sábado, 5 de março de 2011

Aprovado em concurso pode exigir nomeação, dizem especialistas

Segundo ministério, haverá adiamento de seleções e revisão de admissões. Advogados explicam direitos dos candidatos a vaga no governo federal.

Terça-feira, 1º de março de 2011.

O anúncio feito na última segunda-feira (28) pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, de que ocorrerá revisão de admissões que estavam previstas nos concursos no Poder Executivo não deverá atingir as seleções em andamento, dizem advogados ouvidos pelo G1. E quem se sentir prejudicado poderá avaliar a possibilidade de entrar na Justiça para exigir a nomeação.

“Quando o Planejamento autoriza um concurso o impacto orçamentário [das nomeações] já foi verificado. Na autorização já havia a análise orçamentária para fazer aquele concurso. Claro que o governo pode decidir cortar e chamar menos gente, mas, se o candidato estiver aprovado dentro do número de vagas anunciado no edital, ele tem que buscar seu direito na Justiça, de preferência um mês antes de acabar a validade do concurso”, diz Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac). O governo incluiu o adiamento de concursos e nomeações entre medidas para cortar R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano.

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. Os especialistas orientam entrar com mandado de segurança quando o concurso estiver perto de perder a validade –esse prazo varia de um concurso para outro e pode ser renovado uma vez, por igual período.

Na segunda-feira, a secretária de Orçamento Federal do ministério, Célia Correa, disse ainda que “não haverá concurso público neste ano”, para o governo federal, referindo-se a seleções que dependem de autorização do Planejamento, “a não ser que tenha uma emergência”. Para os advogados, quem já está inscrito em alguma seleção cuja prova ainda nem foi realizada não deve desistir, pois o concurso tem que ser realizado em todas as suas fases até o resultado final, quando ocorre a homologação, a partir da qual passa a contar a validade do concurso.

Em relação aos candidatos que estão fazendo curso de formação ou exames médicos, os especialistas também não creem em restrição à posse, apesar de a secretária ter dito que “até mesmo aqueles [concursos] que já tinham sido realizados e que não tinham o curso de formação concluído não vão sair".

Em que casos acionar a Justiça

David Nigri, especialista em direito administrativo, recomenda acionar a Justiça mais cedo: 120 dias após a homologação do concurso, caso o aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado até lá. Ele afirma que é possível entrar com mandado de segurança preventivo até um mês antes de acabar a validade do concurso, mas há o risco de o órgão alegar que não convocou ninguém porque não teve autorização. “Mas se já foram chamados alguns aprovados, aí pode entrar [com mandado de segurança preventivo]”, diz.

recomendação é que os candidatos acompanhem eventuais nomeações e, sobretudo, a possibilidade de abertura de novas vagas nos cargos para os quais foram aprovados, em decorrência de aposentadorias ou desistências de outros aprovados. Para isso, vale ler o Diário Oficial da União e procurar o setor de concurso do próprio órgão para se informar sobre as nomeações.

O advogado Alexandre Lopes, especialista em direito do estado e administrativo, diz que é possível entrar com mandado de segurança até 120 dias após o concurso expirar. “Se o prazo acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. O importante é não ficar inerte”, explica.

Nigri orienta que também cabe mandado de segurança no caso de ser aberto novo concurso sem que ninguém do anterior tenha sido chamado para tomar posse. “Mas o concurso anterior tem que estar dentro do prazo de validade”, ressalta. O advogado conta que conseguiu na Justiça que uma aprovada em 118º lugar em um concurso da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para 117 vagas tomasse posse. Segundo ele, a candidata entrou com mandado de segurança quando descobriu que o último aprovado havia desistido da vaga. “Ela acompanhou o Diário Oficial todos os dias e a desistência foi publicada”, conta Nigri. “Quando o órgão faz o edital com o número de vagas especificado ele vincula e tem que cumprir o que está determinado.”

Cadastro de reserva e terceirizados

No caso de concurso para formação de cadastro de reserva -quando os aprovados são chamados conforme a necessidade do órgão-, não é possível ter garantia de nomeação e posse, dizem os especialistas.

“Mas mesmo os aprovados em concurso para cadastro devem ficar de olho no andamento da seleção, pois, se for criada uma vaga [em caso de morte de um servidor, transferência, aposentadoria, demissão, dispensa de terceirizado irregular, por exemplo] dentro da validade, a administração pública necessariamente tem que nomear esse candidato aprovado. Aí cabe acionar a Justiça em caso de negativa”, diz Alexandre Lopes.

