setembro (técnico).

Questões multidisciplinares

Houve surpresas no edital. Mudou a organizadora, que deixa de ser a Fundação Carlos Chagas (FCC), do concurso anterior, e vem o Cespe-UnB, que costuma ter questões do tipo “certo e errado”. Cada marcação incorreta representa 0,5 ponto negativo; isso é uma vantagem, pois o candidato pode arriscar um pouco mais nos casos em que tiver dúvida. Quando a cada erro era descontado um ponto, era preciso mais cuidado.

Outra característica importante dessa banca são as questões multidisciplinares. Não adianta estar muito bem preparado em algumas matérias e muito perdido em outras –isso pode comprometer a análise dos itens que contiverem informações sobre mais de um assunto e resultar em erros.

Quem vinha se preparando com base no edital do concurso de 2006 pode ter ficado decepcionado: mudaram todas as disciplinas específicas. De qualquer forma, quem já vinha estudando sai na frente em relação às básicas, que se mantiveram.

Estratégia de estudo

A melhor estratégia de preparação para concurso público é sempre iniciar o estudo pelas matérias básicas, que não costumam sofrer alterações no edital. O domínio dessas disciplinas deixa o candidato mais à vontade na distribuição do tempo após a publicação do edital, quando poderá priorizar o estudo das específicas.

Divulgado o edital, é preciso cuidado para não deixar de lado a manutenção das básicas, que representam recurso importante na hora da prova –vantagem sobre os candidatos de última hora, que têm de estudar tudo ao mesmo tempo.

Assim, as orientações principais para esses dois meses são: preparar um quadro com horários de estudo e distribuir as disciplinas a serem estudadas a cada dia. É importante dedicar mais tempo àquelas para as quais se está menos preparado, separando um período para revisões dos conteúdos já conhecidos.

Provas anteriores da organizadora

Fazer provas anteriores do Cespe também é essencial para estar mais acostumado ao tipo de questões e perceber os detalhes que costumam fazer a diferença ao examinar a prova. Candidato que conhece bem o estilo da banca garante melhor resultado do que aquele que se dedicou somente ao estudo da teoria.

Para quem inicia a preparação a partir da publicação do edital, é mais vantajoso estudar a partir das provas anteriores da organizadora e depois seguir para a teoria solicitada nas questões. Isso trará mais objetividade ao estudo, essencial para quem tem pouco tempo para se familiarizar com muitos assuntos novos.

Chance em dobro

No edital do MPU, a similaridade de matérias para os cargos de técnico e analista, acrescida do fato de que as provas acontecerão em dias diferentes, sugere que quem tem nível superior deve considerar a possibilidade de se inscrever para os dois cargos. Claro que existe o risco do cansaço na segunda prova - cada um deve avaliar suas condições. Por outro lado, as chances de aprovação também são ampliadas.

Fonte: http://g1.globo.com - Lia Salgado

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula a primeira avaliação a que ele se submeteu. O concurso é para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2002.

No STJ, o recurso (chamado de agravo de instrumento) é da União, para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal de segunda instância considerou que a realização do exame psicotécnico carece de objetividade. Para o TRF1, “não é possível extrair o caráter objetivo dos critérios de avaliação constantes” do edital. “Assim, o edital exige que o candidato tenha um perfil profissiográfico para o exercício do cargo, mas não diz explicitamente qual é esse perfil”, concluiu a decisão.

A União argumentou que o TRF1 não determinou que, ante a nulidade do primeiro psicotécnico realizado, se fizesse outra prova, agora atendendo aos parâmetros corretos. Para a União, mesmo sendo declarado nulo o exame, o candidato não teria o direito de passar diretamente para outras fases (como o curso de formação), ou mesmo à nomeação, antes de realizar outros exames.

Baseada em voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma acolheu o argumento da União. Apesar de o candidato ter apresentado comprovantes de aprovação em outros exames psicotécnicos, estes não poderiam ser utilizados em razão da necessidade de exame específico para o cargo.

Fonte: http://www.stj.jus.br

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Anulação de questão de prova

A caminhada do concurseiro é dura: ele estuda com afinco, perde horas de sono e convivência familiar, abdica de diversos prazeres mundanos, tudo isso pelo sonho de tornar-se servidor público. Não é raro, ainda, no meio do caminho, o concurseiro encontrar algumas “pedras”. Porém, aquele que conhece seus direitos não tropeça. Dá um pulo e segue em frente.

