terça-feira, 28 de abril de 2009

Seis ministérios têm 1.669 vagas autorizadas para substituição de terceirizados

Segunda-feira, 27 de abril de 2009.

Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), da Integração Nacional (MI), da Educação (MEC) e da Justiça (MJ) foram autorizados a realizar concurso público para substituir terceirizados em situação irregular. As 1.669 oportunidades são para cargos de nível médio e superior.

De acordo com informações obtidas no Ministério Público do Trabalho e confirmadas pelo departamento de gestão do Ministério do Planejamento, a terceirização de funcionários é regular para serviços nas áreas e limpeza, copeiragem, segurança, vigilância, transportes, recepção, telecomunicações, reprografia, manutenção de prédios, equipamentos e instalações e informática.

Os editais, com mais detalhes sobre as seleções, têm prazo de seis meses para serem publicados, após a autorização.

Confira as vagas

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): ao todo, serão 279 chances para nível médio e superior, sendo 284 destinadas ao cargo de agente administrativo, em nível médio. Para áreas em nível superior, haverá oportunidades para administrador; analista de sistemas, contador e economista.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS): Serão oferecidas 70 vagas para o cargo de agente administrativo.

Ministério da Educação (MEC): Haverá oferta de 290 chances, sendo a maioria destinada ao cargo de agente administrativo (265). As demais serão para áreas de assistente de alunos e técnico de enfermagem. Para nível superior, as oportunidades serão para bibliotecário - documentista.

Ministério da Integração Nacional (MI): A seleção será para 293 cargos em nível médio e superior. A responsável pela organização do concurso será a Fundação Universidade de Brasília, de acordo com a autorização divulgada em fevereiro deste ano. Ao todo 342 terceirizados deverão ser substituídos. Serão oferecidas 127 oportunidades para nível superior ao cargo de técnico administrativo e 166 destinadas a atividade de assistente técnico-administrativo, em nível médio.

Ministério da Justiça (MJ): 450 chances serão oferecidas para cargos em nível médio e superior. Os cargos contemplados são de agente administrativo, em nível médio; analista técnico-administrativo, administrador, bibliotecário, economista, engenheiro, médico, arquivista, técnico em comunicação social, arquiteto, contador, assistente social, psicólogo, sociólogo, enfermeiro, estatístico e odontólogo.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG): Haverá oferta de 287 vagas, sendo que 255 serão destinadas ao cargo de agente administrativo e 32 para analista técnico-administrativo.

Fonte: http://www.correioweb.com.br

sábado, 25 de abril de 2009

Ministério do Planejamento autoriza 1.150 vagas para Receita Federal

Sexta-feira, 24 de abril de 2009.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou, nesta sexta-feira (24/4), concurso público que oferece 450 vagas para o cargo de auditor fiscal e 700 chances para analista tributário da Receita Federal. Ao todo são 1.150 oportunidades para nível superior, mas ainda não há especificação sobre a área de graduação.

Atualmente o salário de auditor fiscal é de R$ 12.535,36 e o de analista tributário R$ 7.624,56. Esses valores, no entanto, podem ser alterados a partir de junho deste ano. De acordo com o Ministério do Planejamento, a alteração das remunerações é prevista em lei de 2008. Com a mudança, os valores passarão a R$ 13.067,00 e 7.624,56, para os respectivos cargos.

A autorização foi divulgada no Diário Oficial da União, na portaria nº 87. Segundo a norma administrativa, a responsabilidade da seleção será da secretaria executiva do Ministério da Fazenda.

Mais informações sobre o concurso estarão disponíveis no edital de abertura, cuja publicação está prevista para outubro deste ano.

Fonte: http://www.correioweb.com.br

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Área da educação federal abre 43 vagas no Distrito Federal

Sexta-feira, 24 de abril de 2009.

A área da educação federal abre 43 vagas no Distrito Federal. A Universidade de Brasília (UnB) seleciona 17 docentes de terceiro grau e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) irá contratar 11 técnicos-administrativos e 15 professores de educação básica, técnica e superior. A remuneração chega a R$ 6.497,15.

Na UnB há vagas para professores adjuntos e professores- assistentes nos segmentos de educação musical, farmacologia clínica, toxicologia, assistência farmacêutica, cirurgia odontológica, periodontia, radiologia oral, clínica odontológica e literatura inglesa e norte-americana. Os aprovados e nomeados vão trabalhar na Faculdade de Ceilândia e em departamentos como os de ciências contábeis, artes cênicas, planejamento e administração, teoria e fundamentos, linguística, teoria literária, odontologia e música, entre outros.

