segunda-feira, 10 de agosto de 2009

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

Vejam porque os CADASTROS RESERVA, adotados inclusive no último certame do STJ, estão se tornando tão comuns nos concursos públicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

10 comentários:

Anônimo disse...

Marcelo, e sobre o nosso PCS (PJ federal)? Vc sabe se sai mesmo oé lorota? Disseram tb q todo o judiciário federal iria fazer 6h/d, vc sabe de alguma coisa? FIODOR

Leonardo disse...

Se podem continuar abrindo para cadastro de reserva não vejo grande utilidade nessa decisão. A única alteração será nos editais que em vez de citar um número de vagas vai estipular somente cadastro de reservas.

Enquanto os concursos puderem ter cadastro de reserva nenhuma medida nesse sentido será eficaz...

Minha humilde opinião...

Marcelo Hirosse disse...

Fiodor, a previsão é que o novo PCS seja discutido com o governo no ano que vem. Não acredito que todo o judiciário tenha sua carga horária reduzida, pelo contrário creio que as 7 horas sejam padronizadas.

Leonardo, concordo com você. Sempre encontram um jeito de burlar o sistema. Dessa vez, ele se chama CADASTRO RESERVA.

Abraços

Anônimo disse...

Boa tarde, Marcelo.
Meu nome é Maysa Correa, sou repórter do Jornal dos Concursos & Empregos e gostaria que você pudesse me passar o seu email. Estou com uma pauta sobre o Bacen e acredito que você possa nos ajudar.
Fico no aguardo.
Meu e-mail é maysa@jcconcursos.com.br
Obrigada!

Lorena disse...

Gostaria muito de uma resposta sua... Pretendo fazer prova pro cargo 5 (analista) do Bacen, mas tö acabando d me formar, será que vale à pena já que n tenho nenhum título como pontos a favor? será q dá p concorrer msm assim? Obrigada!

Marcelo Hirosse disse...

Maysa, acabei de enviar um e-mail para ti. Espero poder ajudar.

Lorena, os títulos na área 5 (administrativa) não são tão relevantes, por ser uma área de grande abrangência.

Abraços

sandra disse...

OI
meu nome é Sandra...

Prestei um concurso em 2004 para gcm de sp,no prazo de 2 anos ainda não haviam chamado os aprovados,prorrogaram pra mais dois anos e mesmo assim não chamaram todo mundo,sendo 1.700 vagas (1.190 p/ masculino e 510 femininos) faltaram chamar 50 femininos,antes que o prazo se expirasse de novo o prefeito autorizou a chamar mais 550 aprovados(autorização saiu no diario oficial no final de ano de 2008,mas até agora ainda não chamou ninguém....minha duvida é...eles são obrigados nos convocar, e cabe entra com mandato de segurança.
agradeço atenção.

Marcelo Hirosse disse...

Sandra, de acordo com as recentes decisões do STJ, os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação. Cabe, portanto, mandado de segurança.
Abraços

Sandy disse...

Olá Marcelo!
Quer dizer que os concursos para cadastro de reserva não têm garantia perante a justiça? Poxa, mas isso é "ilícito", né? Afinal, as pessoas se matam estudando e muitas vezes pagam o concurso com muito sacrifício. Se isso está se tornando uma prática frequênte (criar concurso para cadastro reserva em que nenhum aprovado ou quase nenhum aprovado é nomeado) creio que já esteja na hora de fazer algo: Criar o quanto antes uma lei que molde os concursos de uma forma geral. Não sei como podemos reverter isso, mas creio que o silêncio é a pior coisa que os concursandos podem fazer.
Passei no concurso do Banco da Amazônia e só depois de tê-lo feito é descobri a fama do banco de não chamar os aprovados. Noossa, fiquei muito mal... Acho que é porque eu não entendo essa lógica: abrir concurso para cadastro reserva e não chamar nenhum aprovado. Pra mim, quando uma empresa cria um concurso é porque ela prevê que precisará de pessoas para trabalharem. Enfim... Fica aqui a minha indignação diante dos bancos e demais que se apropriam da boa fé das pessoas.
Marcelo, achas que se as pessoas se unirem, teremos condição de reverter essa sacanagem? Sei lá, fazer pressão sempre ajuda, pelo menos é o que eu acho. De que forma podemos pressionar o poder público diante dessas "irregularidades"? Coloco entre aspas a palavra irregularidade porque teoricamente eles não praticam nenhuma irregularidade, afinal não há lei para reger os concursos com a designação "Cadastro reverva".

Aguardo resposta!

Marcelo Hirosse disse...

Sandy, é isso mesmo, não há qualquer garantia. Ilícito talvez não seja a melhor palavra a ser usada. Com certeza isso é imoral, ferindo inclusive o princípio da moralidade que norteia a Administração Pública. Os órgãos abrem concurso quando prevêem que seja necessário o preenchimento de vagas, caso contrário isso seria desperdício de verba pública. Porém, por mais que tenham uma estimativa de quantas vagas precisem preencher, o cadastro reserva tem sido adotado,de forma a se eximirem de qualquer obrigação. Pelo que sei, a tão falada lei dos concursos abolirá essa prática.
Abraços