sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Reajuste do Poder Judiciário da União e do MPU

No dia 31/12/2012, foi finalmente publicada a lei que altera a de n. 11.416, de 15/12/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), concedendo reajuste aos mencionados agentes públicos.

Após 4 anos na busca por um reajuste que, no mínimo, igualasse as remunerações dos servidores do judiciário às de carreiras análogas de outros poderes – passando  pela proposta de mudança do modelo remuneratório para o subsídio, pelo pleito de 56% de reajuste no atual modelo, rebaixado para 33% – a Lei n. 12.774, de 28/12/2012, instituiu um aumento de cerca de 26,66%, caso sejam considerados apenas o “vencimento” e “Gratificação Judiciária (GAJ)”, por meio da majoração da citada gratificação de 50 para 90%, a ser implementada em três parcelas jan/2013 (62%), jan/2014 (75,2%) e jan/2015 (90%).

Houve também a redução de 15 para 13 padrões nas carreiras de auxiliar, técnico e analista judiciários. Aos atuais servidores, houve um reenquadramento (mudança de nomenclatura), porém com a manutenção dos atuais vencimentos e do tempo necessário para atingir o final da carreira. Àqueles que ingressarem no PJU a partir de então, iniciarão suas carreiras no antigo padrão A3, atual A1, e com 13 anos chegarão ao seu fim.

Em suma, neste ano, as remunerações brutas iniciais das carreiras de técnico e analista Judiciários, considerando vencimento, GAJ (62%), VPI e Auxílio-Alimentação (R$ 710,00 - Tribunais Superiores), serão iguais a:

-Técnico Judiciário: R$ 5.345,03
-Analista Judiciário: R$ 8.276,42


Ao final da implementação do aumento, em jan/2015, as carreiras de técnico e analista judiciários, considerando vencimento, GAJ (90%), VPI e Auxílio-Alimentação (R$ 710,00 - Tribunais Superiores), passarão a ser como se segue:

-Técnico Judiciário
– Início de carreira: R$ 6.135,79

– Final de carreira: R$ 9.272,01*

-Analista Judiciário
– Início de carreira: R$ 9.573,84
– Final de carreira: R$ 14.719,48*


*Considerando também o adicional de qualificação (AQ) de 10,5% (3% referente à realização de 360 horas de cursos e 7,5%, de curso de especialização).

Efetuando o cálculo com todas as parcelas da remuneração, aos atuais servidores do judiciário (que não possuem vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI), o percentual de aumento real será entre 22,2 e 23,6%. Já os futuros servidores ingressarão percebendo remunerações superiores às anteriormente praticadas, com a diferença percentual entre 28,5 e 30,3%.

É nítida a tentativa de valorização das carreiras dos servidores do PJU, visto que os que almejam ingressar nesse poder perceberão maiores benefícios que os que já se encontram nele.

As mesmas considerações valem para as carreiras do Ministério Público da União (MPU), reguladas pela Lei n. 11.415, de 15/12/2006, alterada pela Lei n. 12.773, de 28/12/2012.

Ressalte-se que no caso do MPU, o reenquadramento dos servidores se deu na mesma classe na qual se encontravam. Já no PJU, haverá casos em que o servidor será “despromovido”, visto que da classe “B” poderá retornar à “A”, ou da “C” à “B”. Como é o caso daqueles que estavam nos padrões B6, B7, C11 e C12. Aberrações jurídicas constantes de uma lei redigida às pressas, apesar do longo tempo de discussão.

35 comentários:

rerubi disse...

Oi Marcelo! Muito legal seu blog!

Eu não consegui entender sua informação a respeito do salário inicial do técnico em 2013, pois no site do sitraemg encontrei uma tabela completa e o inicial seria de 4.575,00...
abraços!

Sandra disse...

Oi Rerubi,

O valor que o Marcelo postou acho que é calculado assim:
Venc.: 4.575,16
VPI : 59,87
Aux.-Alim: 710,00.

Acho que é isso. Me corrijam se me enganei.

Abraço.

Marcelo Hirosse disse...

Rerubi,
Que bom que gostou do blog!

A Sandra está certa, as parcelas remuneratórias do cargo de técnico judiciário (início de carreira) são as seguintes:
-Vencimento: R$ 2.824,17
-GAJ: R$ 1.750,99
-VPI: R$ 59,87
-Auxílio Alimentação: R$ 710,00

TOTAL: R$ 5.345,03

Abs,
Marcelo

Leonardo disse...