O salário inicial para professores adjuntos é de R$ 6.497,15 e para os assistentes, R$ 3.997,08. As inscrições para esses editais vão até 31 de maio no www.cespe.unb.br e a taxa de participação é de R$ 164,62 e R$ 99,92, respectivamente.

IFB

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, criado em fevereiro pelo governo federal, oferece vagas nos câmpus de Planaltina e Brasília. São 11 oportunidades para técnico-administrativo (médico-veterinário, assistente social, assistente de administração, técnico em laboratório, assistente de alunos, analista de tecnologia, entre outros) e 15 para professores da educação básica, técnica e superior.

Os salários iniciais dos técnicos variam de R$ 1.364,53 (para os cargos de nível médio) a R$ 1.747,83 (para os cargos de nível superior). O ganho dos professores varia de acordo com a dedicação e os títulos: de R$ 2.124,20 a R$ 3.542, 47, em regime de 40 horas, e de R$ 2.757,67 a R$ 6.055,04 para quem tiver dedicação exclusiva.

As adesões devem ser feitas pessoalmente na reitoria do Instituto (SEPN 504, Bloco A, 3º andar, Edifício Ana Carolina, Brasília) até 13 de maio. Outra opção é fazer a inscrição pelos Correios, via Sedex. A taxa de participação é de R$ 30 para nível médio, R$ 40 para nível superior e R$ 50 para professores. O pedido de adesão aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) vai até 4 de maio.

Os inscritos farão provas objetivas em 24 de maio das 8h30 às 12h30. Os candidatos a docentes também passam por seleção de desempenho didático e prova de títulos. Os locais de realização serão divulgados posteriormente.

FIQUE ATENTO

UnB
Vagas: 17 para professor
Salários: R$ 3.997,08 e R$ 6.497,15
Inscrições: até 31 de maio
Taxas: R$ 99,92 e R$ 164,42
Informações: www.cespe.unb.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
Vagas: 26 para níveis médio, técnico e superior
Salários: R$ 1.364,53 a R$ 6.055,04
Inscrições: até 4 de maio
Taxas: R$ 30 a R$ 50
Informações: pessoalmente no IFB (SEPN 504, Bloco A, 3º andar, Brasília)

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Posse e Exercício - o tão esperado dia chegou!

Como citei no texto "Enfim, convocado!", fui convocado para o STJ no dia 26 de março de 2009. A partir dessa data, corri atrás das documentações necessárias para a posse e realizei os exames médicos para que, assim que fosse nomeado, pudesse assumir o cargo. Uma curiosidade que muitos não sabem é que é possível tomar posse e entrar em exercício na mesma data da nomeação. Os prazos legais são referentes a um limite máximo de tempo.

No dia 31 de março, fui nomeado, como citei no texto "Nomeação". Estava apenas aguardando os resultados dos exames médicos para entregar tudo ao tribunal e começar a trabalhar. Planejei fazer o exame admissional, a análise de tendência comportamental e entregar os documentos no dia 3 de abril (sexta-feira) para poder tomar posse no início da semana seguinte (dia 6 de abril). Porém, para estender mais um pouco minha ansiedade, recebi a informação de que a posse só ocorreria na semana do dia 13 de abril, pois seria a primeira semana após o recesso da semana santa que no judiciário é a partir da quarta-feira.

No dia 3 de abril, recebi um e-mail do STJ com o seguinte assunto "Data da Posse e Exercício - Concurso STJ". A sensação de alívio foi imensa, pois finalmente havia uma data exata. Segue trecho do e-mail que recebi:

"Senhor(a) Candidato(a):
Informo que a posse e exercício decorrente de nomeação para cargo efetivo do STJ acontecerá no dia 13/4/2009, segunda-feira, às 13 horas, na Seção de Provimento e Vacância (3º andar do prédio da Administração).
Os candidatos deverão trajar vestimenta apropriada, sendo terno e gravata para os homens e roupa social para a mulher, evitando-se o uso de peças curtas e/ou transparentes. No mesmo dia haverá o Curso de Ambientação, com horário de término previsto para as 19 horas. (Haverá um tour pelo STJ e poderão trazer máquina fotográfica)".