O advogado explica ainda que, caso haja um termo de ajustamento não cumprido para substituir um funcionário terceirizado que esteja irregular no órgão, o candidato também pode acionar a Justiça para que esse funcionário seja substituído por um concursado. “Por isso é importante visitar o órgão no qual ele passou e pedir informações sobre a situação dos funcionários e possibilidade de convocações. Essas informações têm que ser dadas pelos servidores. Se eles negarem, deve ser procurada assistência jurídica, pois a administração não pode negar essas informações”, orienta.

Leonardo de Carvalho alerta para a escolha de um bom profissional na hora de decidir acionar a Justiça. “Contrate alguém com referência, um profissional idôneo, que tenha experiência no assunto”, diz. Lopes lembra que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.

Concursos independentes

Cabe ao Planejamento autorizar concursos e nomeações de aprovados no Poder Executivo -o ministério não interfere no Legislativo e no Judiciário em relação à contratação de pessoal, portanto, concursos para a Câmara, tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias não são afetados pelo corte. Assim como concursos estaduais e municipais.

Os cargos militares das Forças Armadas também estão fora do contingenciamento – ficam sujeitos às restrições somente os cargos civis. O mesmo vale para as estatais que não dependem do Tesouro, ou seja, têm orçamento próprio, como Banco do Brasil e Correios.

Fonte: http://g1.globo.com

29 comentários:

Andréia Porto disse...

Olá, Marcelo!
Não é a 1ª vez que posto alguns questionamentos em seu blog e antes de mais nada gostaria de lhe parabenizar pela bela iniciativa em compartilhar dicas e informações com nós(concurseiros). Vou prestar concurso para o TRF 1ª região e como vi na notícia acima e em outro noticiário de um outro jornal, acredito que este não deverá ser anulado e/ou cancelado não é mesmo? Pois acredito que ele se encaixa em um concurso dos tribunais, correto? Apesar de ser para cadastro de reserva estou indo adiante com meus estudos e espero ter uma boa colocação. Se por acaso tiver alguma novidade sobre este concurso por favor me informe. Desde já, agradeço!
Andréia - Bahia

Carlos disse...

Caro Marcelo,

Quando prestaste concurso para o BACEN, estudaste a matéria específica, relativa às normas de segurança, por onde? Recomendas algum livro sobre o assunto?

Disseste também, num comentário em outro post, que uma pessoa iria ser reprovada no curso de formação do BACEN. Qual o motivo dessa reprovação?

Carlos J.

Unknown disse...

Boa tarde!
Preciso da sua orientação, passei em um concurso publico da prefeitura de vargem gde pta em 2008, em quinto lugar, eram 15 vagas no edital, esse concurso foi prorrogado até julho de 2012. Para o cargo que prestei ainda não forma chamado nenhum canditado, posso fazer alguma coisa para adinatar uma colocação, tenho algum direito pra isso?
Se puder me orientar eu agradeço

Fernanda Soares
soaresfernanda4@gmail.com

Unknown disse...

ótimo conteudoo!!

ROSIDELMA FRAGA disse...

Obrigada pela matéria. Pergunto ao autor o seguinte
quando um candidato está aprovado em segundo lugar em concurso público federal e há morte de servidor público no prazo de validade, gerando vacância (lei 8112/90), e a administração abre concurso para servidor substituto/temporário, e não nomeia os do cadastro de reserva, quais procedimentos devem ser tomados para que a posse do efetivo aconteça?

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Marcelo Hirosse disse...

Pessoal, desculpem-me pela demora em respondê-los, fiquei impossibilitado de entrar no blog por um tempo.

Andréia, obrigado pelos parabéns. Não tenho informações acerca do concurso do TRF 1ª região, você conseguiu alguma coisa?

Carlos, estudei a matéria relativa às normas de segurança pela apostila do concurso e no cursinho que fiz. Um rapaz iria reprovar por não atingir a nota mínima das provas do curso de formação.

Fernanda, você tem direito subjetivo à nomeação. Até a validade do concurso você terá de ser nomeada, caso contrário poderá ingressar com uma ação judicial.

Elaine, que bom que gostou.

Rosidelma, não há o que agradecer. Quantas vagas foram previstas no edital? Se você estiver dentro do número de vagas, terá direito subjetivo à nomeação. Há decisões judiciais que garantem que se há cargo vago e candidatos aprovados em concurso, esses também possuem direito à nomeação, mas não é algo simples de se conseguir.

Abraços

Anônimo disse...