Excelente informação.
Mais uma questão: com o bruto no valor de R$8.276,42. Quanto seria de desconto com IR e INSS? No fim, qual seria o líquido?
Obrigado.
Leonardo

Unknown disse...

Fala Marcelo, suas informações são muito claras e nos dão a noção das funções e remunerações em diversos cargos.
Tenho algumas dúvidas:
1- O TRE-PA faz parte do PJU. O reajuste da GAJ em 3 parcelas até 2015 vale para este tribunal também?
2- Existe adicional por tempo de serviço no TRE-PA? Ou cada TRE tem sua forma de remunerações?
3- Se existe tempo de serviço, como funciona? Quinquênio? Quantos por cento? Incide sobre o vencimento base? bruto?
Já que há previsão para abrir concurso para o TRE-PA no segundo semestre.
São muitas dúvidas, mas espero que possas me ajudar.
Desde já agradeço.
E Parabéns pelo blog.
Leonardo - Marabá-PA

Marcelo Hirosse disse...

Leonardo,

Seguem respostas:
1- Os TRFs, TRTs e TREs fazem parte do PJU, assim também receberão o reajuste da GAJ;
2- Não existem mais os chamados adicionais por tempo de serviço (anuênios) na esfera federal, só para quem já incorporou essa vantagem.

Obrigado pelos parabéns!
Abraços

Leonardo disse...

Obrigado pelas respostas Marcelo.
Se puderes esclarecer mais uma dúvida: como funciona a mudança de padrão e de classe? Como funciona na prática, pois sabemos que na teoria nem sempre acontece.
A mudança é anual?
Agradeço mais uma vez a oportunidade.
Leonardo.

Marcelo Hirosse disse...

Leonardo,

Não há porque agradecer!
A mudança de padrão é anual e a de classe depende de realização de cursos de aperfeiçoamento.

Abraços

Anônimo disse...

Ótimo texto, Marcelo. Parabéns e obrigado!

Marcelo Hirosse disse...

Que bom que gostou e obrigado pelos parabéns.
Abs

Anônimo disse...

Esse valor R$ 5.345,03, trata-se do salário líquido ou bruto?
Obrigada pela atenção!

Marcelo Hirosse disse...

Refere-se à remuneração bruta.
Abs

Unknown disse...

Oi Marcelo!
Gostei muito do seu blog. Esclareceu muitas dúvidas minhas. Parabéns!!! Mas ainda estou com uma: o que é VPI?

Marcelo Hirosse disse...

Jalile,

Que bom que gostou do blog.
VPI é a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei n. 10698, de 2/7/2003, devida aos servidores públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

Abs

Unknown disse...

obrigada, Marcelo

Unknown disse...

Boa noite, Marcelo
A GAJ incorpora a aposentadoria?

Marcelo Hirosse disse...

Boa noite, Jalile.

Para quem for se aposentar com base na remuneração do cargo (regras do direito adquirido ou de transição), sim. As vantagens do cargo são carreadas para a aposentadoria (integralidade).

Abs

Unknown disse...

Oi, Marcelo
minha dúvida, agora é sobre a nova aposentadoria dos servidores federais. Já sou servidora do TJMG e agora fui nomeada para o TRT, nesse caso, se não houver quebra no vínculo funcional, ainda posso entrar o regime de aposentadoria anterior a Funpresp-Jud? Se não, essa funpresp já está em funcionamento?É verdade que ela tem até 14/08/2013 para entrar em funcionamento e que se eu tomar posse até essa data entrar no regime anterior a lei 12618? Desculpe te encher de perguntar, mas realmente necessito saber.. Desde já agradeço

Marcelo Hirosse disse...

Jalile,

O FUNPRESP-JUD ainda não entrou em funcionamento e não há consenso acerca da data em que entrará em vigor, pode ser a qualquer momento.

Abs

Fellipe Castro disse...

Fala Marcelo,

Os analistas começam com o mesmo salário em todos os tribunais do PJU? Existe essa equivalência? Já vi editais para um mesmo ano de tribunais diferentes (TRT, TRE e TRF por exemplo) com remunerações iniciais distintas, ainda que essa variação tenha sido pequena. Algum tribunal paga mais que outro?

Quais tribunais fazem parte do PJU? Ouvi falar que os tribunais estaduais, com exceção do TJDF, não fazem parte, correto?

Agradeço pela atenção,

Marcelo Hirosse disse...