A partir desse e-mail, para todos os que me perguntaram sobre a data da posse, eu respondi: "Será no dia 13, às 13h e de terno". rs

Como no Bacen trabalhei compulsoriamente por 3 anos em um setor o qual não me agradava, fiquei temoroso quanto minha possível lotação no STJ, de forma que descobri o ramal das pessoas responsáveis e liguei diversas vezes. Não obtive qualquer retorno, pois o que foi dito era que minha lotação seria determinada por diversos fatores: currículo, resultado da análise de tendência comportamental, disponibilidade de vagas, dentre outros.

Como até então eu era servidor do Poder Executivo, tive de trabalhar até o dia 9 de abril (quinta-feira), o dia em que pedi vacância do cargo. Nota-se que a teoria é diferente da prática. Na teoria, a exoneração é um tipo de vacância. Na prática, vacância e exoneração são coisas bem diferentes. Uma das diferenças que encontrei foi que se eu pedisse exoneração, receberia minhas férias em pecúnia. Pedindo vacância, eu levaria minhas férias para o STJ, já que continuaria na esfera federal. Apesar de minha aprovação no concurso do STJ ter sido uma grande conquista pessoal, o dia 9 foi ao mesmo tempo feliz e triste para mim. Feliz, pois estava dando mais um passo em minha vida, subindo mais um degrau, por meio de meu esforço e determinação. Triste, pois estava deixando amigos, uma rotina de quase 3 anos, para começar tudo de novo. Cheguei a me questionar: "Por que todo ganho envolve uma perda?". Bom, assim é a vida. À noite marquei um happy hour de despedida com os colegas de trabalho.

O dia 13 finalmente chegou e eu fiz questão de ir todo arrumado - comprei tudo novo (terno, gravata e camisa). Chegando lá, encontrei mais 3 pessoas. Tomamos posse coletiva, nós quatro, e já entramos em exercício. Passamos a tarde toda conhecendo o tribunal, por meio de vídeos, palestras e visitando as instalações físicas, projetadas por Oscar Niemeyer. Ao final do dia, ainda não obtive retorno à respeito da lotação, mas recebi a resposta acerca do requerimento administrativo que protocolei questionando a reserva de vaga. Como citei no texto "Enfim, convocado!", a resposta realmente veio quando já me tornei servidor. :)

Dia 14 me apresentei e fui levado ao setor em que trabalharia. Fui lotado na área de Gestão de Pessoas, na Coordenadoria de Legislação de Pessoal, no Setor de Aposentadorias e Pensões. O objetivo do tribunal é fornecer subsídios para que eu possa me especializar, de forma a desenvolver as atividades do setor sem que haja uma queda significativa de produtividade, já que atualmente há apenas 5 servidores, incluindo eu, sendo que um irá se aposentar em 1 mês e outro em aproximadamente 3 anos. A coordenadora de minha coordenadoria explicou os motivos os quais a levaram a me requisitar. Eles precisavam de alguém com capacidade de produção textual, que soubesse fazer contas e pudesse se especializar, como já citei. Quando ela soube que eu fui o indivíduo que protocolou o requerimento administrativo que questionava a reserva de vaga, que tenho formação em Engenharia e já fui professor de matemática e que sou novo, fui escolhido. Notem que meu requerimento administrativo, pelo menos para influenciar em minha lotação, serviu. :) Posso afirmar que até agora estou super empolgado com as atividades que estou executando e motivado a me desenvolver na área em que estou atuando. A ralação é intensa, mas acredito que esse deva ser o caminho para se colher bons frutos.

Para finalizar, vou postar algumas fotos que demonstram minha felicidade. Que sirvam de motivação para vocês, pois poderão ser os próximos a passar por isso.

Frente do STJ vista por dentro. Observem o design feito por Oscar Niemeyer.

Plenário, visto de cima, em frente aos diversos lugares designados ao público.

Os recém servidores do STJ - em frente à escultura da Pomba Branca.

Eu - no parlatório do plenário.

Eu - sentado na cadeira do Senhor Ministro César Asfor Rocha - presidente do STJ, no plenário. Acho que essa é a foto mais significativa de todas, pois deixa a idéia de que o limite é o infinito. Se vocês querem se sentar naquela cadeira, lutem por isso. Não digo apenas para uma foto, mas para ter o nome de vocês eternizado. Tenham foco no objetivo de vocês, planejem cada passo, com bastante determinação, que o retorno será gratificante.

Um dos diversos souvenirs que recebi no dia da posse - o que achei mais criativo. No chocolate está escrito: "Bem vindo ao STJ". :)

terça-feira, 14 de abril de 2009

Planejamento autoriza concursos para PRF e Aeronáutica

Segunda-feira, 13 de abril de 2009.