Olá, eu passei em 1º lugar em um concurso para cadastro de reserva no meu município, no entanto para o cargo que eu fiz que é assistente administrativo não tem ninguém contratado e eu sei que há necessidade de contratar, pois as pessoas que fazem o serviço administrativo são desviadas de outras secretarias. Neste caso eu posso fazer algo para garantir minha contratação?

Marcelo Hirosse disse...

A realização do concurso público para assistente administrativo demonstra a intenção do órgão em nomear servidores para a referida área. Desde que você consiga provar que há cargos vagos na mencionada área e alegar que há a intenção de nomear, tendo em vista a realização do concurso, é possível obter sucesso na via judicial. Acredito, porém, que você será nomeado. Seria desarazoado não ser, ainda mais classificado em 1º lugar.
Abraços

Anônimo disse...

Bom dia Professor, Fiz um concurso do MP e fiquei em 1º Lugar para o cargo que eu fiz sendo que era para Cadastro de Reservas.

Pesquisei no quadro administrativo do MP e vi que foi criado 90 vagas para o cargo, mas isso uns 2 anos antes do concurso.

Pesquisei quantos funcionários tem nesse cargo e vi que tem apenas 28 funcionários.

Nesse caso como não preencheu o quantitativo de vagas criadas em lei, eu posso impretrar um mandado de segurança ?

obrigado

Marcelo Hirosse disse...

Wederson, o concurso ainda está no prazo de validade? Alguém do seu concurso foi convocado?
Abraços

Anônimo disse...

desculpe professor formulei errado a pergunta...

nessa situação que eu sitei, quando terminar o prazo e não me convocarem, eu posso impetrar um ms?


ainda está no prazo... foram convocados para outros cargos...

Marcelo Hirosse disse...

Wederson, a realização de um concurso, mesmo com cadastro reserva, demonstra a intenção do órgão em nomear pelo menos um candidato para o cargo em questão. Utilizando-se desse argumento, além de outros, é possível, sim, impetrar um MS ao término do concurso. Acredito, contudo que você será nomeado.
Abraços

Anônimo disse...

obrigado professor.... estou a procura de jurisprudencias.. estou guardando, caso eu venha precisar...
agradeço pela sua ajuda, e te parabenizar por estar ajudando muitas pessoas..

obrigado abraçus

Marcelo Hirosse disse...

Wederson, não há o que agradecer. Obrigado pelos parabéns.
Abraços

Bruno disse...

Professor, o aprovado em segundo lugar para um concurso público que dispõe de uma única vaga, pode exigir a nomeação caso o empossado, primeiro colocado, peça vacância durante o prazo de validade do concurso.
Caso a administração não o nomeie, há a possibilidade de impetrar um mandado de segurança?

Abraços.

Marcelo Hirosse disse...

Bruno, sugiro a leitura dos textos "Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes" e "Criação de vagas durante validade de concurso obriga nomeação de aprovados mesmo após vencimento" da pasta "Jurisprudência". Perceba que a jurisprudência tem caminhado no sentido de tornar obrigatória a convocação do candidato, caso haja vaga disponível para o cargo em questão.
Abraços

Filipe R. disse...

Olá, Marcelo!
Seu blog é excelente, parabéns!
Também sou formado em Engenharia de Redes pela UnB, mas estou com uma grande dúvida quanto aos editais que venho acompanhando: um profissional formado nesse curso pode concorrer à vagas de analista de TI (desenvolvimento) ou não?

Em muitos editais vejo que o curso de Redes não aparece na lista para o cargo de desenvolvimento. Nesse caso, existe a possibilidade de, após aprovação, algum tipo de problema no ingresso ao cargo público?

Abraços

Marcelo Hirosse disse...

Filipe,
Obrigado pelos parabéns!
Você precisa observar quais cursos são aceitos para a concorrência das vagas de TI. Veja se existe Engenharia de forma genérica ou especificamente Engenharia Elétrica no edital. Caso afirmativo, você poderá considerar o curso de Engenharia de Redes.
Você tem alguma pós-graduação em TI? Isso o ajudará a ingressar em um cargo público dessa área.
Abraços

Daniela disse...

Marcelo, gostei muito do seu blog e gostaria de tirar uma dúvida.
Passei dentro das vagas na fase de provas de um concurso para 82 vagas do Estado de Pernambuco. O concurso tinha duas fases e a segunda (eliminatória) é o curso de formação. Fará 2 anos em abril que a primeira fase foi homologada e até agora ninguém foi chamado para o curso de formação e, nesse caso, o órgão diz que o prazo de validade (2 anos + 2) nem começou a correr. Há algo que possamos fazer ou o governo pode burlar assim o prazo de validade realizando a segunda fase quando bem entender?

