quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Eficácia das Normas Constitucionais

Eficácia
  • Aptidão para produzir efeitos.
Efetividade
  • Real produção de efeitos.

Normas Constitucionais de Eficácia Plena
  • São as normas que não demandam regulamentação para que possam surtir seus efeitos;
  • Auto-aplicáveis, de execução imediata;
  • Podem haver normas que as especifiquem, desde que não adicionem, nem suprimam alguma parte.

Normas Constitucionais de Eficácia Limitada
  • São as regras constitucionais que apenas produzem plenamente seus efeitos após terem sido regulamentadas por regra infraconstitucional;
  • Não auto-aplicáveis;
  • Podem ser:
    • De conteúdo institutivo:
      • Quando demandam a produção de norma legal específica que lhes regulamente;
      • Cabe Mandado de Injução.
      • Exemplo:
        CF, Art. 93, CAPUT:
        "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:".
    • Programática:
      • Quando estabelecem programa ou ação de governo.
      • Exemplo:
        CF, Art. 6º, CAPUT:
        "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.".
  • Possuem a chamada eficácia mínima (ou eficácia negativa, ou efeito paralisante):
    • Revogam normas anteriores incompatíveis;
    • Tornam inconstitucionais regras posteriores que lhe contrariem o sentido.

Normas Constitucionais de Eficácia Contida
  • São normas de eficácia plena, mas que permitem a redução de seu alcance por regra infraconstitucional;
  • Não podem ser excessivamente regulamentadas (excesso legislativo - não é permitido, por exemplo, regulamentar todas as profissões, pois versa o Art. 5º, XIII, da CF "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" - princípio da liberdade profissional).

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Marcelo, fiz recentemente a prova para Analista e Técnico do TRE/GO, e na parte referente aos conhecimentos de informática, foram cobrados ítens sobre o pacote BrOffice e sobre o Linux. Eu não sou da área de informática, e apesar de pesquisar e estudar por alguns resumos que encontrei disponíveis no 4shared, ainda sinto muita dificuldade. Vc poderia disponibilizar, se vc possuír é claro, um resumo sobre esse aplicativo (BrOffice)? Fico muito agradecida.
Grande abraço.

Ps.: Esse resumo está muito ótimo! Obrigada!

Marcelo Hirosse disse...

Rosângela, como foi a prova do TRE/GO? Sugiro que tome cuidado com esses resumos encontrados "por aí". Há muita coisa errada circulando pela web. Infelizmente não tenho resumo sobre o BrOffice. Aos poucos vou disponibilizando os que tenho. Que bom que esse resumo ficou legal.
Abraços