Quem aguardava a tão esperada seleção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode comemorar. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou nesta segunda-feira (13/4) 750 oportunidades para o órgão. Também foram autorizadas 93 oportunidades para a Aeronáutica.

Para a PRF, estão previstas chances para o cargo de agente. Neste caso, o prazo para a publicação do edital de abertura é de quatro meses. De acordo com a portaria de autorização, o provimento de todos os cargos deve ser feito a partir de abril de 2009.

Já para a Aeronáutica, as vagas são nas especialidades de assistente, técnico e analista de ciência e tecnologia e também de tecnologista. O órgão terá até seis meses para publicar o documento de abertura da seleção, com todas as informações.

As remunerações não foram informadas. Todos os detalhes podem ser checados no Diário Oficial da União, na página 57 da primeira seção.

Com PRF e Aeronáutica, sobe para 19 o número de concursos autorizados pelo Planejamento. Confira a seguir:

Aeronáutica
Número de vagas: 93
Cargos: Assistente, técnico e analista de ciência e tecnologia e também de tecnologista.
Escolaridade: não informado
Salário: não informado


Polícia Rodoviária Federal (PRF))
Número de vagas: 750
Cargos: agente.
Escolaridade: não informado
Salário: não informado


Hospital das Forças Armadas (HFA)
Número de vagas: 287
Cargos: assistente técnico-administrativo (260), analista técnico-administrativo (27).
Escolaridade: nível superior, nível médio
Salário: não informado

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs)
Número de vagas: 120
Cargo: não informado
Escolaridade: nível superior, nível médio
Salário: não informado

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
Número de vagas: 260
Cargos: especialista (200), técnico em regulação de aviação civil (60)
Escolaridade: nível superior, nível médio
Salário: R$ 5.234,67 a R$ 10.648,00

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
Número de vagas: 230
Cargo: analista em tecnologia da informação
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 2.989,28

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
Número de vagas: 187
Cargos: auxiliar institucional, técnico e analista
Escolaridade: nível fundamental
Salário: R$ 2.274,42 a R$ 3.257,22.

Comando do Exército
Número de vagas: 2.223
Cargo: civil temporário
Escolaridade: não informado
Salário: não informado

Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará
Número de vagas: 76
Cargo: fiscal estadual agropecuário e agente estadual agropecuário
Escolaridade: não informado
Salário: não informado

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
Número de vagas: 287
Cargos: agente administrativo (255) e analista técnico-administrativo (32)
Escolaridade: nível superior, nível médio
Salário: não informado

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Número de vagas: 279
Cargos: agente administrativo, administrador, contador, economista e analista de sistemas
Escolaridade: nível superior, nível médio
Salário: não informado

Ministério da Fazenda
Número de vagas: 2.020
Cargo: assistente técnico-administrativo
Escolaridade: nível médio
Salário: R$ 1,5 mil

Banco Central
Número de vagas: 20
Cargo: procurador
Escolaridade: nível superior
Salário: não informado

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
Número de vagas: 100
Cargo: especialista em políticas públicas e gestão governamental
Escolaridade: nível superior
Salário: não informado

Ministério da Educação
Número de vagas: 96
Cargo: professor
Escolaridade: mestrado em matemática, física, química e biologia
Salário: não informado

Ministério da Justiça
Número de vagas: 450
Cargos: agentes administrativos, administradores, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, bibliotecários, contadores, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, médicos, odontólogo, psicólogo, sociólogo, técnico em comunicação social e analista técnico administrativo.
Escolaridade: Nível superior, nível médio
Salário: não informado

Ministério da Integração Nacional
Número de vagas: 293
Cargos: assistente e analista técnico-administrativo
Escolaridade: nível superior, nível médio
Salário: não informado

Comissão de Valores Mobiliários
Número de vagas: 45
Cargos: agente executivo, analista e inspetor da CVM
Escolaridade: nível superior, nível médio
Salário: R$ 4.490 a R$ 10.900

Comando da Aeronáutica
Número de vagas: 95
Cargos: professor do ensino básico federal e professor do magistério superior
Escolaridade: não informado
Salário: não informado

Fonte: http://www.correioweb.com.br

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Governo substitui 2.088 terceirizados

Segunda-feira, 13 de abril de 2009.

Sete concursos prevendo substituição de funcionários terceirizados já estão garantidos pelo governo federal. Um terá inscrições abertas na quinta-feira e outros seis editais serão lançados até outubro.