Marcelo Hirosse disse...

Daniela,
Que bom que gostou do blog!
Se o concurso será realizado em duas fases e a segunda ainda não ocorreu, realmente o certame como um todo não foi finalizado. Houve apenas a homologação da primeira fase. Assim o prazo de validade não começou a ser contado.
O que pode ser feito para agilizar o processo é pressionar o Órgão, verificando, inclusive, se estão contratando terceirizados para demandas que deveriam ser executadas por servidores, dentre outras ações do tipo.
Abraços

Anônimo disse...

ola, Passei em primeiro lugar em um concurso para estagio da prefeitura de minha cidade, a validade termina em fev14...posso entrar mandado de segurança...obrigada

Marcelo Hirosse disse...

Preliminarmente, preciso entender sua pergunta. Você realizou uma prova para ingresso de estagiários na prefeitura, é isso?
Abs

Unknown disse...

Olá Marcelo, boa noite!

Passei em 1º lugar para o concurso da câmara de Volta Redonda RJ para Técnico em Informática, o concurso foi homologado em 31/12/12 e até hoje não fui nomeado.
A presidente alega que não tem dinheiro para convocar aprovados.
O que faço? Mandado de segurança preventivo?
abraço!
Ednei

Marcelo Hirosse disse...

Ednei,

Qual é o prazo de validade do concurso? Poderá ser prorrogado por igual período?

Abs

Unknown disse...

Marcelo, boa tarde!

Houve uma seleção publica a qual eu participei, para oito vagas de um projeto de justiça comunitaria. fiquei em 5 lugar, ou seja, dentro das vagas. a empresa que venceu a licitação foi quem divulgou o edital em parceria com a secretaria de justiça do meu estado, da seguinte forma:

" a ... de acordo com as normas aqui estabelecidas em conformidade com o contrato 001/2010, celebrado com o estado ... por meio da secretaria de justiça, , contratará em carater temporario... a seleção publica sera executada pela... com a supervisão da secretaria de justiça... o resultado final será divulgado no site da ... e da secretaria de justiça... os aprovados serão contratados pela..., atraves de contrato por prazo determinado, respeitados 90 dias de experiencia.

no edital não há previsão da validade desta seleção piblica. hoje descobri que esta empresa foi descontratada e que a secretaria contratou outra, que fez nova seleção para as mesmas vagas e cargos que eu participei, sem me convocar. posso entrat com ms? quem é a autoridade coatora? por favor, me tire esta duvida!

Unknown disse...

O prazo é de 2 anos e pode ser prorrogado, mas a câmara está cheia de cargos em comissão e tem até empresa terceirizada de informática trabalhando lá.

Marcelo Hirosse disse...

Milla,

Pelo o que parece houve alguma irregularidade no processo licitatório e acabaram por contratar outra empresa. A seleção da qual participou refere-se à sua contratação pela empresa, não tem vinculação direta com a secretaria. Não se enquadra, pois, na situação tratada neste texto. É necessário buscar na jurisprudência se há algum caso análogo ao seu.

Ednei,

Tendo em vista o prazo de validade do edital, o ideal seria aguardar sua nomeação que um dia terá de acontecer. Questionar o número de cargos comissionados e terceirizados do órgão, pode ser um caminho mais longo e árduo a ser trilhado.

Abraços

Unknown disse...

Professor, muito boa tarde.

Tenho uma dúvida quanto a possibilidade de um Mandado de Segurança Preventivo, o caso é o seguinte:

- Concurso Público, para Cadastro de Reservas, do cargo de Psicólogo no Estado do Paraná. Sendo que foram chamados os 03 primeiros colocados para realizar as etapas seguintes do citado concurso, contudo o 2º e 3º não compareceram para realização de tais etapas. Nesta diapasão há direito do 4º e 5º colocados em serem chamados para as etapas as quais não foram realizadas pelo 2º e 3º colocados?? Há direito para estes (4º e 5º) colocados em eventual Mandando de Segurança Preventivo no caso em comento??

Agradeço desde já a grande ajuda.

DIEGO

Marcelo Hirosse disse...

Boa tarde, Diego.
Se foram convocados os 3 primeiros colocados do concurso, existem 3 vagas disponíveis, das quais duas continuam nessa situação, devido ao não comparecimento do 2º e 3º colocados. Penso que é importante aguardar e observar qual será o procedimento do Órgão, pois caso vença o concurso sem a convocação dos dois próximos, acredito que um MS seja adequado, sim.
Abs