Segunda-feira, 15 de outubro de 2012.
Em cerimônia na manhã desta segunda-feira (15/10), o
governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou a Lei dos Concursos,
no Palácio do Buriti. Todas as 18 emendas parlamentares anteriormente aprovadas
pela Câmara Legislativa foram sancionadas pelo governador. As regras passam a
valer a partir da data de publicação no Diário Oficial do DF, prevista para
esta terça-feira (16/10).
Segundo Agnelo, a nova legislação faz parte da política que
organiza e dá transparência a todos os atos do governo. “Essa lei valoriza o
concurso e fortalece o serviço público, com funcionários mais preparados",
alega. Sobre as áreas de saúde e educação, consideradas como prioritárias, o
governador ainda reconheceu a importância da realização de concursos para a formação
dos quadros de funcionários.“Cortamos gastos do governo para contratar mais
concursados. Foram quase sete mil novos servidores na área da saúde”.
De acordo com a assessoria do governo, o DF será a primeira
unidade da Federação a contar com uma legislação clara e específica para o
tema. Mais de 300 mil concurseiros serão beneficiados.
Segundo o secretário de administração local, Wilmar Lacerda,
já foram convocados mais de 11 mil concursados pelo GDF, “estamos padronizando
todas as regras do concurso público no DF", explica. O distrital Israel
Batista (PEN-DF), por sua vez, um dos mais que participaram das discussões,
disse que os concurseiros aguardam por estas regras há muito tempo.
A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos
(Anpac) emitiu nota parabenizando o governador Agnelo pelo ‘grande avanço
social conquistado com a promulgação da sua Lei Geral dos Concursos Públicos’.
De acordo com o comunicado, “trata-se de um trabalho de fôlego que envolveu
sensibilidade e vontade política, competência e esforço desmedido, além da
amadurecida consciência da necessidade de oferecer melhores e mais qualificados
serviços públicos, condizentes com a elevação do nível de cidadania aos
melhores patamares do mundo atual, como o dos países nórdicos, da Alemanha e do
Japão. A promulgação da Lei Geral dos Concursos do Distrito Federal constitui um
passo adiante de tudo o que há no Brasil e se torna é um verdadeiro exemplo a
ser seguido por todos os Estados, os Municípios e pela própria União”.
Saiba mais
O Projeto de Lei 964/2012, que originou a Lei dos Concursos
no DF, foi aprovado no dia 29 de agosto por unanimidade na Câmara Legislativa.
O tema já havia passado pela CLDF e até sido sancionado em lei. O deputado
Chico Leite (PT) discute o assunto pelo menos desde 2005, quando foi o autor de
lei aprovada, mas posteriormente foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do DF e
Territórios (TJDFT) por vício de iniciativa. "Já era tempo de criar regras
claras para tantas pessoas que buscam um lugar ao sol no serviço público",
disse o distrital. Na gestão passada o projeto voltou a ser debatido no âmbito
do Executivo, mas não avançou.
A regulamentação vale para seleções da administração direta,
autárquica e fundacional. Veja alguns dos principais pontos do projeto:
- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam
proibidas de se inscreverem nos mesmos;
- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de
5% do salário oferecido;
- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a
devolução das taxas;
- Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva
ficam proibidas;
- Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários
de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;
- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas
entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;
- O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da
realização das provas;
- É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.
Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro?tv_pos_id=114292 - Lorena Pacheco
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