Os terceirizados irregulares do serviço público federal estão com os dias contados. Má notícia para uns, a troca de funcionários pode ser encarada como uma oportunidade para aqueles que pretendem conquistar a estabilidade no serviço público. Sete concursos públicos com 2.088 vagas estão garantidos no governo federal para a substituição desses empregados, seis deles com editais a serem lançados até outubro. Um outro, o da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), abrirá inscrições na quinta-feira.

As vagas vão preencher cadeiras em diversos prédios da Esplanada dos Ministérios (veja quadro). A pasta da Agricultura, por exemplo, precisa de administradores (18), contadores (cinco), economistas (dois), analistas de sistemas (seis) e agentes administrativos (248) para tirar do quadro 310 funcionários contratados irregularmente. A autorização para a seleção foi dada em março e o edital deve sair até setembro. Os salários previstos são de R$ 2.091,47 e R$ 2.870, de acordo com a formação.

No Ministério da Educação, 265 agentes administrativos terceirizados vão dar lugar a concursados. A permissão dada pelo Ministério do Planejamento no fim de fevereiro também contemplou o Instituto Nacional de Educação para Surdos, órgão com profissionais irregulares. As contratações podem ocorrer a partir de outubro e até 31 de dezembro espera-se ter terminado a nomeação dos aprovados.

Mais de 340 terceirizados deixarão o Ministério da Integração Nacional e 500, o Ministério da Justiça. Isso vai ocorrer de forma gradativa, assim que os servidores aprovados em concurso tomarem seus lugares: são 293 e 450, respectivamente. O Ministério do Planejamento, responsável por autorizar os concursos, também está arrumando a casa. As cadeiras de 287 terceirizados vão mudar de donos em breve. São 32 vagas para analista-técnico administrativo e 255 para agente administrativo. A remuneração inicial para esses cargos, pela tabela de janeiro de 2009, é de R$ 2.870 e R$ 2.148 respectivamente.

Até março de 2009, já havia sido autorizada a realização de concursos para substituir o equivalente a 40,15% do total dos terceirizados irregulares informados pelos ministérios e órgãos da Presidência. Com o prazo batendo à porta, as nomeações não devem demorar a acontecer. As contratações já começaram em algumas pastas. A autorização para convocar os 900 agentes administrativos aprovados para o Ministério da Saúde saiu em janeiro, menos de um mês depois da divulgação do resultado. A primeira leva com 500 profissionais foi chamada em fevereiro, 200 serão convocados neste mês e, os demais, em junho.

Os candidatos aprovados para 1,8 mil vagas do Ministério do Trabalho podem comemorar. O cronograma de nomeações foi passado para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o orçamento para assinar os contratos, liberado. De acordo com o ofício enviado à Procuradoria-Geral da União, a posse do primeiro grupo — que atinge 40% dos candidatos — está marcada para 28 de abril. Na ocasião, 728 servidores serão inclusos nos quadros do ministério. Mais 728 começarão a trabalhar em 29 de junho e os 366 restantes tomam posse em 28 de julho.

Prazo apertado
De acordo com Termo de Conciliação Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no fim de 2007, o governo federal tem até 31 de julho para substituir 30% dos funcionários terceirizados contratados irregularmente. A substituição total deve ser finalizada em dezembro do ano que vem. De acordo com levantamento do Ministério do Planejamento, 12.633 servidores serão trocados até 2010.

A terceirização no serviço público é regida pelo Decreto nº 2.271 de 1997. Segundo a legislação, apenas alguns cargos podem ter funcionários terceirizados, como os de conservação e limpeza, por exemplo. Na maioria das atividades, no entanto, todos os funcionários devem passar por seleções para trabalhar para o governo. As restrições à realização de concurso público nos governos da década de 1990 e início dos anos 2000 fizeram com que outros recursos fossem usados para atender a demanda dos serviços públicos e, por isso, surgiu a avalanche de contratos temporários fora da lei.

“O entendimento da terceirização foi parcialmente deturpado no Brasil, tanto no setor público, quanto no privado”, lamenta o professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli. “Além de problemas como a falta de compromisso e a rotatividade dos funcionários, há uma infinidade de contratos baseados em afinidades políticas”, acrescenta.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Violação de domicílio, à noite, por ordem judicial

Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal firmou um importante entendimento acerca da possibilidade de violação do domicílio, no período da noite, por determinação judicial.