A pedra da vez se chama a PROVA. O cara estuda todo o edital, chega no dia “D” e encontra umas aberrações: questões mal elaboradas, com gabarito errado, questões fora do conteúdo previsto no edital. Mas, o que fazer?

No primeiro caso, a alternativa é entrar com um recurso e fundamentar o mesmo. Ressalte-se que o candidato deverá apresentá-lo no prazo e na forma prevista no edital.

Outra pergunta paira no ar: e se a banca não aceitar o recurso? É possível ingressar com uma ação no judiciário solicitando a anulação?

Sobre esta questão, a jurisprudência tem entendido que tal análise implicaria controle do mérito administrativo, logo, foge da competência do judiciário. A ele só compete analisar a legitimidade e legalidade dos atos administrativos. Assim, a análise dos gabaritos apresentados e dos critérios de correção cabe, tão somente, à Administração (Banca Examinadora).

Veja, o que a jurisprudência do TJDFT estabelece sobre este tema:

EMBARGOS INFRINGENTES. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. INVIABILIDADE.

– É indevida a intervenção do Judiciário em análise de prova de concurso público, tendo em vista o subjetivismo na apreciação das questões e a real possibilidade de posicionamentos divergentes entre os aplicadores das diversas áreas de conhecimento, não se podendo erigir o juiz à condição de examinador do certame, cuja competência é exclusiva da banca examinadora.
– Embargos providos. Maioria. (20080110737522EIC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, 1ª Câmara Cível, julgado em 22.03.2010, DJ 15.04.2010 p. 40)

O segundo ponto refere-se à possibilidade de controle judicial da compatibilidade do conteúdo das questões e os programas das disciplinas constantes no edital. Nesse ponto, a jurisprudência tem entendido tratar-se de controle de legalidade, pois o edital, nele incluído o programa, é a lei interna do concurso, e, por isso, suas cláusulas obrigam os candidatos e a Administração Pública. Assim, havendo controvérsia entre o conteúdo cobrado e o conteúdo previsto no edital, é cabível o acesso a jurisdição.

Trago abaixo alguns julgados sobre o tema:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA.

I. Em tema de concurso público, a atuação do Poder Judiciário se restringe à análise da legalidade e da observância das regras contidas no edital, sem interferência nos critérios de avaliação da banca examinadora, a menos que a questão cuja anulação se pretende esteja dissociada dos pontos constantes do programa ou formulada de tal maneira que impeça a análise e a consequente resposta do candidato.
II. A justificativa apresentada pela banca examinadora, em resposta ao recurso administrativo interposto contra a referida questão, encontra-se devidamente fundamentada, apontando com clareza e objetividade, além da correlação do tema proposto com o item do conteúdo programático, a pertinência e a relevância do assunto em face do cargo almejado pelo autor.
III. Ainda que se sustentasse a fragilidade dos argumentos da banca examinadora, o autor não se desincumbiu de produzir prova do direito vindicado, pois, conforme salientado, não se insurgiu no momento processual adequado da decisão que indeferiu a produção de perícia judicial.
IV. Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e julgar improcedente o pedido.(TJDFT, 0815282APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 28.10.2009, DJ 11.11.2009 p. 132)

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES. INOBSERVÂNCIA DO PROGRAMA DE DISCIPLINA CONTIDO NO EDITAL. ILEGALIDADE.

1. Diante de constatação de ter sido objeto de avaliação, em prova objetiva de concurso público, matéria que não estava incluída no programa da disciplina que consta do edital que regia o certame, conclui-se pela inobservância das regras editalícias pela Banca Examinadora do processo seletivo. Hipótese em que se admite a intervenção judicial, no controle da legalidade dos atos administrativos, para anular a questão impugnada e conceder a segurança para atribuir a pontuação correspondente aos candidatos impetrantes.
2. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação. ( TRF1, MAS 2004.01.00.008013-3/DF; Desembargadora Federal: MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES, 6ª Turma, Julgado em 26.06.2009, DJ 20.07.2009 e-DJF1 p. 50).

