segunda-feira, 2 de março de 2009

Direito Administrativo - Ascensão funcional

Segunda-feira, 2 de março de 2009.
Por Antônio Augusto de Queiroz
 
O retorno do instituto da ascensão funcional, abolido na Constituição de 1988, sofre forte resistência no País, mesmo com mudanças que eliminem os vícios do passado. É um caso típico de preconceito, que impede a adoção de uma política de pessoal que valorize as carreiras do serviço público.
 
Do mesmo modo que a adoção do sistema de quotas nas universidades - uma política afirmativa de inclusão social - vem dando excelentes resultados, a ascensão funcional também poderá se converter numa forma eficaz e justa de estímulo ao desempenho do servidor em sua carreira, em benefício do serviço público.
 
Atualmente, as possibilidades de crescimento na carreira ficam limitadas à progressão e à promoção. A primeira, dependente de avaliação de desempenho, permite a mudança de um padrão para o imediatamente superior dentro da mesma classe. A segunda, também condicionada à avaliação, consiste na mudança de uma classe para outra dentro do mesmo cargo.
 
No modelo atual, o servidor chega ao último padrão da última classe de sua carreira com menos de 15 anos de serviço público, permanecendo estacionado por mais 20 anos, até chegar aos 35 para fazer jus à aposentadoria, completamente desestimulado, sem qualquer ânimo para estudar ou mesmo executar suas tarefas com satisfação.
 
O modelo anterior à Constituição de 1988, de fato, tinha problemas e permitia distorções, já que apenas o primeiro ingresso era condicionado ao concurso público. Isso permitia, por exemplo, que uma pessoa de formação superior fizesse um concurso para nível fundamental e, uma vez efetivado, concorresse em processo seletivo ou concurso interno para um cargo de nível superior, numa espécie de fraude ao concurso público.
 
A idéia para o retorno da ascensão funcional, que pressupõe mudança no texto constitucional, passa por reservar vagas no concurso público, algo entre 10% e 30%, para as quais poderiam concorrer os servidores do cargo imediatamente anterior do órgão ou entidade, desde que observadas as exigências de escolaridade e interstício.
 
Tal como no sistema de quotas, além de fazer a mesma prova, no mesmo concurso, o servidor beneficiado pela ascensão seria submetido às mesmas exigências dos demais aprovados no concurso público no tocante a treinamento, estágio probatório e local de lotação.
 
Com esse nível de exigência, o instituto da ascensão teria dupla vantagem. Seria um estímulo ao servidor, que teria perspectiva de crescimento no órgão ou entidade, e um benefício para a administração pública que, sem prejuízo de recrutar novos quadros por concurso público, contaria com servidores já treinados e com pleno conhecimento da rotina, das normas e procedimentos da repartição.

Fonte: http://www.sinal.org.br

9 comentários:

MarC disse...

Isto foi aprovado já? Está valendo?

Ou seja, se a pessoa é técnico da receita, e for fazer para analista ela teria "vantagem" assim com o analista fazendo para auditor, a mesma coisa. Entendi certo Marcelo?

rodrigo disse...

sim Marc.

seria reservado um número X de vagas para os servidores.!

problemas:
1 - os servidores iriam acabar fazendo o mínimo e sem concorrência . .em uma prova de 0 a 100 . com média de 90 pontos ...

e mínimo de 50 .. o servidor pode acabar fazendo 60 pontos e passando para o cargo imediatamente acima !

este é um problema típico de cotas !

realmente é bem delicado este assunto !

Marcelo Hirosse disse...

Marc, isso ainda não está valendo, está em análise. Mas como é um assunto polêmico, resolvi postar aqui.

Rodrigo, você está certo. Seria algo parecido com as cotas. Isso iria favorecer principalmente quem já está dentro da instituição. Se houver regras mais rígidas que a simples aplicação de provas internas, pode até ser algo interessante. Resta-nos aguardar.

Abraços

Anônimo disse...

Marcelo,

Ascensão é muito bom para quem é funcionario publico. Acredito de fato que prejudica os concurseiros em geral. Acredito que essa reforma constitucional vai ser dificil de ser aprovada já que foi considerada anticonstitucional a transferencia e Ascensão. Parabens pelo Blog!!!

Marcelo Hirosse disse...

Esse é um assunto polêmico mesmo. Como você mesmo disse, favorece os que já estão dentro e prejudica os que estão fora. Obrigado pelos parabéns.
Abraços

Anônimo disse...

Não penso que irá somente beneficiar os funcionários, tendo em vista que, se o funcionário ascender funcionalmente ele logicamente abrirá a vaga do cargo anterior para outro concurso.
Parabéns que blog.

Marcelo Hirosse disse...

Concordo com seu raciocínio, porém você concorda que quem iria se beneficiar com isso seriam apenas as pessoas que almejem um cargo hierarquicamente inferior? Porque os outros estariam sendo ocupados por aqueles que fossem aprovados nos concursos internos. É uma situação desproporcional. Obrigado pelos parabéns.
Abraços

Anônimo disse...

Penso que no próprio não teria, com certeza, todos os profissionais necessários aos cargos que por ventura abrissem vagas. Ou seja, o beneficiaria quem quisesse ingressar na carreira, os que já são servidores e se enquadram nas necessidades, e novos profissionais.
Penso também Marcelo, que para haver ascensão o servidor teria que ter cumprido por exemplo o estágio probatório de 3 anos.
Abraço.
Vicente

Marcelo Hirosse disse...

Vicente, essa é uma questão polêmica e considerada inconstitucional, tanto que esse instituto foi regovado, justamente por ferir o príncipio da igualdade.
Abraços