Fellipe,

O Plano de Cargos e Salários é o mesmo para todos os tribunais do PJU. O que pode ser diferente é o auxílio alimentação.

Todos os Tribunais Superiores, CNJ, TRFs, TREs, TRTs e TJDFT fazem parte do PJU.

Abs

Irmão Sangue disse...

Acabei de conhecer seu blog Marcelo, muito legal!! Bom.. tenho muitas dúvidas: Sou do RJ, e estou pensando em focar no Técnico adm do MPU, vc acha que essa é uma boa escolha? muitos dizem que não há qualquer chance de melhora nas condições dos servidores,pelo menos por alguns anos.. VC pode me dizer algum outro Orgão da esfera Federal para nível médio, área adm, melhor que o MPU, que valha a pena ter como foco? vlw

Marcelo Hirosse disse...

Arthur,

Tanto o Poder Judiciário da União como o MPU têm batalhado pela valorização de suas carreiras. Tudo pode acontecer.

É difícil opinar sobre o melhor foco, pois isso depende da análise de vários fatores. Mas estão por vir concurso do Bacen, STJ, dentre outros, para o cargo de técnico.

Abs

Irmão Sangue disse...

vlw Marcelo, ajudou muito!! :)
abs

Anônimo disse...

Marcelo, queria um auxilio no desenvolvimento de um plano de estudo. Vi que vc trabalha como coach. Sou de BH, teria como ser por e-mail? Pode deixar um e-amil de contato?
Obrigada,
Emara

Marcelo Hirosse disse...

Emara,

Por favor, envie um e-mail para marcelohirosse@gmail.com solicitando informações a respeito dos serviços de coaching.

Abs

Unknown disse...

Ola MArcelo. PArabens pelo Blog, muito elucidativo.
Gostaria de fazer uma pergunta sobre um tema afim. Está em vigencia a lei que estipula o teto do INSS tbm para servidores aposentados. A questao é:essa lei é válida apenas para novos servidores ou inclusive para quem já era servidor?? Segundo: no caso de alguem ja ser servidor e mudar de carreira, esse limite de teto passará a valer para ele ou estará sujeito ao regramento antigo?? No meu caso, sou militar e estou aprovado em um TRT. Qual minha situação??

Marcelo Hirosse disse...

Obrigado pelos parabéns!
O FUNPRESP é um assunto muito complexo e cada caso precisa ser analisado individualmente. No judiciário ele ainda não entrou em vigor, apenas no legislativo e no executivo. Portanto, caso tome posse no TRT em pouco tempo, não haverá qualquer tipo de questionamento posterior.
Abs

Anônimo disse...

Olá Marcelo.
Parabéns pela iniciativa deste blog, que tanto auxilia os "concurseiros" cheios de dúvidas. Mando a minha é claro...
Vou prestar o TRT-15. Você poderia me informar o salário LÍQUIDO de Analista Judiciário - Oficial de Justiça? Obrigado.
Humberto

Marcelo Hirosse disse...

Humberto,
Obrigado pelos parabéns!
Não sei informar com exatidão a remuneração líquida de um Oficial de Justiça, porém acrescente à remuneração bruta a GAE (gratificação de atividade externa) que incide sobre o vencimento básico, nos termos da Lei n. 11416/2006, alterada pela Lei n. 12774/2012.
Abs

Unknown disse...

Boa Tarde!
Quero saber se graduação aumenta no salário de tecnico judiciário. Qual valor ou percentual??

Anônimo disse...

bom dia Marcelo. parabéns pela iniciativa de ajudar os concurseiros. sou milico do exercito e pretendo prestar concurso para algum tribunal. sou natural do rj e queria saber se existe algum plano de transferência entre estados. se eu entrar em um tribunal do norte consigo com algum tempo voltar para i rj. abrigado desde já camarada. abçs thiago

Marcelo Hirosse disse...

Bruno,
Ainda não há previsão legal para concessão de adicional de qualificação para graduação, mas existem estudos nesse sentido.

Thiago,
Obrigado pelos parabéns! A princípio é possível, sim, conseguir remoção de um Estado para outro. Isso depende muito do Tribunal (federal) no qual ingressará.

Abs

Anônimo disse...

Gostaria de saber quanto fica o salario liquido, ou quanto é o desconto feito.

Parabens pela iniciativa!

Marcelo Hirosse disse...

Obrigado pelos parabéns!
De qual cargo e em qual fase do reajuste gostaria de saber?
Abs