segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Mensagem de final de ano

Prezado concursando e concurseiro,

Estou aqui para desejar que hoje, véspera de uma data tão especial, além da comida farta e dos presentes, o espírito natalino reine em seu lar com as bênçãos de Deus.

Desejo também que 2013 seja um próspero ano, e que nele você conquiste seu tão sonhado espaço no serviço público.

Esses são meus mais sinceros votos!

Abraços,
Marcelo Hirosse

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Coaching para concursos públicos: CNJ, TJDFT, STJ, MPU

O edital do concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicado em 19/11/2012, conforme notícia constante do texto “CNJ lança concurso com 177 vagas de níveis médio e superior”. A aplicação das provas de Técnico e Analista Judiciários está prevista para 17/2/2013 (domingo). Ou seja, faltam 57 dias. O concurso público será executado pelo CESPE/UnB.

As vagas estão distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário - Áreas Judiciária, Administrativa, e outras 10 de Apoio Especializado, e de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Apoio Especializado – Programação de Sistemas.
Nesse certame, houve inovação na parte do conteúdo e forma de cobrança para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa. As tradicionais disciplinas cederam espaço às então cobradas em concursos de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA). Agora o candidato precisa estudar: Língua Portuguesa, Noções de Informática, Atualidades, Noções de Arquivologia, Ética no Serviço Público, Regimento Interno, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Administração Geral e Pública, Administração Financeira e Orçamentária e Legislação Especial. Além das provas objetivas, o concursando terá de realizar uma prova discursiva.

Interessante notar que, com exceção de Noções de Arquivologia, estão sendo cobradas as mesmas matérias para o cargo de AJAA.

Há poucos dias saiu a notícia de que o CESPE também será responsável pela realização do concurso do TJDFT e, provavelmente, do STJ e MPU. Os citados certames estão previstos para o primeiro semestre de 2013.

Penso que uma boa estratégia de estudo seria focar no concurso do CNJ e daí partir para os demais. Assim, para quem pensa em prestar TJDFT, STJ e MPU, o CNJ pode ser um bom simulado. Por meio dos serviços de coaching, pretendo ajudá-los nessa empreitada.

Ressalto que as remunerações iniciais dos cargos de Analista e Técnico Judiciários são, respectivamente, R$ 7.452,42 e R$ 4.842,82 (sem considerar o aumento previsto para os próximos anos). Trata-se de órgãos federais, vinculados à Lei n. 11.416/2006.

A quem interessar, favor ler o texto "Coaching para concursos públicos" para obter informações gerais. Entre em contato por intermédio do e-mail contato@marcelohirosse.com.br ou poste seu comentário ao final do texto, se preferir.

Consultoria x Coaching para concursos públicos

Nas diversas consultas que recebo a respeito do coaching para concursos públicos, deparo-me com dúvidas relacionadas à prestação de serviços que em grande parte existem devido à confusão de conceitos. Não atribuo tal ocorrência ao mero desconhecimento por parte do cliente acerca do assunto, mas também à falta de conhecimento dos próprios profissionais que dizem prestar serviços de coaching enquanto trabalham com consultoria.
 
Pretendo, com este texto, apresentar as diferenças entre a consultoria e o coaching para concursos públicos.
  
Do site Wikipédia, é possível extrair as características do consultor:
[...]. Segundo Peter Block (1991), "o consultor é uma pessoa que, por sua habilidade, postura e posição, tem o poder de influência sobre pessoas, grupos e organizações, mas não tem poder direto para produzir mudanças ou programas de implementação". (grifo nosso)
[...]
Um consultor, como qualquer outro profissional ligado à área empresarial, deve ter como característica pessoal o que se chama de "CHA" no estudo da administração de empresas, ou seja, deve possuir conhecimentos, habilidades e atitudes. Não basta saber o que fazer, é preciso saber como e querer fazer algo. 
 
Na definição apresentada pelo mesmo site, o coaching:
é um processo definido como um acordo entre o coach (profissional) e o coachee (cliente) para atingir a meta desejada pelo cliente, onde o coach apoia o cliente na busca de realizar as metas de curto a longo prazo através da identificação e uso das próprias competências desenvolvidas, como também do reconhecimento e superação de suas fragilidades. 
 
O coach de concursos públicos, em outras palavras, é o profissional que trabalha diretamente com o candidato, buscando auxiliá-lo em sua preparação para o concurso público, otimizando o tempo de estudo e identificando os erros e dificuldades neste processo de preparação. 
 
Observe que já temos uma diferença básica: o consultor não tem poder direto para produzir mudanças! Isso ocorre porque apesar de identificar os problemas do candidato em sua preparação e indicar a solução, o consultor não acompanha o cliente nessa fase crucial que é a efetiva execução de tudo o que foi sugerido por meio da consultoria. Por isso, a consultoria se dá por sessões e com horário marcado. 
 
A palavra coaching significa treinamento, e coach, treinador. Fazendo a analogia com um time de futebol, por exemplo, o treinador necessita estar em constante contato com a equipe para frequentemente apontar os erros e valorizar os acertos até a efetivação da prova final: o jogo. Imagine se ele aparecesse apenas algumas vezes para dar dicas e conselhos para o time, o que poderíamos esperar? Que alguns jogadores iriam realmente seguir à risca a orientação, porém outros rapidamente esqueceriam ou não levariam a sério o que ouviram. 
 
Com o coaching a proposta é diferente, posso dizer que possui as características de uma consultoria, porém em caráter contínuo. Ou seja, o contato é diário desde a contratação dos serviços até o objetivo final, qual seja, a prova do concurso. Dessa forma, é possível efetivamente acompanhar o candidato e orientá-lo, buscando sempre corrigir os erros na fase da preparação e incentivá-lo a continuar firme na batalha pelo tão sonhado cargo público.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Direito Processual Penal - Presunção de Inocência, Estado de inocência, Tratamento de Inocente ou Presunção de Não-culpabilidade

Nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Significa dizer que, enquanto a sentença não se tornar definitiva, ninguém poderá ser considerado culpado. Disso decorrem algumas conclusões:
 
- O ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, se o MP imputa um homicídio ao João, não será ele quem terá que provar que é inocente, mas sim o Ministério Público que terá que provar ser ele culpado;
 
- Havendo dúvidas na valoração de uma prova, devemos adotar a interpretação mais benéfica ao acusado. Além disso, temos também o princípio do in dubio pro reo, ou seja, havendo dúvidas quanto à inocência ou não do acusado devemos absolvê-lo;
 
- No curso da instrução, devemos dar um tratamento de inocente ao acusado, especialmente quando da análise dos requisitos para decretação de sua prisão provisória.
 
Importante acrescentar apenas que, nos termos da Sumula 09 do STJ, a existência da prisão provisória não ofende o princípio da presunção de inocência.