sexta-feira, 6 de março de 2009

Ministério da Fazenda 2009 - retificação do edital

As mudanças estão basicamente na remuneração inicial do cargo que agora é de até R$ 2590,42 e na data de aplicação da prova, adiada por duas semanas para o dia 10/05/2009.


MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF

EDITAL ESAF Nº 16, DE 04 MARÇO DE 2009(*)

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF, no uso de suas
atribuições e considerando a competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 58, de 19/02/2009, do Secretário- Executivo do Ministério da Fazenda, com referência ao Edital ESAF nº 15, de 26/02/2009, publicado no DOU de 27/02/2009, Seção 3, páginas 70 a 73, RESOLVE:

I - No item 2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: onde se lê: “Até R$ 2.792,42”, leia-se: Até R$ 2.590,42.

II - EXCLUIR a letra “i” do subitem 4.1;

III - No subitem 4.1, letra “j”, onde se lê: “apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal... expedida, no máximo, há seis meses”; leia-se: apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal, atualizada, expedida, no máximo, há trinta dias;

IV - INCLUIR os subitens 5.8.8 e 5.8.9 com a seguinte redação:

5.8.8 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.

5.8.9 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.8.8, serão automaticamente excluídos do concurso.

V - No subitem 6.1, onde se lê: “As provas serão aplicadas..., na data provável 26/04/2009”, leia-se: As provas serão aplicadas..., na data provável 10/05/2009.

VI - No subitem 7.1, onde se lê: “Disciplina D3 - Informática Básica”, leia-se: Disciplina D3 - Conhecimentos Básicos de Informática; onde se lê: “Disciplina D4 - Direito Administrativo e Direito Constitucional”, leia-se: Disciplina D4 - Conhecimentos Básicos de Direito: Administrativo e Constitucional.

VII - Tornar INSUBSISTENTE o Anexo I - Programa.

VIII - DIVULGAR o novo Programa do concurso, na forma a seguir:

ANEXO I

PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3. Diagramas lógicos. 4. Álgebra linear. 5. Probabilidades. 6. Combinações.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: 1. Conceitos básicos. Hardware e Software. 2. Ferramentas básicas: Sistema Operacional Windows e Linux, BrOffice, Processador de Textos Word e Planilha Eletrônica Excel. 3. Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. 4. Conceitos de Tecnologia da Informação: Sistemas de Informações, Conceitos básicos de Segurança da Informação e de Software Livre. 5. Redes de Computadores: Conceitos básicos.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:
Administrativo:
1. Lei nº. 8.112/90: Provimento, Vacância, Direitos e Vantagens, Regime Disciplinar. 2. Ato Administrativo: conceito, elementos/requisitos, atributos, Convalidação, Discricionariedade e Vinculação. 3. Poderes da Administração. 4.Licitação: Princípios, Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade. Processo Administrativo, Lei nº. 9.784/99. 5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº. 1.171, de 22/06/94.
Constitucional:
6. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 7. Hierarquia das normas. 8. Princípios fundamentais da CF/88. 9. Direitos e garantias fundamentais. 10. Organização político-administrativa do Estado. 11. Administração Pública na CF/88. 12. Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO: TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO:
Tributário:
1. Tributo: conceito e classificação. 2. Tributos de competência da União. 3. Obrigação tributária principal e acessória. 4. Fato gerador da obrigação tributária. 5. Domicílio tributário. 6. Crédito tributário: conceito e constituição. 7. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. 8. Extinção do crédito tributário 9. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. 10. Suspensão do Crédito Tributário 11.Dívida ativa; certidão negativa.

Previdenciário:
12. Seguridade social. 12.1. Conceituação. 12.2. Organização e princípios constitucionais. 13. Financiamento da seguridade social. 13.1. Receitas da União. 13.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 13.3. Salário-de-contribuição. 13.3.1. Conceito. 13.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 13.3.3. Proporcionalidade. 13.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 13.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 13.4.2. Prazo de recolhimento. 13.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa. 13.4.4. Obrigações acessórias.

MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES
*Publicado no DOU de 05/03/2009 - Seção 3 - pág. 47

8 comentários:

Ricardo Palhares disse...

Oi Marcelo,
Gostei muito do seu blog e gostaria de parabenizar você pela iniciativa e pela dedicação quanto aos concursos.
Gostaria de saber se você conhece um livro bom para Direito Tributário.

Abraço,

Ricardo Palhares.

Marcelo Hirosse disse...

Ricardo, Obrigado pelos parabéns. Dei algumas sugestões de bibliografia no texto "Ministério da Fazenda 2009 - Técnico Administrativo".
Abraços

Anônimo disse...

Marcelo,
Um outro parabéns pelo Blog. De fato um dos melhores. Sempre passo por aqui, mas nunca havia deixado msgs.
O que voce acha de fazer este concurso pensando em continuar estudando para outros de nivel superior?
Dá para seguir essa estratégia?
Consideraria imoral, ilegal?

Ricardo Palhares disse...

Oi Leonardo,
vou pegar o embalo da tua pergunta.
Marcelo, existem outros concursos com essa mesma base de matérias? Será que o concurso da Receita vai cair assuntos próximos a esse?

Abraço,

Unknown disse...

Olá Marcelo, acompanho seu blog e sou servidor no TRE GO. Li acerca da sua aguardada nomeação no STJ. Realmente não entendo como podem reservar uma vaga se sua nota está mais alta. Estou precisando de um professor para elaborar um recurso, você conhece algum que conheça cespe? meu email é edmarkson@yahoo.gmail.com

Marcelo Hirosse disse...

Leonardo, obrigado pelos parabéns. Se você quiser focar nesse concurso, poderá aproveitar seus conhecimentos depois no concurso da Receita Federal.

Ricardo, como disse ao Leonardo, no concurso da Receita cairão matérias como essas, sim. Tanto no de Analista tributário, quanto no de Auditor Fiscal.

Edmarkson, essa situação do STJ é um caso à parte. Já tomei algumas providências e em breve postarei aqui. Sinceramente não creio que mude alguma coisa a elaboração de recursos para redação. No STJ apenas uma pessoa conseguiu alteração da nota. Você precisa achar um bom professor de português juntamente com um bom professor do tema específico da redação em questão.

Abraços

Marcelo disse...

Marcelo,

Poderia me indicar algum livro, ou autor de Processo Civil.
Parabéns pela blog e principalmente por esse trabalho de socializar as informações. Isso é muito importante.
Abraço.

Marcelo Hirosse disse...

Marcelo, infelizmente não conheço livros de Processo Civil. Obrigado pelos parabéns.
Abraços