Os poderes administrativos são prerrogativas conferidas aos agentes públicos para exercerem suas funções em benefício da coletividade. Assim, o uso do poder consiste em uma prerrogativa conferida ao administrador público; todavia, não poderá ser empregado de modo abusivo. O uso do poder é lícito, entretanto, o abuso é ilícito.
Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.
Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.
Fonte: https://www.grancursos.com.br/novo/portal/?/41/1009/dicas-de-hoje/acompanhe-a-dica-de-abuso-de-poder-em-direito-administrativo-elaborada-pelo-professor-ivan-lucas - Prof. Ivan Lucas
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