Determina o texto constitucional que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5.º, XI).

Antes de tudo, é bom lembrar que essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa etc.).

Anote-se que, em cumprimento à ordem judicial, o texto expresso da Constituição só permite o ingresso durante o dia.

Entretanto, é importante você saber que o Supremo Tribunal Federal considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.

Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o Tribunal asseverou que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

Esse entendimento do STF é muito bom para você, concursando, relembrar aquela máxima segundo a qual “não há direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta”.

Com efeito, as peculiaridades do caso concreto podem autorizar – em homenagem ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade – o afastamento excepcional de uma garantia fundamental, a fim de que outro relevante valor jurídico possa ser preservado.

No caso citado, a vedação para a violação do domicílio, durante a noite, por determinação judicial, prevista no inciso XI do art. 5º da Constituição, foi excepcionada na hipótese da necessidade de colocação de equipamentos de escuta ambiental, a fim de ser assegurada a efetividade da investigação criminal.

Muito interessante esse julgado de nossa Corte Maior. Se você quiser ler um pouco mais a respeito, procure no site do STF, no Informativo nº 529, de 17 a 21 de novembro de 2008.

Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br - Prof. Vicente de paulo

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Efeitos da decisão em Mandado de Injunção

O Mandado de Injunção (MI) foi uma novidade trazida pela Constituição de 1988. Serve para tentar curar a chamada “síndrome da falta de efetividade das normas constitucionais”, o deletério fenômeno que termina por tornar letra morta disposições da Constituição.
 
Assim, quem se sentir prejudicado pela mora legislativa ou administrativa em produzir uma norma (lei ou ato administrativo) da qual dependa o exercício de um direito constitucionalmente assegurado.
Importante notar que, no final de 2007, o STF mudou a tradicional jurisprudência que conferia ao mandado de injunção efeitos meramente declaratórios. É fundamental, portanto, que o aluno conheça esse novo posicionamento – que, inclusive, já foi indiretamente cobrado na prova do TJDFT para Analista Judiciário (Área Judiciária, especialidade Execução de Mandados) e diretamente na prova do TRT da 9ª Região (Analista Judiciário/Área Judiciária).
 
Com efeito, o STF possuía posicionamento jurisprudencial no sentido de que não podia “obrigar o legislador a legislar”, sob pena de violar o princípio da separação de poderes. Com isso, a decisão em mandado de injunção terminava por se tornar meramente declaratória: reconhecia-se a falta da lei (mora legislativa), mas nada se fazia para resolver essa situação. Caso extremo foi a norma que declara o direito de greve do servidor público (art. 37, VII), que passou mais de 20 anos sem ser regulamentada pelo Congresso Nacional.
 
Justamente em vista dessa demora excessiva, o STF virou sua jurisprudência sobre o assunto e passou a entender que a decisão em Mandado de Injunção tem natureza de sentença aditiva (resolve o caso concreto). Essa “viragem” se verificou no julgamento de três mandados de injunção coletivos, dois de relatoria do Ministro Gilmar Mendes e um de relatoria do Ministro Eros Grau.
 
No caso em questão, determinou-se a aplicação, no que couber, da lei de greve da iniciativa privada para os servidores públicos.
 
Em suma: de acordo com a nova jurisprudência do STF, a decisão em MI resolve o caso concreto, não mais se limitando a certificar a ausência da norma regulamentadora: supre-se a falta.
Adotou-se, portanto, a posição que Alexandre de Moraes denomina “concretista geral”, pois o STF passa a resolver o caso concreto – mas, perceba-se, não apenas dos impetrantes, mas de quem que se encontre na mesma situação fática.
 
