segunda-feira, 10 de agosto de 2009

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

Vejam porque os CADASTROS RESERVA, adotados inclusive no último certame do STJ, estão se tornando tão comuns nos concursos públicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Veja em que casos a taxa de inscrição pode ser devolvida nos concursos

Domingo, 9 de agosto de 2009.

Suspensão do concurso e adiamento de prova são casos para devolução. De acordo com especialistas, é possível recorrer à Justiça.

Quando o candidato paga a taxa de inscrição para participar de um concurso público ele assume o risco de não ter o dinheiro devolvido caso desista de fazer a prova ou se o exame for suspenso, por exemplo. Apesar de boa parte dos editais especificar que a taxa não será devolvida em nenhuma circunstância, advogados da área de concursos dizem que casos de anulação do concurso ou adiamento das provas dão direito à devolução do dinheiro.

Cinco das maiores organizadoras do país consultadas pelo G1 informaram que o que vale é o que está no edital, mas ressaltaram que há exceções que contemplam a devolução. Veja abaixo:

Cespe/UnB

De acordo com a organizadora, as devoluções de taxas normalmente ocorrem em função de alterações nos requisitos dos cargos. Eventualmente, também pode haver devolução quando a data pré-fixada para as provas é alterada.

Mas a entidade ressalta que é necessário que essas possibilidades estejam expressas no edital de retificação ou de reabertura do concurso.

Consulplan

A Consulplan diz que quando ocorre a suspensão do concurso público a taxa de inscrição é devolvida aos candidatos. Quando o pagamento da taxa é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), comum em concursos de nível federal, a devolução fica sob a responsabilidade do órgão público.

Em caso de adiamento da prova,dependendo das razões da mudança de data, a devolução da taxa de inscrição pode ser efetuada. A Consulplan ressalta, entretanto, que a data da prova é divulgada como "provável", portanto, não há um comprometimento definitivo com relação ao dia proposto.

Se o candidato erra o cargo e quer fazer outra inscrição, ele não terá o dinheiro devolvido caso tenha se inscrito via internet. No entanto, se a inscrição foi presencial ele pode pedir devolução.

Em caso de desistência do concurso, a taxa não será restituída tampouco transferida para outro candidato.

A Consulplan não prevê devolução da taxa ao candidato que não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado levando em conta que no edital está previsto que o candidato é excluído do concurso se faltar ou chegar após o horário estabelecido.

Fundação Conesul

A Fundação Conesul informou que segue o que o edital determina, e as regras podem variar dependendo do concurso. A empresa informa, entretanto, que há situações de excepcionalidade que devem ser atendidas. Um exemplo é a devolução para o candidato que conseguir provar que estava desempregado quando pagou a taxa. Aí ele tem o dinheiro devolvido.

Fundação Universa

A Universa informou que segue o que o edital determina. Os casos em que há devolução de taxa são alteração da data da prova ou qualquer outra fase do concurso - neste caso é estipulado um período para que o candidato encaminhe sua solicitação de reembolso -, e quando o candidato paga em duplicidade o boleto bancário.

No entanto, não cabe reembolso quando o candidato deseja mudar o cargo em que se inscreveu e realizar nova inscrição, por exemplo.

Em casos de falta à prova por problemas de saúde, o candidato deve se dirigir à Central de Atendimento ao Candidato, preencher um requerimento administrativo para pedir a devolução de taxa e apresentá-lo com o laudo/atestado médico para confirmar as condições físicas ou psicológicas que o impossibilitaram de fazer a prova.

Fundação Vunesp

A Fundação Vunesp informou que devolve a taxa nas seguintes situações: suspensão do concurso, adiamento das provas e pagamento em duplicidade da taxa. No entanto, não há restituição para erro de preenchimento na inscrição, desistência do concurso ou não fazer prova por motivos de doença.

Como recorrer

Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), diz que o edital é a “lei do concurso público”, que deve ser seguida tanto pela administração pública quando pelo candidato.

Mas, segundo ele, algumas normas fogem da razoabilidade. “Se o edital disser que a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese nenhuma essa norma pode ser contestada, dependendo da situação”, explica.

Segundo ele, o candidato tem direito a receber de volta a taxa quando um concurso é suspenso ou quando a prova é adiada por um longo tempo. “Foi por motivo de força maior e a administração pública tem o dever de devolver aquele dinheiro”, explica. E, segundo ele, é possível pedir com juros e correção monetária.

Mas o advogado salienta que o motivo para ter direito à devolução tem que partir da administração e não do candidato. “A organizadora irá alegar que teve gastos com a prova dele”, diz.

Segundo ele, é possível entrar com ação nos juizados especiais federais quando o candidato se inscreveu para concursos da esfera federal e federais e nas varas de fazenda pública dos tribunais de justiça quando os cursos são municipais e estaduais. A Defensoria Pública também é outra alternativa e a orientação é gratuita. “No caso de dúvida procure professores de direito administrativo dos cursinhos”, recomenda.