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
2. In casu, não se trata de revisão dos critérios estabelecidos pela banca examinadora, mas, sim, de dar ao edital do certame interpretação que assegure o cumprimento das regras nele estabelecidas e em relação às quais estavam vinculados tanto a Administração quanto os candidatos.
3. Não se desconhece que o exercício do cargo de Juiz de Direito exige conhecimento aprofundado sobre os mais variados ramos da ciência jurídica. Essa premissa, contudo, não tem o condão de afastar os já referidos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, não se mostrando razoável que candidatos tenham que expor conhecimentos de temas que não foram prévia e expressamente exigidos no respectivo edital da abertura.
4. Recurso provido (STJ, RMS 28854 / AC, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI (1115), T6 – SEXTA TURMA, Julgado em 09.06.2009, DJe 01.07.2009)

Bem, meus amigos, finalizo aqui mais um artigo sobre os direitos do concurseiro. Não esqueçam que além dos direitos, o concurseiro tem seus deveres. Eu resumiria esses deveres em: ESTUDAR, ESTUDAR e ESTUDAR. E mais, seguir em frente na jornada do concurso com persistência e determinação rumo à vaga almejada.

Fonte: http://www.grancursos.com.br - Prof. Ivan Lucas

quinta-feira, 1 de julho de 2010

MPU lança edital com 593 vagas e CR de níveis médio e superior

Quinta-feira, 1º de julho de 2010.

A espera acabou. Os concurseiros que aguardavam a tão esperada seleção pública do Ministério Público da União (MPU) já podem comemorar. O órgão lançou nesta quinta-feira (1/7) o edital de concurso nacional que irá preencher 510 oportunidades de nível médio e 83 de nível superior, além de formar cadastro reserva. As inscrições devem ser feitas no período de 7 a 30 de julho, por meio da página do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da UnB (Cespe/UnB). As taxas de inscrição variam de R$ 50 a R$ 65.

Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão optar pela inscrição presencial, feita em postos de cadastro espalhados por todo o Brasil, listados no edital de abertura. A remuneração varia de R$ 6.551,52 (nível superior) a R$ 3.993,09 (nível médio). Os futuros servidores serão regidos pela Lei 8.112 e terão jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Cargos

Para quem tem nível superior, a seleção oferece oportunidades nos cargos de analista, nas especialidades administrativa, de Antropologia, de Arqueologia, de Arquitetura, de Arquivologia, de Biblioteconomia, de Biologia, de Comunicação Social, de Contabilidade, de controle interno, de Economia, de Engenharia (Agronômica, Ambiental, Civil, de Segurança do Trabalho, Elétrica, Florestal, Mecânica, Química e Sanitária), de Estatística, de Geografia, de Geologia, de Informática (Banco de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Perito e suporte técnico), de Medicina (perito e do trabalho), de Orçamento, de Saúde (Cardiologia, Clínica médica, Dermatologia, Endocrinologia, Enfermagem, Fisiatria, Ginecologia, Nutrição, Odontologia, Pediatria, Psicologia,Psiquiatria e Serviço Social), aturial e processual.

Para quem tem nível médio, as oportunidades são para os cargos de técnico administrativo, técnico de apoio especializado (controle interno, edificação, orçamento, segurança e transporte), técnico de informática e técnico de saúde (consultório dentário e Enfermagem).

Provas

Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, aplicadas nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Candidatos aos cargos de analista (nível superior) farão prova na data provável de 11 de setembro, no turno da tarde. Já os que se inscreveram para os cargos de técnico (nível médio) devem fazer prova no dia 12 de setembro, também no turno da tarde.

Técnicos de apoio especializado/segurança e técnicos de apoio especializado/transporte não passarão por fazer prova discursiva, mas serão submetidos a teste de aptidão física e prova prática de direção veicular. O edital de abertura foi publicado na página 245, seção 3 do Diário Oficial da União (DOU).

Projeto de lei

As vagas que serão criadas pelo Projeto de Lei 5.491/09 - em tramite no Senado Federal - não entraram no quadro oferecido pelo concurso. Como o PL ainda tramita no Senado Federal e precisa da sanção do presidente da República, as chances só devem ser consideradas a partir do ano de 2011. Além do mais, é necessário autorização orçamentária para as novas contratações.

Fonte: http://www.correioweb.com.br/