Nesse sentido, vale a pena transcrever trecho do Informativo STF nº 485/07:
“O Tribunal concluiu julgamento de três mandados de injunção impetrados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo - SINDIPOL, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa - SINTEM, e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP, em que se pretendia fosse garantido aos seus associados o exercício do direito de greve previsto no art. 37, VII, da CF (“Art. 37. ... VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”) — v. Informativos 308, 430, 462, 468, 480 e 484. O Tribunal, por maioria, conheceu dos mandados de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação, no que couber, da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada.
No MI 670/ES e no MI 708/DF prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes. Nele, inicialmente, teceram-se considerações a respeito da questão da conformação constitucional do mandado de injunção no Direito Brasileiro e da evolução da interpretação que o Supremo lhe tem conferido. Ressaltou-se que a Corte, afastando-se da orientação inicialmente perfilhada no sentido de estar limitada à declaração da existência da mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica, passou, sem assumir compromisso com o exercício de uma típica função legislativa, a aceitar a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário. Registrou-se, ademais, o quadro de omissão que se desenhou, não obstante as sucessivas decisões proferidas nos mandados de injunção. Entendeu-se que, diante disso, talvez se devesse refletir sobre a adoção, como alternativa provisória, para esse impasse, de uma moderada sentença de perfil aditivo. Aduziu-se, no ponto, no que concerne à aceitação das sentenças aditivas ou modificativas, que elas são em geral aceitas quando integram ou completam um regime previamente adotado pelo legislador ou, ainda, quando a solução adotada pelo Tribunal incorpora “solução constitucionalmente obrigatória”. Salientou-se que a disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, no que tange às denominadas atividades essenciais, é especificamente delineada nos artigos 9 a 11 da Lei 7.783/89 e que, no caso de aplicação dessa legislação à hipótese do direito de greve dos servidores públicos, afigurar-se-ia inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos, de um lado, com o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua, de outro. Assim, tendo em conta que ao legislador não seria dado escolher se concede ou não o direito de greve, podendo tão-somente dispor sobre a adequada configuração da sua disciplina, reconheceu-se a necessidade de uma solução obrigatória da perspectiva constitucional.
Por fim, concluiu-se que, sob pena de injustificada e inadmissível negativa de prestação jurisdicional nos âmbitos federal, estadual e municipal, seria mister que, na decisão do writ, fossem fixados, também, os parâmetros institucionais e constitucionais de definição de competência, provisória e ampliativa, para apreciação de dissídios de greve instaurados entre o Poder Público e os servidores com vínculo estatutário. Dessa forma, no plano procedimental, vislumbrou-se a possibilidade de aplicação da Lei 7.701/88, que cuida da especialização das turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos. No MI 712/PA, prevaleceu o voto do Min. Eros Grau, relator, nessa mesma linha. Ficaram vencidos, em parte, nos três mandados de injunção, os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que limitavam a decisão à categoria representada pelos respectivos sindicatos e estabeleciam condições específicas para o exercício das paralisações. Também ficou vencido, parcialmente, no MI 670/ES, o Min. Maurício Corrêa, relator, que conhecia do writ apenas para certificar a mora do Congresso Nacional”.
Percebe-se, portanto, que o STF considera que, hoje, a sentença em Mandado de Injunção tem natureza mandamental (e não apenas declaratória) e força aditiva (modifica o mundo jurídico, mudando a situação fática).

No mesmo sentido, Gilmar Mendes afirma, sobre o tema, que “as decisões indicam que o Supremo Tribunal Federal aceitou a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário, uma espécie de sentença aditiva, se utilizar-se a denominação do Direito Italiano”.¹

E prossegue:

“Assim, o Tribunal, afastando-se da orientação inicialmente perfilhada, no sentido de estar limitado à declaração da existência da mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica, passou, sem assumir compromisso com o exercício de uma típica função legislativa, a aceitar a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário. O Tribunal adotou, portanto, uma moderada sentença de perfil aditivo, introduzindo modificação substancial na técnica de decisão do mandado de injunção”.²

O CESPE cobrou esta questão na Prova para Analista Judiciário/Área Judiciária (TRT 9ª Região, 2008): "Para o STF, decisão proferida nos autos do mandado de injunção poderá, desde logo, estabelecer a regra do caso concreto, de forma a viabilizar o exercício do direito e liberdades constitucionais, a prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, afastando as consequências da inércia do Legislador".
Gabarito: CORRETO.

Por outro lado, a ESAF também já abordou o tema, na prova para Procurador da Fazenda Nacional (2007): “A conformação constitucional do mandado de injunção tem recebido novas leituras interpretativas do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual a decisão nele proferida não se encontra mais limitada à possibilidade de declaração da existência da mora legislativa para a edição da norma regulamentadora específica, sendo atualmente aceitável a possibilidade, dentro dos limites e das possibilidades do caso concreto, de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário.”.
Gabarito: CORRETO.
 
1. MENDES, Gilmar Ferreira, et alii. Curso de Direito Constitucional, p. 1212. São Paulo: Saraiva, 2008.
2. Idem, p. 1221.
 
Fonte: http://www.obcursos.com.br - Prof. João Trindade

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Concurso para o Ministério da Fazenda tem 334 candidatos por vaga

Sexta-feira, 3 de abril de 2009.