Ele afirma que é possível também entrar na Justiça pedindo indenização por custos de viagem se a prova é suspensa. No caso do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que acabou suspenso em 2007 por fraude, muitos candidatos entraram na Justiça para pedir o ressarcimento das despesas com transporte e hotel, por exemplo.

‘Unilateral’

Para José Wilson Granjeiro, diretor presidente do grupo Gran Cursos, o edital é feito de forma unilateral porque não há uma lei que rege os concursos públicos no país. “Como se trata de um contrato de adesão o candidato aceita”, diz.

Segundo ele, os editais deveriam prever um período para devolução da taxa caso o candidato desistisse do concurso - ele sugere até 30 dias antes da aplicação da prova. Segundo ele, muitas vezes o concurso é anulado e o dinheiro não é devolvido porque as bancas examinadoras alegam que teve gasto para organizar o exame. “O ideal seria o órgão ter a iniciativa de pagar e depois pedir o dinheiro de volta à banca”, diz.

Carlos Eduardo Guerra, advogado de direito administrativo e diretor do Centro de Estudos Guerra de Moraes, defende que a taxa seja devolvida não só quando o concurso é suspenso ou quando a prova é adiada, mas também se forem acrescentadas disciplinas que não estavam previstas no edital original. “Se a prova não é realizada o dinheiro deve ser devolvido porque o serviço não foi prestado. Mas ao se inscrever no concurso o candidato assume o risco”, diz.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Falta de estatuto para concursos provoca avalanche de questionamentos na Justiça

Segunda-feira, 3 de agosto de 2009.

A ausência de normas que padronizem os editais dos concursos públicos mantém os concurseiros em alerta. Diversas legislações contemplam o tema de forma pulverizada e uma das propostas que reúne boa parte das demandas - o Projeto de Lei nº 399/2008 do Senado - está em tramitação lenta no Congresso. Enquanto isso, a Justiça se vê diante de uma avalanche de processos que poderiam ser reduzidos se o estatuto do concurso existisse.

"O ideal é que seja uma lei simples, clara, que projete a aplicação dos princípios constitucionais e que torne os concursos mais seguros", avalia o professor de direito e especialista em concursos William Douglas. A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que os empregos públicos devem ser preenchidos mediante a realização de provas e avaliação de títulos. O texto, que é de 1988, é insuficiente para o leque de exigências necessárias para que a seleção seja feita. Mesmo assim, a fiscalização do cumprimento da lei máxima faz com que exista uma procura cada vez maior pelo atrativo mundo do serviço público, que oferece estabilidade, bons salários e outras vantagens que o mercado privado não possui.

Punições

A proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES) tenta dissecar o problema e, ainda assim, apresenta lacunas. Em 80 artigos, a proposta reúne critérios que vão desde a elaboração do edital até a garantia da posse. "Buscamos a eliminação definitiva dessas frestas que vêm sendo criadas e exploradas por pessoas dedicadas a burlar sistematicamente os princípios constitucionais", argumenta.

A iniciativa surgiu um ano depois que Camata recebeu, em seu gabinete, diversos e-mails e solicitações de candidatos. Diante dessas ações pulverizadas, ele resolveu reunir em um texto as propostas apresentadas. "Multiplicam-se iniciativas pontuais de parlamentares, em várias leis, aspectos isolados desse tema, mas há necessidade de se tratar o assunto em uma abordagem sistemática." A discussão sobre o projeto de lei teve início em outubro de 2008 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, desde abril, está sob a responsabilidade do senador Marcelo Crivella, relator da matéria.

Os principais pontos de polêmica abrangem prazos mínimos entre publicação do edital, inscrições, provas, nomeação, formação de cadastro de reserva e ausência de punição para irregularidades cometidas por organizadoras e órgãos contratantes. Questões como essas passaram a figurar nos processos judiciais com maior frequência. "Não temos todos os instrumentos legais, processuais e materiais para sermos ágeis e eficientes", admite William Douglas, que também é juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ).

De acordo com Douglas, editais malfeitos e cheios de retificações atrapalham a preparação dos candidatos. "Falta antecedência dos editais e há obscuridades no que diz respeito à matéria e à realização das provas. Essas são as principais falhas das organizadoras", diz .

Nomeação

Quanto ao direito de nomeação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal de Justiça (STF) julgaram procedentes diversos processos a respeito. Mas, mesmo com a jurisprudência, os editais não trazem essa previsão e provocam angústia nos candidatos.

O cadastro de reserva é uma das formas mais comuns para driblar o cumprimento desse direito. O próprio concurso do STJ usou desse recurso para selecionar analistas e técnicos judiciários ano passado. Em casos de problemas mais graves, como fraudes, William Douglas defende penalidades pesadas. "Havendo fraude, a instituição realizadora deveria ser proibida de realizar novos certames por um determinado período", sugere.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br