terça-feira, 4 de agosto de 2009

Falta de estatuto para concursos provoca avalanche de questionamentos na Justiça

Segunda-feira, 3 de agosto de 2009.

A ausência de normas que padronizem os editais dos concursos públicos mantém os concurseiros em alerta. Diversas legislações contemplam o tema de forma pulverizada e uma das propostas que reúne boa parte das demandas - o Projeto de Lei nº 399/2008 do Senado - está em tramitação lenta no Congresso. Enquanto isso, a Justiça se vê diante de uma avalanche de processos que poderiam ser reduzidos se o estatuto do concurso existisse.

"O ideal é que seja uma lei simples, clara, que projete a aplicação dos princípios constitucionais e que torne os concursos mais seguros", avalia o professor de direito e especialista em concursos William Douglas. A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que os empregos públicos devem ser preenchidos mediante a realização de provas e avaliação de títulos. O texto, que é de 1988, é insuficiente para o leque de exigências necessárias para que a seleção seja feita. Mesmo assim, a fiscalização do cumprimento da lei máxima faz com que exista uma procura cada vez maior pelo atrativo mundo do serviço público, que oferece estabilidade, bons salários e outras vantagens que o mercado privado não possui.

Punições

A proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES) tenta dissecar o problema e, ainda assim, apresenta lacunas. Em 80 artigos, a proposta reúne critérios que vão desde a elaboração do edital até a garantia da posse. "Buscamos a eliminação definitiva dessas frestas que vêm sendo criadas e exploradas por pessoas dedicadas a burlar sistematicamente os princípios constitucionais", argumenta.

A iniciativa surgiu um ano depois que Camata recebeu, em seu gabinete, diversos e-mails e solicitações de candidatos. Diante dessas ações pulverizadas, ele resolveu reunir em um texto as propostas apresentadas. "Multiplicam-se iniciativas pontuais de parlamentares, em várias leis, aspectos isolados desse tema, mas há necessidade de se tratar o assunto em uma abordagem sistemática." A discussão sobre o projeto de lei teve início em outubro de 2008 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, desde abril, está sob a responsabilidade do senador Marcelo Crivella, relator da matéria.

Os principais pontos de polêmica abrangem prazos mínimos entre publicação do edital, inscrições, provas, nomeação, formação de cadastro de reserva e ausência de punição para irregularidades cometidas por organizadoras e órgãos contratantes. Questões como essas passaram a figurar nos processos judiciais com maior frequência. "Não temos todos os instrumentos legais, processuais e materiais para sermos ágeis e eficientes", admite William Douglas, que também é juiz da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ).

De acordo com Douglas, editais malfeitos e cheios de retificações atrapalham a preparação dos candidatos. "Falta antecedência dos editais e há obscuridades no que diz respeito à matéria e à realização das provas. Essas são as principais falhas das organizadoras", diz .

Nomeação

Quanto ao direito de nomeação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal de Justiça (STF) julgaram procedentes diversos processos a respeito. Mas, mesmo com a jurisprudência, os editais não trazem essa previsão e provocam angústia nos candidatos.

O cadastro de reserva é uma das formas mais comuns para driblar o cumprimento desse direito. O próprio concurso do STJ usou desse recurso para selecionar analistas e técnicos judiciários ano passado. Em casos de problemas mais graves, como fraudes, William Douglas defende penalidades pesadas. "Havendo fraude, a instituição realizadora deveria ser proibida de realizar novos certames por um determinado período", sugere.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

8 comentários:

Mosca 1 disse...

Não obstante:
1. O jus esperniandis ser absoluto.
2. Haver falhas na execução dos concursos.
3. Haver pontos nebulosos nos editais e nas leis subsidiárias.

A maior parte dos pleitos na Justiça é de, literalmente, apelações, incentivadas por advogados que cobram caro pelo serviço.

E, como diria o grande Lao-Tsé, "apelou, perdeu".

Anônimo disse...

OI Marcelo,
Acompanhei as últimas notícias de q foram criadas muitas vagas para a Justiça Federal.
Sei q estas vagas são destinadas às varas a serem criadas no interior do Brasil. Mas fica a pergunta: será q o STJ aproveitará (nem q sejam 10 vaguinhas das 2000 e cassetada) para seu quadro funcional. Comparado com outros tribunais, o nº de candidatos convocados pelo STJ até agora é ridículo. Vc poderia nos responder, já q vc é chefe de RH no STJ?

Valeu

Gustavo de SOusa

Anônimo disse...

http://www.leidosconcursos.com.br/

Marcelo Hirosse disse...

Gustavo, acho pouco provável o STJ aproveitar vagas da Justiça Federal, primeiro porque acabou de fazer um concurso e pode optar pela prorrogação, e segundo justamente por ter convocado poucos candidatos, pelo menos da área administrativa. E não sou chefe do RH.
Abraços

Anônimo disse...

Marcelo, primeiro gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa mais que útil de informar e esclarecer questões de um tema tão tortuoso.

Gostaria de saber de já existe alguma jurisprudência no STJ equiparando o cadastro reserva a cargos criados por lei, na vigência do concurso? Pois a jurisprudência sobre concursos tem evoluído muito, e acredito que no que depender do STJ, não ficaremos à mercê de melindres de admnistradores que queiram bular o sistema.

Obrigada,

Cristina.

Marcelo Hirosse disse...

Cristina, obrigado pelos parabéns. A única jurisprudência que hoje existe é a respeito dos aprovados dentro do número de vagas que possuem direito subjetivo à nomeação, como postei no texto "STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas". O cadastro reserva, na verdade, existe para evitar essa obrigatoriedade na convocação. Ele foi inclusive adotado pelo próprio STJ no último concurso.
Abraços

Anônimo disse...

meu nome marquerita varela corrente,fiz o concurso mpu 2010,fiz 94 pontos e fui classificada,tiraram o,5negativo das resposta negativas e fiquei com 66pontos + 8 perguntas anuladas ,fico com74 pontos e eles dizem que eu nao fui classificada e nao corregiram a minha prova doscursiva. Mas o edital diz que todos que fizeren 42 pontos estam classificados.Edai como fica e o cespe e o enem que foi a mesma fundaçao que fez

Marcelo Hirosse disse...

Marquerita, desculpe-me a demora a respondê-la, fiquei impossibilitado de entrar no blog por um tempo, já resolveu seu problema?
Abraços