O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (3/4) o número de concursandos inscritos na seleção que oferece 2 mil vagas para o cargo de assistente técnico administrativo. De acordo com o documento disponibilizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), pouco mais de 573 mil pessoas se inscreveram, o que resulta em uma concorrência de 334,2 candidatos por vaga.

Os candidatos devem se preparar: a prova objetiva, única etapa avaliativa da seleção, está marcada para o dia 24 de maio e será aplicada em diversas unidades da federação. A seleção pública oferece 2 mil oportunidades de nível médio, com salários de R$ 2.590,42. Os exames serão elaborados pela Esaf.

Os novos servidores deverão atuar nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e também no Distrito Federal.

Fonte: http://www.correioweb.com.br

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Situação Hierárquica dos Tratados Internacionais

Em verdade, a partir de 03/12/2008 (data do novo entendimento do STF), os tratados internacionais celebrados pelo Brasil poderão ter, no ordenamento jurídico brasileiro, três posições hierárquicas distintas, a depender do seu conteúdo (assunto tratado pela norma internacional) e das formalidades para o seu ingresso no nosso ordenamento jurídico (procedimento de incorporação).

Com efeito, a partir do novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais celebrados pelo Brasil poderão assumir, no nosso ordenamento jurídico, as seguintes posições hierárquicas:
a) hierarquia supralegal;

b) hierarquia constitucional;

c) hierarquia ordinária (legal).

Vamos examinar, separadamente, essas três espécies de tratados internacionais.

1) Tratados internacionais com hierarquia supralegal

Segundo a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pela República Federativa do Brasil e incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário (aprovação definitiva por decreto legislativo do Congresso Nacional e promulgação por decreto do Presidente da República) têm hierarquia supralegal, isto é, estão situados hierarquicamente acima das leis, mas abaixo da Constituição Federal.

Com isso, esses tratados internacionais afastam a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, bem assim impedem que legislação futura dessa mesma natureza que lhes contrarie seja válida. Têm, enfim, prevalência sobre o direito infraconstitucional com eles conflitante, seja ele pretérito ou futuro.

Anote-se que, ao firmar esse novo entendimento, o Supremo Tribunal Federal terminou por inovar o conceito da pirâmide jurídica desenvolvido por Hans Kelsen, criando, em nosso País, um nível hierárquico intermediário entre as leis e a Constituição Federal – o nível intermediário da chamada “supralegalidade”, em que se situam os tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário.

Dentre esses tratados internacionais, destacam-se o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, ambos promulgados pelo Brasil no ano de 1992.

2) Tratados internacionais com hierarquia de emenda à Constituição

Os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pela República Federativa do Brasil e incorporados ao nosso ordenamento pelo rito previsto no § 3º do art. 5º da Constituição Federal são equiparados hierarquicamente às emendas à Constituição Federal.

É o que determina a Constituição Federal, nos termos seguintes:

“os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (art. 5º, § 3º, introduzido pela EC nº 45/2004).
É o caso do Decreto Legislativo nº 186, de 2008, que aprovou, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Essa Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência constitui a primeira norma internacional sobre direitos humanos celebrada pelo Brasil e incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, na forma do § 3º do art. 5º da Constituição Federal.

3) Tratados internacionais com hierarquia ordinária (legal)

Os tratados internacionais em geral, que não versam sobre direitos humanos, são incorporados ao nosso ordenamento pelo rito ordinário (aprovação definitiva por decreto legislativo do Congresso Nacional e promulgação por decreto do Presidente da República) e têm hierarquia ordinária (legal), isto é, estão numa situação de paridade hierárquica com as leis em geral.

Esses tratados internacionais, portanto, não dispõem de supralegalidade (não estão acima das leis), tampouco de status constitucional (não se equiparam às emendas constitucionais). São, simplesmente, equiparados hierarquicamente às leis.

Cabe ressaltar, ainda, que, especificamente em matéria tributária, os tratados internacionais têm tratamento legal expresso no art. 98 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), dispositivo em pleno vigor. Segundo esse dispositivo legal, “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha”.

Por fim, um aspecto importante, já cobrado em diversos concursos recentes: os tratados internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, independentemente do procedimento de sua incorporação e da sua posição hierárquica, submetem-se a controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário brasileiro, seja na via incidental (modelo difuso), seja na via abstrata (modelo concentrado).
Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br - Prof. Vicente de Paulo